Reclamação Trabalhista com Pedido de Reconhecimento de Vínculo Empregatício c/c Rescisão Indireta (Art. 483 da CLT), Adicional por Acúmulo de Função e Horas Extras (Domingos e Feriados)

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

📍 Unidades Físicas:

📍Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020

📍Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100

📍Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130

📍Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

📍Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370

📍Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

📍Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

📍Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330

📍Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489

📞 WhatsApp: (21) 99870-2613
📧 E-mail: magalhaesegomesadv@gmail.com

🌐 Site: https://advogadoriodejaneiro.com

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA XXX VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXX XXXXXX/XX

XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, autônomo, nascida na data de XX/XX/XXXX, filho de XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXX, endereço eletrônico: XXXXXXXXXXX@gmail.com, Tel.: XX XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, nº XXX, XXXXX XXXXXX/XX, CEP: XXXXX-XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e RG XX.XXX.XXX-X, com CTPS nº XXXXX Série XXX XX, vem propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – RESCISÃO INDIRETA

em face de XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX – DEPOSITO DE BEBIDAS XXX-XXX XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Estrada XXX XXX XXXXX, nº XXXX, XXXXX XXXXXX, Rio de Janeiro/RJ, XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.


DO JUÍZO 100% DIGITAL De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXX% digital.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.

DO LOCAL DO LABOR O Reclamante exerce suas atividades profissionais como balconista em XXXXX XXXXXX/XX.

DA JORNADA O Reclamante cumpre jornada de trabalho excessiva:

  • Terça a sexta-feira: das XXh às XXh;

  • Sábados: das XXh às XXhXX;

  • Domingos e feriados: das XXh às XXh;

  • Folga semanal às segundas-feiras;

  • Não é concedido intervalo intrajornada.


DOS FATOS O Reclamante passou a laborar em XX de XXXXXXX de XXXX, sem que jamais tivesse sua CTPS assinada. A função era de balconista, mas exercia múltiplas atribuições (limpeza, estoque, entregas externas sem habilitação e caixa).

Percebia salário mensal de R$ X.XXX,XX, pago parcialmente via PIX. A Reclamada pagava apenas R$ XXX,XX fixos a título de horas extras. Houve supressão de intervalo e irregularidades no XXº salário e férias. O empregador ainda tentou transferir o risco do negócio ao exigir ressarcimento por desvios de valores sem prova de culpa.


DO DIREITO DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO Preenchidos os requisitos do art. da CLT. Requer-se a anotação retroativa na CTPS.

DA RESCISÃO INDIRETA Configuradas as hipóteses do art. XXX da CLT: exigência de serviços alheios ao contrato (alínea “a”), descumprimento de obrigações contratuais (alínea “d”) e exposição a perigo manifesto (alínea “c”).

DAS VERBAS RESCISÓRIAS Reconhecida a rescisão indireta, o empregado faz jus a:

  • Aviso prévio indenizado (XX dias): R$ X.XXX,XX;

  • XXº salário proporcional (XX/XX): R$ X.XXX,XX;

  • Férias vencidas + X/X: R$ X.XXX,XX;

  • Férias proporcionais + X/X (X/XX): R$ XXX,XX;

  • FGTS (X%): R$ X.XXX,XX;

  • Multa de XX% sobre o FGTS: R$ X.XXX,XX. Total: R$ XX.XXX,XX.

DO ACÚMULO DE FUNÇÃO Desempenho habitual de tarefas alheias ao cargo. Requer adicional de XX% no valor de R$ X.XXX,XX e reflexos.

DO INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO Refeições realizadas no balcão em atendimento. Devida X hora extra diária (art. XX, §Xº da CLT), totalizando R$ X.XXX,XX e reflexos.

DAS HORAS EXTRAS (DOMINGOS E FERIADOS) Labor habitual em domingos e feriados sem pagamento em dobro. Valor estimado em R$ XX.XXX,XX e reflexos.


DOS PEDIDOS

  1. Intimações em nome de XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, OAB/RJ XXX.XXX;

  2. Juízo XXX% digital;

  3. Gratuidade de justiça;

  4. Reconhecimento do vínculo de XXXX a XXXX;

  5. Rescisão indireta do contrato;

  6. Condenação em verbas rescisórias de R$ XX.XXX,XX;

  7. Adicional de acúmulo de função de R$ X.XXX,XX;

  8. Pagamento de intervalo suprimido de R$ X.XXX,XX;

  9. Horas extras, domingos e feriados de R$ XX.XXX,XX;

  10. Entrega de guias de seguro-desemprego;

  11. Honorários de sucumbência de R$ XX.XXX,XX;

  12. Recolhimentos previdenciários e fiscais.

VALOR DA CAUSA: R$ XX.XXX,XX.

Rio de Janeiro, XX de XXXXXXXX de XXXX.

XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/RJ XXX.XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – OAB/RJ XXX.XXX

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!