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Nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu o julgamento de duas ações que tratam da exploração de serviços interestaduais de transporte terrestre coletivo de passageiros, desvinculados da exploração de infraestrutura sem procedimento licitatório prévio, mediante simples autorização. Os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor dessa possibilidade, enquanto o ministro Ricardo Lewandowski considerou incabível a outorga desse serviço sem licitação.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5549 e 6270 foram ajuizadas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip) para questionar dispositivos da Lei 12.996/2014.

Saiba mais: https://bit.ly/40fuv81

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