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AO DOUTO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DE XXX/XX
PIS: XXX
CTPS: XXX
XXX, brasileiro, casado, motorista carreteiro, nascido em XX/XX/XXXX, filho de XXX e XXX, telefone: (XX) XXXXX-XXXX, endereço eletrônico: XXX@XXX.com, inscrito no CPF sob o nº XXX e RG nº XXX, residente e domiciliado na XXX, nº XXX, casa X, bairro XXX, cidade XXX/XX, CEP: XXX, por seus advogados que a esta subscrevem, conforme procuração em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, vem propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, em face de:
- XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na XXX, nº XXX, bairro XXX, cidade XXX/XX, CEP: XXX;
- XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na XXX, nº XXX, bairro XXX, cidade XXX/XX, CEP: XXX.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
O reclamante expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, solicitando que todos os atos processuais, inclusive audiências, ocorram de forma virtual. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:
● do patrono, endereço eletrônico: XXX@XXX.com; e
● do reclamante, endereço eletrônico: XXX@XXX.com.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O reclamante é pessoa hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1.060/50 com as alterações da Lei 7.510/86 c/c artigo 98 e seguintes do NCPC.
DO LOCAL DO LABOR
O reclamante exerceu suas atividades laborais predominantemente em rotas intermunicipais e interestaduais, com ponto de partida e retorno na sede da reclamada localizada em XXX. Contudo, considerando a residência do reclamante no município de XXX/XX e a aplicação das regras de competência territorial previstas na legislação trabalhista, a presente demanda é proposta na Comarca de XXX/XX, local onde o reclamante tem seu domicílio.
DA JORNADA DE TRABALHO
O reclamante exerceu a função de motorista carreteiro durante o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, conforme demonstram os comprovantes de pagamento anexados. Sua jornada de trabalho era extensa e incompatível com os limites previstos na legislação trabalhista, sendo desenvolvida de forma exaustiva e sem controle formal.
O reclamante ficava à disposição da reclamada 24 horas por dia, com raríssimas folgas. As viagens eram realizadas em rotas intermunicipais e interestaduais, frequentemente sem pausas para descanso adequadas. É importante destacar que, mesmo durante períodos em que o caminhão ficava estacionado, o reclamante permanecia em regime de prontidão, aguardando instruções para novas viagens.
Ainda, o reclamante informa que as folgas semanais eram precárias, sendo concedidas apenas quando pressionadas, e com duração inferior ao estabelecido em lei. Houve ocasiões em que o reclamante permaneceu por três a quatro semanas fora de casa, sem qualquer compensação.
Além disso, não havia concessão regular de intervalo intrajornada, sendo comum que o reclamante realizasse refeições de maneira improvisada, durante as paradas para carregamento ou descarregamento de mercadorias.
Dessa forma, fica evidente a habitualidade na extrapolação da jornada legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme disposto no Art. 7º, XIII, da Constituição Federal e no Art. 58 da CLT, além da inobservância dos intervalos intrajornada e interjornada previstos nos Arts. 71 e 66 da CLT.
DOS FATOS
O reclamante, XXX, foi admitido informalmente pela reclamada XXX, com início em XX/XX/XXXX, para exercer a função de motorista carreteiro, atividade desempenhada até XX/XX/XXXX, quando foi forçado a interromper o vínculo devido à ausência de condições mínimas de trabalho e ao reiterado descumprimento de obrigações contratuais pela empregadora.
Desde o início da relação laboral, o reclamante executava suas atividades em rotas intermunicipais e interestaduais, percorrendo longas distâncias em jornadas exaustivas e sem controle formal de ponto. Ficava à disposição da reclamada 24 horas por dia, em claro desrespeito à legislação trabalhista, e frequentemente permanecia fora de casa por períodos que chegavam a três ou quatro semanas consecutivas. Apesar disso, não havia o devido registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o que o privou de direitos básicos, como depósitos regulares de FGTS e contribuições previdenciárias.
A remuneração do reclamante era baseada no volume de viagens realizadas, com valores fixos por trecho variando entre R$ XXX e R$ XXX, somados a adiantamentos semanais no valor de R$ XXX, denominados “vales”. No entanto, ao final de cada mês, os valores devidos eram ajustados pela reclamada, que aplicava descontos indevidos, como reparos no caminhão e multas, reduzindo substancialmente a quantia a ser recebida. Em muitos casos, o reclamante não recebia sequer o valor líquido correto, evidenciando o descaso da reclamada com suas obrigações.
Além das jornadas extenuantes, o reclamante foi constantemente submetido a condições degradantes de trabalho, como ausência de alojamento adequado durante as viagens e inexistência de suporte médico em caso de emergência. As refeições, quando feitas, eram improvisadas em postos de combustível, sendo que os custos recaíam sobre o próprio reclamante, sem qualquer reembolso ou auxílio por parte da reclamada.
