A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
XXXX, brasileira, nascida na data de XXXX, filha de XXXX e XXXX, endereço eletrônico: XXXX, residente e domiciliada na XXXX, nº XXXX. XXXX XXXX, XXXX, XXXX, CEP: XXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXX e RG nº XXXX, PIS nº XXXX, com CTPS nº XXXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX, CEP: XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX e o da parte autora, endereço eletrônico: XXXX.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei XXXX, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.
DO LOCAL DO LABOR
A Reclamante exercia suas atividades profissionais como vendedora no XXXX. Em razão disso, é competente para o processamento da presente demanda a Justiça do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do artigo 651 da CLT.
DA JORNADA
A Reclamante cumpria jornada de trabalho em escala 6×1, com apenas uma folga semanal, da seguinte forma:
-
iniciava o labor às XXXXhXXXX;
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encerrava a jornada às XXXXhXXXX;
-
usufruía de XXXXh de intervalo intrajornada.
DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em XXXX de XXXX de XXXX, para exercer a função de vendedora, com remuneração mensal de R$ XXXX (XXXX), pagos por transferência via XXXX diretamente pela proprietária da loja. O contrato de trabalho perdurou até XXXX de XXXX de XXXX, quando a obreira foi dispensada sem justa causa.
Durante todo o pacto laboral, a Reclamante desempenhou suas atividades no estabelecimento comercial da Reclamada localizado no XXXX, atuando não apenas nas atribuições típicas de vendedora, mas também realizando o fechamento de vendas e passagem das operações no caixa, acumulando, assim, funções próprias de outro cargo, sem qualquer acréscimo salarial por esse acúmulo.
A jornada de trabalho cumprida era das XXXXh às XXXXh, com intervalo de uma hora para refeição, usufruindo apenas uma folga semanal e XXXX domingos de descanso por mês — havendo, em algumas ocasiões, labor inclusive em XXXX domingos no mesmo mês. Além disso, a Reclamante trabalhou em XXXX feriados durante o período contratual, sem que lhe fosse pago qualquer valor a título de remuneração em dobro, em afronta à legislação vigente.
A Reclamada, apesar de manter empregada a Reclamante sob vínculo formal, efetuava parte do pagamento de forma irregular, uma vez que as comissões sobre vendas eram pagas “por fora”, em espécie, sem constar nos contracheques. Tal prática reduzia artificialmente a base de cálculo das verbas trabalhistas, prejudicando diretamente os depósitos de FGTS e o correto pagamento das parcelas rescisórias.
No momento da dispensa, a Reclamante recebeu a quantia de aproximadamente R$ XXXX (XXXX), referente a parte das verbas rescisórias, conforme TRCT. Todavia, não houve pagamento do aviso prévio indenizado, tampouco entrega das guias para saque do FGTS.
Embora a Reclamada alegue ter quitado férias proporcionais e 13º salário, a ausência do aviso prévio, dos depósitos do FGTS e da multa de XXXX% evidencia que a rescisão não foi quitada de forma integral. Ademais, considerando que as comissões eram parte habitual e integrante da remuneração, é certo que as verbas rescisórias foram calculadas com base em valor inferior ao efetivamente devido.
Diante da dispensa imotivada e do pagamento irregular de parcelas salariais e rescisórias, não restou alternativa à Reclamante senão recorrer ao Judiciário para ver reconhecidos e satisfeitos os direitos trabalhistas que lhe foram indevidamente suprimidos.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Conforme exposto, a Reclamante foi dispensada sem justa causa em XXXX/XXXX/XXXX, após prestar serviços por aproximadamente XXXX (XXXX) meses, percebendo remuneração mensal de R$ XXXX.
No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), constam quitadas as verbas relativas a saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de XXXX/XXXX e 13º salário proporcional, contudo, não houve pagamento do aviso prévio indenizado, tampouco foram liberadas as guias para saque do FGTS ou efetuado o depósito da multa rescisória de XXXX%, razão pela qual requer a devida condenação da Reclamada ao pagamento das parcelas faltantes. Assim, são devidas as seguintes parcelas:
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Aviso prévio indenizado: R$ XXXX;
-
FGTS (XXXX% sobre os salários do período): R$ XXXX;
-
Multa de XXXX% sobre o FGTS: R$ XXXX.
