​O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em recurso em habeas corpus interposto pela defesa de um policial civil acusado de participar de organização criminosa que aplicava golpes com a venda de lotes aparentemente abandonados ou pertencentes a espólios, sem a concordância dos herdeiros.

Ele foi preso em decorrência da Operação Tellus, deflagrada em 23 de setembro pela Polícia Civil do Distrito Federal. Segundo os investigadores, o policial seria responsável por extrair dos sistemas da polícia informações sobre pessoas mortas e seus familiares, e também sobre imóveis aparentemente improdutivos ou sem vigilância que poderiam ser negociados de forma sub-reptícia.

De acordo com a acusação, ele repassava as informações para os demais membros do grupo criminoso, que, usando documentos falsificados, criavam uma cadeia dominial com o objetivo de vender lotes a diversas vítimas.

Paz so​​cial

O juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva do policial civil, entendendo que a medida era necessária para a garantia da ordem pública e da ordem econômica, pois em curto espaço de tempo foram diversos os delitos supostamente praticados pelos investigados.

O pedido de habeas corpus foi negado de forma unânime no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para o qual “a periculosidade concreta do agente, manifestada pelo modus operandi dos delitos, impõe a manutenção da prisão preventiva com vistas à preservação da ordem econômica e da paz social”.

No recurso ao STJ, a defesa alega que a liberdade do policial não representa ameaça à instrução processual ou perigo para a sociedade, nem risco de fuga.

Sem ilegalidade flag​​​rante

Ao indeferir o pedido de revogação imediata da prisão preventiva, o presidente do STJ ressaltou que, “em juízo de cognição sumária, verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão”.

Além disso, Humberto Martins considerou que o pedido se confunde com o próprio mérito do recurso, devendo-se reservar à Quinta Turma a análise mais aprofundada da matéria, por ocasião do julgamento definitivo.

O ministro determinou a requisição de informações ao tribunal de segunda instância e o envio do habeas corpus ao Ministério Público Federal, para parecer. O relator do caso na Quinta Turma é o ministro Joel Ilan Paciornik.

Leia a decisão​.

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