RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C PEDIDOS DE ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO, HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA, TRABALHO EM DIA DE FOLGA (HOME OFFICE), INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

XXXX XXXX XXXX XXXX, brasileira, solteira, nascida na data de XXXX, filha de XXXX XXXX XXXX e XXXX XXXX XXXX XXXX, endereço eletrônico: XXXX, Tel.: XXXX, residente e domiciliada na Rua XXXX, s/n, lote XXXX, XXXX, Rio de Janeiro/RJ, CEP: XXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXX, RG nº XXXX, CTPS nº XXXX série XXXX RJ, PIS nº XXXX vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na Rua XXXX, nº XXXX, loja XXXX, piso XXXX, XXXX, Rio de Janeiro/RJ, CEP: XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DO JUÍZO 100% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX e o do autor, endereço eletrônico: XXXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei 1.060/50, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

DO LOCAL DO LABOR

A Reclamante foi contratada para exercer suas atividades profissionais como líder de equipe em XXXX/RJ. Em razão disso, é competente para o processamento da presente demanda a Justiça do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do artigo 651 da CLT.

DA JORNADA

A Reclamante cumpria jornada de trabalho inicialmente de segunda a domingo, com folga às terças-feira, da seguinte forma:

● Iniciava o labor às XXXX;
● Finalizava o labor às XXXX;
● Usufruía de XXXX de intervalo intrajornada.

DOS FATOS

A Reclamante foi admitida pela Reclamada em XXXX, mediante contrato por prazo determinado, passando a prestar serviços de forma pessoal, contínua, onerosa e subordinada, laborando até XXXX, data em que se tornou insustentável a manutenção do vínculo empregatício, em razão das reiteradas irregularidades praticadas pela empregadora.

Embora tenha sido formalmente contratada para exercer a função de líder de equipe, a Reclamante desempenhava, na prática, múltiplas funções, atuando simultaneamente como caixa, balconista, garçonete, atendente, estoquista, além de realizar limpeza de caixa de gordura, atividades incompatíveis com o cargo ajustado.

Não bastasse, exercia atribuições típicas de gerente, sendo responsável pela loja, pelos funcionários, pela conferência e assinatura de mercadorias, controle de folha de ponto, organização de escalas, realização de desligamentos, controle de estoque semanal e mensal, bem como inventário mensal completo, sem qualquer contraprestação salarial correspondente, configurando evidente acúmulo e desvio funcional.

A jornada contratual, em tese, era das XXXX às XXXX, contudo, na prática, a Reclamante era submetida a rotina exaustiva e abusiva, sendo frequente iniciar às XXXX e encerrar às XXXX.

O labor ocorria de segunda a domingo, em escala XXXX, sendo a folga semanal às terças-feiras. Todavia, tal folga era apenas formal, pois a Reclamante era compelida a realizar atividades em regime de “home office”, consistentes no fechamento de caixa e envio de informações e fotografias ao grupo de gestão, tanto no período da tarde quanto à noite, inclusive em dias de folga.

O intervalo intrajornada era igualmente irregular, pois, quando se encontrava sozinha na loja com o proprietário, usufruía apenas de XXXX, alcançando, de forma eventual, XXXX completa apenas quando o movimento estava reduzido.

O salário ajustado era de R$ XXXX, contudo os valores efetivamente pagos giravam em torno de R$ XXXX, mediante transferência via PIX, em pagamentos quinzenais (dias XXXX e XXXX). As horas extras, labor em domingos e feriados, adicional noturno e salário-família eram pagos de forma incorreta ou simplesmente suprimidos, sem observância dos adicionais legais mínimos.

No mês de dezembro, a Reclamante não recebeu o adiantamento salarial quinzenal, sob a justificativa de que o empregador necessitava realizar o pagamento do FGTS, sendo ainda informada de que a apresentação de atestados médicos implicaria ausência de pagamento, prática manifestamente ilícita.

As condições de trabalho atingiram patamar absolutamente degradante, especialmente quando a Reclamante era obrigada a abrir a loja sozinha no período da manhã, permanecendo das XXXX às XXXX sem possibilidade de utilizar o banheiro, sob pena de multa aplicada pelo shopping caso deixasse o estabelecimento desacompanhado.

Tal situação ocasionou prejuízos à saúde, inclusive com sangramentos, fato que ensejou a apresentação de atestado médico, conforme documento anexo.

Diante desse cenário de reiteradas ilegalidades, jornadas abusivas, supressão de direitos básicos e condições indignas de trabalho, a Reclamante não teve alternativa senão formalizar sua saída, não por livre e espontânea vontade, mas pela inviabilidade da continuidade do vínculo.