Total devido: R$ XXXX.
Cabe destacar que a Reclamante não recebeu a guia para saque do FGTS, impossibilitando-a de usufruir desse direito.
Diante da gravidade da conduta patronal e do completo descumprimento das obrigações rescisórias, requer a Reclamante a condenação da Reclamada ao pagamento integral das verbas descritas acima, além da aplicação das multas legais.
DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Tendo em vista ser um contrato por prazo indeterminado, o reclamante possui XXXX dias de aviso prévio indenizado.
A não concessão de aviso prévio pela Reclamada confere o direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao tempo de serviço para todos os fins legais.
Desse modo, a Reclamada deve pagar o valor de R$ XXXX (XXXX) a título de aviso prévio indenizado, bem como sua respectiva incidência nas demais verbas rescisórias.
DA MULTA DE 40% DO FGTS
Considerando o contrato por prazo indeterminado, nasce a obrigação da reclamada em pagar ao reclamante a multa de XXXX% do FGTS.
Tendo em vista o valor total devido a título de depósito do FGTS na quantia de R$ XXXX, tem-se o valor de R$ XXXX (XXXX) referente à multa de XXXX% do FGTS.
Vale lembrar, por fim, que os cálculos são meramente estimados, cabendo liquidação em momento oportuno.
DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Considerando que o aviso prévio (XXXX dias), mesmo que indenizado, é contabilizado como tempo de serviço para todas as verbas rescisórias, tal projeção deve ser levada em consideração no montante a ser pago pela reclamada a título de depósito do FGTS. Nessa linha, cite-se o art. 15 da Lei Nº 8.036 in verbis:
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia XXXX (XXXX) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a XXXX (XXXX) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (Vide Lei nº 13.189, de 2015).
Considerando o salário de R$ XXXX e o total de XXXX meses de vínculo empregatício, e que o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para fins de FGTS (Súmula 305 do TST), estima-se que a Reclamada deixou de depositar o montante a título de FGTS no valor de R$ XXXX (XXXX).
Requer, portanto, a condenação da Reclamada ao pagamento do valor citado acima, ou o depósito imediato na conta vinculada, bem como a expedição da guia para fins de liberação do referido valor.
DA REAL REMUNERAÇÃO
A Reclamante percebia o salário-base mensal de R$ XXXX (XXXX), valor pago por XXXX diretamente pela proprietária da loja. Contudo, parte da remuneração era quitada “por fora”, mediante comissões sobre vendas pagas em espécie, sem registro nos contracheques ou nos demonstrativos de pagamento.
As comissões variavam conforme o volume de vendas, oscilando entre R$ XXXX e R$ XXXX mensais, sendo este último valor o mais frequente. Assim, considerando a habitualidade e a natureza retributiva dessas parcelas, requer-se o reconhecimento da remuneração real da Reclamante em R$ XXXX (XXXX), valor que deve servir de base de cálculo para todas as verbas contratuais e rescisórias, inclusive FGTS, férias + XXXX/XXXX, 13º salário, aviso prévio e multa de XXXX%.
Nos termos do artigo 457, § 1º da CLT, integram a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, “as comissões, percentagens, gratificações ajustadas e quaisquer outras gorjetas”, não havendo margem para exclusão dessas parcelas do cômputo remuneratório.
Ademais, a prática de pagamentos extrafolha constitui fraude trabalhista, nos termos do artigo XXXX da CLT, uma vez que visa mascarar a real remuneração e reduzir indevidamente os encargos trabalhistas e previdenciários incidentes.
