RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE HORAS EXTRAS, ACÚMULO DE FUNÇÃO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E MULTAS CONTRATUAIS.

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AO JUÍZO DA ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXX/RJ

XXX, brasileiro, solteiro, nascido na data de XX/XX/XXXX, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, residente e domiciliado à XXX, inscrito no CPF sob o n° XXX e RG XXX, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, vem perante Vossa Excelência propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXX, com sede à XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente requer a concessão do benefício da justiça gratuita com base no art. 790, § 3º da CLT, declarando não estar em condições de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família.

DOS FATOS

O Reclamante foi contratado pela Reclamada em XX/XX/XXXX para exercer a função de XXX. O contrato de trabalho se encerrou por demissão sem justa causa em XX/XX/XXXX.

Embora o Reclamante tenha sido contratado como XXX, realizava várias outras atividades, dentre elas, exercia o labor de XXX, XXX e XXX. O Reclamante era obrigado pela Reclamada a acumular as funções.

Além do acúmulo de função, o Reclamante também era exposto a produtos químicos insalubres, pois passava grande parte do tempo dentro da casa de máquinas, onde a água era tratada, ficando exposto aos produtos químicos sem os equipamentos de proteção (EPI) e sem receber o adicional de insalubridade.

A jornada de trabalho do Reclamante era de segunda a sexta-feira das 07h às 17h, com 1 hora de intervalo para almoço. Observa-se que o Reclamante realizava semanalmente 45 horas sem receber as devidas horas extras.

A empresa não tinha controle das horas realizadas. O salário mensal do Reclamante era de R$ XXX.

Isto posto, recorre ao Judiciário para pleitear o acúmulo de função, as horas extras não pagas e o adicional de insalubridade a que tem direito.


I – DOS FUNDAMENTOS

DAS HORAS EXTRAS

O Reclamante cumpria jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 07h às 17h.
A Constituição assegura a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais para os trabalhadores urbanos e rurais, sendo que qualquer trabalho acima desse limite deve ser remunerado com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal, conforme o art. 7º, inciso XVI da CF/88.

Ficou demonstrado que o Reclamante fazia em média 05 horas extras mensais não pagas. Ao longo do contrato de trabalho, trabalhou 52 horas extras não remuneradas, totalizando:

  • Valor devido: R$ XXX
  • Reflexos:
    • 13º salário: R$ XXX
    • Férias: R$ XXX
    • Aviso prévio: R$ XXX

DO ACÚMULO DE FUNÇÃO

O Reclamante, além da função de XXX para a qual fora contratado, desempenhava também as funções de XXX e XXX. As funções exercidas são autônomas e não estão relacionadas diretamente ao contrato de trabalho original, configurando verdadeiro acúmulo de funções.

O acréscimo salarial devido em razão do acúmulo de funções deve ser de 40% sobre o salário base, conforme entendimento jurisprudencial.

  • Valor mensal devido pelo acúmulo de função: R$ XXX
  • Total devido: R$ XXX
  • Reflexos:
    • 13º salário: R$ XXX
    • Férias: R$ XXX
    • Aviso prévio: R$ XXX

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O Reclamante trabalhava diretamente no serviço de tratamento de água, dentro da casa de máquinas, exposto a agentes químicos insalubres, sem receber os devidos equipamentos de proteção individual (EPI).

Conforme a legislação vigente, o Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário base:

  • Valor mensal: R$ XXX
  • Total devido: R$ XXX
  • Reflexos:
    • 13º salário: R$ XXX
    • Férias: R$ XXX
    • Aviso prévio: R$ XXX

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Deve ser aplicada a multa prevista no art. 477 da CLT, que impõe o pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário.

  • Valor da multa: R$ XXX

DA MULTA DO ART. 467 DA CLT

De acordo com o art. 467 da CLT, o Reclamante tem direito de receber a parte incontroversa das verbas rescisórias na primeira audiência, sob pena de a Reclamada ser condenada ao pagamento de multa de 50%.

  • Valor da multa: R$ XXX

DOS VALORES CONSOLIDADOS

HORAS EXTRAS: R$ XXX

  • Reflexos:
    • 13º salário: R$ XXX
    • Férias: R$ XXX
    • Aviso prévio: R$ XXX

ACÚMULO DE FUNÇÃO: R$ XXX

  • Reflexos:
    • 13º salário: R$ XXX
    • Férias: R$ XXX
    • Aviso prévio: R$ XXX

INSALUBRIDADE: R$ XXX

  • Reflexos:
    • 13º salário: R$ XXX
    • Férias: R$ XXX
    • Aviso prévio: R$ XXX

MULTA DO ART. 477: R$ XXX
MULTA DO ART. 467: R$ XXX
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: R$ XXX


DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Nos termos do art. 791-A da CLT, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ XXX.


DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive apresentação de testemunhas.


DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a V. Exa.:

  1. O deferimento da gratuidade de justiça;

  2. A citação da Reclamada para, querendo, contestar a presente sob pena de revelia;

  3. O deferimento do juízo 100% digital;

  4. A condenação da Reclamada a pagar as seguintes verbas:

    • Horas extras e reflexos no valor de R$ XXX
    • Acúmulo de função e reflexos no valor de R$ XXX
    • Adicional de insalubridade e reflexos no valor de R$ XXX
    • Multa do art. 477 da CLT no valor de R$ XXX
    • Multa do art. 467 da CLT no valor de R$ XXX
    • Honorários de sucumbência no valor de R$ XXX
  5. Que todas as publicações sejam feitas em nome do advogado XXX, OAB/RJ XXX, sob pena de nulidade.

Dá-se à causa o valor de R$ XXX.

Nestes termos,
Pede deferimento.

XXX, XX de XXX de XXXX


XXX – OAB/RJ XXX


XXX – OAB/RJ XXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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