Ainda assim, a Reclamada registrou no TRCT a rescisão antecipada por iniciativa do empregado, modalidade que não reflete a realidade fática, razão pela qual é expressamente impugnada, uma vez que a ruptura contratual decorreu exclusivamente das condutas ilícitas do empregador.

Ressalta-se que, embora o encerramento do vínculo tenha ocorrido em XXXX, o empregador impediu a entrega da carta nesta data, exigindo que a Reclamante comparecesse apenas em XXXX, ocasionando inclusive despesas adicionais de deslocamento.

A Reclamante recebeu, a título rescisório, o valor aproximado de R$ XXXX, sofrendo desconto indevido de R$ XXXX, referente a suposto prejuízo decorrente de golpe sofrido no ambiente de trabalho, apesar de ter sido coagida, encontrar-se sob intensa pressão psicológica e ter registrado boletim de ocorrência, inexistindo qualquer comprovação de dolo ou culpa grave que autorizasse tal abatimento salarial. Ademais, foram lançadas faltas inexistentes, jamais praticadas pela Reclamante.

Os serviços foram prestados nas dependências do XXXX XXXX, permanecendo pendentes diversas verbas trabalhistas, como diferenças salariais, horas extras, adicionais legais, reflexos, nulidade de descontos, férias proporcionais e 13º salário, razão pela qual se faz necessária a presente demanda.

DO DIREITO

DO ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO

A Reclamante foi formalmente contratada para exercer a função de líder de equipe, contudo, durante todo o pacto laboral, passou a desempenhar diversas atividades completamente alheias e cumulativas, sem a correspondente contraprestação salarial, em flagrante violação ao princípio da comutatividade do contrato de trabalho.

Conforme demonstrado na narrativa fática, além das atribuições inerentes ao cargo originalmente ajustado, a Reclamante exercia, de forma habitual e permanente, as funções de caixa, balconista, garçonete, atendente, estoquista, bem como realizava limpeza de caixa de gordura, atividades operacionais que extrapolam, e muito, o conteúdo ocupacional da função para a qual foi contratada.

Não bastasse, a Reclamante assumia atribuições típicas de gerente, sendo responsável pela abertura da loja, recebimento e conferência de mercadorias, assinatura de notas, controle e elaboração de folha de ponto dos empregados, organização de escalas, realização de desligamentos, controle de estoque semanal e mensal, bem como inventário completo da loja, respondendo diretamente pela unidade e pelos funcionários.

Resta evidente que tais atribuições não guardam compatibilidade funcional com o cargo de líder de equipe, tampouco podem ser consideradas meras atividades correlatas, tratando-se de acúmulo e desvio funcional, com evidente enriquecimento ilícito do empregador, vedado pelo ordenamento jurídico.

Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, o empregado se obriga a prestar serviços compatíveis com a sua condição pessoal, o que não autoriza o empregador a impor, de forma reiterada e permanente, múltiplas funções distintas, sobretudo quando há incremento substancial de responsabilidades, como no caso em análise.

A jurisprudência trabalhista é firme no sentido de que, comprovado o exercício cumulativo de funções diversas, especialmente quando envolvem nível hierárquico superior e maior responsabilidade, é devido o pagamento de adicional salarial compensatório, sob pena de violação ao equilíbrio contratual.

No caso concreto, o exercício simultâneo de funções operacionais e gerenciais, sem qualquer contraprestação, autoriza o pagamento de adicional de XXXX sobre o salário base, percentual amplamente adotado pela jurisprudência como critério de recomposição remuneratória em hipóteses análogas.

Dessa forma, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de adicional por acúmulo de função no percentual de XXXX sobre o salário da Reclamante, sendo devido o valor de R$ XXXX, bem como os devidos reflexos:

• 13º salário proporcional: R$ XXXX;
• Férias proporcionais + 1/3 constitucional: R$ XXXX;
• FGTS (8% sobre o período trabalhado): R$ XXXX.

DAS HORAS EXTRAS

A Reclamante foi contratada para cumprir jornada, em tese, das XXXX às XXXX, contudo, na prática, laborava de forma habitual em sobrejornada, extrapolando os limites legais.

Conforme já narrado, em razão da ausência de funcionários, necessidade de abertura da loja e acúmulo de responsabilidades, a Reclamante iniciava sua jornada às XXXX, estendendo o labor até aproximadamente XXXX, situação que ocorria, no mínimo, em XXXX dias por semana, dentro da escala regular de XXXX.

Nessas ocasiões, a Reclamante cumpria jornada aproximada de XXXX diárias, o que representa um excesso de XXXX além da 8ª hora diária, configurando labor extraordinário habitual.

Assim, para fins de apuração mínima, tem-se:
• Dias com sobrejornada: XXXX dias por semana
• Horas extras diárias: XXXX
• Total semanal de horas extras: XXXX

Considerando o período contratual de aproximadamente XXXX semanas de trabalho, a Reclamante realizou, ao menos XXXX horas extras.