Portanto, requer-se o reconhecimento da remuneração mensal efetiva em R$ XXXX, sendo devido o pagamento das diferenças salariais no valor de R$ XXXX (XXXX), com a consequente retificação dos cálculos das verbas rescisórias e dos depósitos de FGTS, bem como o pagamento das diferenças salariais e reflexos sobre:
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DSR: R$ XXXX;
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Férias proporcionais + XXXX/XXXX: R$ XXXX;
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13º salário proporcional: R$ XXXX;
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FGTS (XXXX%): R$ XXXX;
-
Multa de XXXX% do FGTS: R$ XXXX;
-
Aviso prévio indenizado: R$ XXXX.
DOS FERIADOS TRABALHADOS E NÃO PAGOS
A Reclamante laborou habitualmente em XXXX feriados durante o período contratual, sem receber qualquer pagamento em dobro ou compensação correspondente.
Nos termos do artigo XXXX da Lei nº XXXX e da Súmula 146 do TST, o trabalho em feriados somente é válido se houver compensação ou pagamento em dobro. A ausência de qualquer uma dessas hipóteses enseja o pagamento do dia trabalhado acrescido de XXXX%, tomando-se por base a remuneração diária da obreira.
A Reclamante laborou sem a correta contraprestação nos seguintes feriados:
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XXXX/XXXX/XXXX – Feriado de XXXX;
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XXXX/XXXX/XXXX – Feriado do Dia de XXXX;
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XXXX/XXXX/XXXX – Feriado de XXXX;
-
XXXX/XXXX/XXXX – Feriado de XXXX.
Dessa forma, requer a Reclamante o pagamento de R$ XXXX (XXXX) a título de feriados laborados e não compensados, bem como os reflexos nas demais verbas rescisórias:
-
DSR: R$ XXXX;
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Férias proporcionais+ XXXX/XXXX: R$ XXXX;
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13º salário proporcional: R$ XXXX;
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FGTS (XXXX%): R$ XXXX;
-
Multa de XXXX% do FGTS: R$ XXXX.
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
A Reclamante foi admitida para exercer a função de vendedora, percebendo salário mensal de R$ XXXX, contudo, ao longo do contrato de trabalho, além das atividades típicas de vendedora, passou a fechar pedidos e operar o caixa, realizando o registro das vendas e a cobrança direta de clientes— atribuições próprias de função diversa, notadamente de caixa/operador de caixa.
Ainda que tais tarefas não fossem desempenhadas diariamente, eram realizadas de forma reiterada e suficiente para caracterizar aproveitamento funcional pela Reclamada, que se beneficiava da acumulação de atribuições sem qualquer contraprestação salarial adicional. Essa prática gerou desequilíbrio na prestação de serviços e aumento da responsabilidade laboral da Reclamante.
Diante disso, requer-se o reconhecimento do acúmulo de função e o pagamento de adicional correspondente de XXXX% (XXXX por cento) sobre o salário contratual, no valor de R$ XXXX (XXXX), bem como a integração desse adicional nas demais verbas trabalhistas.
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DSR: R$ XXXX;
-
Férias proporcionais+ XXXX/XXXX: R$ XXXX;
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13º salário proporcional: R$ XXXX;
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FGTS (XXXX%): R$ XXXX;
-
Multa de XXXX% do FGTS: R$ XXXX.
DA APLICAÇÃO DO ART. 467 E DA MULTA DO ART. 477
No mais, a restar incontroverso, já na primeira audiência, o valor devido referente a parte do valor das parcelas rescisórias e aos repasses ao FGTS, haverá a necessária incidência do artigo 467 da CLT, que dispõe:
Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de XXXX por cento.
Desta forma, requer a aplicação do artigo 467 da CLT, devendo a reclamada pagar a parte incontroversa das verbas rescisórias na primeira audiência, sob pena de pagá-las acrescidas de XXXX% (XXXX por cento).
Ainda, devido ao inadimplemento em relação às verbas rescisórias e à falta de entrega dos documentos rescisórios à reclamante, deve incidir a multa prevista no §8º decorrente do §6º, ambos do art. 477 da CLT, que dispõe:
§ 6º – A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até XXXX dias contados a partir do término do contrato. § 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de XXXX BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989).
