Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

Nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu o julgamento de duas ações que tratam da exploração de serviços interestaduais de transporte terrestre coletivo de passageiros, desvinculados da exploração de infraestrutura sem procedimento licitatório prévio, mediante simples autorização. Os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor dessa possibilidade, enquanto o ministro Ricardo Lewandowski considerou incabível a outorga desse serviço sem licitação.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5549 e 6270 foram ajuizadas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip) para questionar dispositivos da Lei 12.996/2014.

Saiba mais: https://bit.ly/40fuv81

STF{authorlink}

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest


0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!
Dr. Marco Antônio
Advogado
Dr. Gabriel Magalhães
Advogado