Dessa forma, considerando também que as horas extraordinárias laboradas não foram corretamente quitadas, a Reclamante faz jus ao pagamento de XXXX horas extras, acrescidas do adicional legal mínimo de 50%, nos termos do art. 7º, XVI, da Constituição Federal e do art. 59 da CLT, no valor de R$ XXXX, bem como os reflexos nas demais verbas trabalhistas:

• 13º salário proporcional: R$ XXXX;
• Férias proporcionais + 1/3 constitucional: R$ XXXX;
• FGTS (8% sobre o período trabalhado): R$ XXXX.

DO INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO

Nos termos do art. 71 da CLT, em jornadas superiores a 6 horas diárias, é obrigatória a concessão de intervalo mínimo de 1 hora para repouso e alimentação.

Conforme demonstrado na narrativa fática, a Reclamante, em razão da dinâmica de trabalho e da ausência de rendição, não usufruía integralmente do intervalo intrajornada, conseguindo, ao menos em XXXX dias por semana, usufruir de apenas XXXX, quando o mínimo legal seria de 1 hora.

Tal prática configura supressão parcial do intervalo intrajornada, o que, nos termos do art. 71, §4º, da CLT, enseja o pagamento do período integral correspondente, acrescido do adicional legal de 50%, ainda que a supressão seja parcial, possuindo tal parcela natureza indenizatória, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 437).

Diante disso, faz jus a Reclamante ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido, correspondente a aproximadamente XXXX por semana, acrescido do adicional legal de 50%, durante todo o período contratual.

Dessa forma, é devido o valor de R$ XXXX a título de indenização pelo período de intervalo intrajornada suprimido durante todo o pacto laboral.

DO TRABALHO NOS DIAS DE FOLGA

A reclamante laborava sob regime de escala XXXX, possuindo como folga semanal, em tese, as terças-feiras. Contudo, referido descanso jamais foi efetivamente usufruído, uma vez que, mesmo nos dias destinados à folga, a autora era compelida a trabalhar em regime de home office, em benefício exclusivo da reclamada.

Com efeito, todas as terças-feiras, a reclamante realizava atividades laborais consistentes no fechamento do caixa da manhã, por volta das XXXX, bem como no fechamento final do caixa, às XXXX, atividades estas indispensáveis à rotina da loja e à gestão do estabelecimento, sendo exigido o envio de fotografias e informações aos grupos de gestão da empresa, conforme prints anexos.

Dessa forma, ainda que fora do ambiente físico da loja, a reclamante permanecia à disposição da empregadora, executando ordens diretas, o que descaracteriza por completo a folga semanal, nos termos do art. 4º da CLT.

Considerando o período contratual compreendido entre XXXX e XXXX, tem-se que a reclamante trabalhou em média XXXX terças-feiras, realizando aproximadamente XXXX de labor por dia de folga, totalizando XXXX.

Nos termos do art. 9º da Lei nº 605/49 e da jurisprudência pacífica do TST, o labor em dia destinado ao descanso semanal deve ser remunerado em dobro, razão pela qual é devido o adicional de 100%.

Dessa forma, é devido à Reclamante o valor de R$ XXXX, bem como os devidos reflexos:

• 13º salário proporcional: R$ XXXX;
• Férias proporcionais + 1/3 constitucional: R$ XXXX;
• FGTS (8% sobre o período trabalhado): R$ XXXX;

DOS DANOS MORAIS

A reclamante foi submetida, durante todo o pacto laboral, a condições de trabalho que ultrapassam o mero descumprimento contratual, atingindo diretamente sua dignidade, integridade física e psíquica, configurando verdadeiro dano moral indenizável, nos termos do art. 223-B da CLT e do art. 5º, V e X, da Constituição Federal.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer à V.Exa:

I. que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXX XXXX XXXX, OAB/RJ XXXX, sob pena de nulidade;
II. a adoção do juízo 100% digital;
III. a concessão da gratuidade de justiça;
IV. a citação da Reclamada;
V. a condenação ao pagamento do adicional de XXXX por acúmulo de função no valor de R$ XXXX, com reflexos;
VI. a condenação ao pagamento de R$ XXXX a título de intervalo intrajornada suprimido;
VII. a condenação ao pagamento de horas extras no valor de R$ XXXX, com reflexos;
VIII. a condenação ao pagamento do labor em dias de folga no valor de R$ XXXX, com reflexos;
IX. a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ XXXX;
X. a condenação ao pagamento de honorários no valor de R$ XXXX;
XI. a condenação ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais;
XII. Requer ainda que as intimações sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX XXXX XXXX, OAB/RJ XXXX.

DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX.

Nestes termos,
Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, XXXX.

XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX
OAB/RJ XXXX OAB/RJ XXXX

 

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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