Dessa forma, tal multa deverá ser aplicada no valor do salário da reclamante, qual seja: R$ XXXX (XXXX).
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Como a reclamada se beneficiou dos serviços prestados pela Reclamante, e descumpriu obrigações contratuais e legais, dando causa ao ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista e dos gastos com a contratação de advogado, tem direito a Reclamante ao pagamento de uma Indenização integral destinada a cobrir os prejuízos gerados pelo descumprimento da obrigação patronal e, em consequência, pela necessidade de contratação de advogado.
Assim sendo, requer a reclamante a condenação da reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. 791-A da CLT, no percentual de XXXX% do valor da causa, no valor de R$ XXXX (XXXX).
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer à V.Exa:
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que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXX, OAB/RJ XXXX, sob pena de nulidade;
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a adoção do juízo 100% digital, onde caso o douto juízo entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
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a concessão da gratuidade de justiça, visto que este não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento;
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A citação da Reclamada, por meio dos contatos informados nos autos, como medida célere e idônea à efetivação do contraditório;
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A condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias no valor de R$ XXXX, bem como seus reflexos, cujos valores são discriminados abaixo:
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Aviso prévio indenizado: R$ XXXX;
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FGTS (XXXX% sobre os salários do período): R$ XXXX;
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Multa de XXXX% sobre o FGTS: R$ XXXX;
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o Reconhecimento da remuneração real da Reclamante em R$ XXXX, considerando o salário-base de R$ XXXX mais as comissões habituais de R$ XXXX, com a consequente retificação de todas as verbas trabalhistas e depósitos de FGTS
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a condenação da parte reclamada a efetuar o depósito das parcelas em aberto do FGTS, no valor de R$ XXXX (XXXX) bem como fornecer a guia para levantamento de todo o valor em conta;
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a condenação da Reclamada ao pagamento das comissões “por fora” e reflexos, no valor total aproximado de R$ XXXX, considerando comissões mensais de R$ XXXX (XXXX), bem como seu reflexo nas demais verbas rescisórias, conforme discriminado abaixo:
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DSR: R$ XXXX;
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Férias proporcionais + XXXX/XXXX: R$ XXXX;
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13º salário proporcional: R$ XXXX;
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FGTS (XXXX%): R$ XXXX;
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Multa de XXXX% do FGTS: R$ XXXX;
-
Aviso prévio indenizado: R$ XXXX.
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A condenação da Reclamada ao pagamento pelos feriados trabalhados e não pagos (XXXX feriados) no valor total aproximado de R$ XXXX, bem como os reflexos nas demais verbas rescisórias, conforme discriminado nesta exordial;
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A condenação da Reclamada ao pagamento do adicional por acúmulo de função (vendedora + fechamento de pedidos/caixa) e pagamento do adicional de XXXX% sobre o salário contratual no total de R$ XXXX (XXXX), bem como os reflexos nas demais verbas rescisórias, conforme discriminado nesta exordial;
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a aplicação do artigo 467 da CLT, acrescentando-se XXXX% ao valor das verbas rescisórias e repasses ao FGTS incontroversos;
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a aplicação da multa do artigo 477 da CLT, totalizando R$ XXXX (XXXX);
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a condenação da parte reclamada ao pagamento de uma indenização correspondente aos honorários de sucumbência, conforme dispõe o art. 791-A da CLT, no percentual de XXXX% do valor da causa, no valor de R$ XXXX (XXXX);
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a condenação da parte reclamada ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais em conformidade com a Súmula 368 do TST, bem como sejam aplicados juros e correção monetária, na forma legal.
DAS PROVAS
Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, nos moldes do artigo 818 da CLT, em especial a testemunhal, documental e depoimento pessoal do representante legal da parte reclamada, sob pena de confissão (Súmula XXXX do TST).
DO VALOR DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXX).
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.
XXXX OAB/RJ XXXX
XXXX OAB/RJ XXXX