O reclamante destaca que nunca teve seus direitos trabalhistas corretamente assegurados. A reclamada não efetuava regularmente os depósitos do FGTS, tampouco recolhia as contribuições previdenciárias, o que trouxe sérios prejuízos ao reclamante, especialmente no que diz respeito à sua aposentadoria e à segurança social.
Diante da reiterada negligência da reclamada no cumprimento das obrigações legais, o reclamante se viu obrigado a buscar a tutela jurisdicional para ver garantidos seus direitos.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O reclamante exerceu suas funções de forma contínua e subordinada, recebendo remuneração de forma periódica, conforme os princípios que regem a relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, pleiteia o reconhecimento do vínculo empregatício desde XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX, com a devida anotação na CTPS e o pagamento de todas as verbas rescisórias decorrentes.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Uma vez reconhecido o contrato de trabalho por prazo indeterminado, com início em XX/XX/XXXX e término em XX/XX/XXXX, e considerando a rescisão indireta do contrato de trabalho, que se equipara à demissão sem justa causa para todos os efeitos legais, o reclamante faz jus ao recebimento das seguintes verbas rescisórias:
- Aviso Prévio Indenizado: no valor de R$ XXX,XX, correspondente a 30 dias de remuneração mensal do reclamante;
- 13º Salário Proporcional: no valor de R$ XXX,XX, referente a X/12 avos do ano de XXXX, incluindo o aviso prévio indenizado como tempo de serviço;
- Férias Proporcionais: no valor de R$ XXX,XX, referente a X/12 avos de férias proporcionais, incluindo o aviso prévio indenizado como período aquisitivo;
- Adicional de 1/3 Constitucional sobre Férias: no valor de R$ XXX,XX, incidente sobre as férias proporcionais;
- Multa de 40% do FGTS: no valor de R$ XXX,XX, incidente sobre o total do FGTS devido durante o contrato de trabalho.
O valor total estimado das verbas rescisórias é de R$ XXX,XX (XXXX reais e XX centavos).
Tais valores apresentados são meramente estimativos, baseados no período efetivamente trabalhado e no aviso prévio indenizado, utilizados para fins de cálculo. Os montantes exatos deverão ser apurados na fase de liquidação de sentença, com a devida atualização monetária e incidência de juros, conforme a legislação vigente.
Os direitos discriminados acima serão detalhados e fundamentados nos tópicos subsequentes, com os cálculos e a legislação aplicável para cada parcela.
DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
O presente pedido de rescisão indireta decorre das reiteradas faltas graves cometidas pela reclamada, que inviabilizaram a continuidade do contrato de trabalho, conforme amplamente fundamentado em capítulo específico desta peça. Diante disso, o reclamante faz jus ao aviso prévio indenizado, nos termos do artigo 487, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a integração desse período ao tempo de serviço quando não há comunicação prévia pelo empregador.
No caso em tela, o reclamante laborou para a reclamada no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, totalizando aproximadamente X (X) meses de vínculo empregatício. Dessa forma, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 12.506/2011, o reclamante faz jus ao aviso prévio indenizado básico de 30 dias, uma vez que não completou anos adicionais de serviço que ensejariam o acréscimo de dias.
O cálculo do valor do aviso prévio deve ser realizado com base na média salarial mensal do reclamante, já apurada em R$ XXX,XX. Assim, tem-se o seguinte cálculo:
- Valor do Aviso Prévio = R$ XXX,XX (valor integral do salário mensal).
Portanto, o reclamante possui direito ao valor de R$ XXX,XX (XXXX reais e XX centavos) a título de aviso prévio indenizado, com a devida integração desse período ao tempo de serviço para todos os fins legais, e a respectiva incidência nas demais verbas rescisórias, tais como férias + 1/3, 13º salário proporcional e FGTS, tudo a ser apurado em eventual liquidação de sentença.
DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
O reclamante laborou para a reclamada no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, e, considerando o direito ao aviso prévio indenizado, o tempo de serviço deve ser estendido em mais 30 dias, conforme prevê o artigo 487, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, para efeitos de cálculo do 13º salário proporcional, o reclamante faz jus a X/12 avos do benefício, correspondentes ao período efetivamente trabalhado e ao aviso prévio indenizado.
O salário mensal do reclamante, já apurado com base na média das remunerações, é de R$ XXX,XX. Assim, o cálculo do 13º salário proporcional é o seguinte:
- 13º Salário Proporcional = (R$ XXX,XX ÷ 12) × X = R$ XXX,XX.
Portanto, o reclamante possui direito ao valor de R$ XXX,XX (XXXX reais e XX centavos) a título de 13º salário proporcional referente ao ano de XXXX, considerando o período trabalhado e o aviso prévio indenizado, com a devida incidência deste valor sobre as demais verbas trabalhistas.
DAS FÉRIAS E 1/3 CONSTITUCIONAL PROPORCIONAIS
O reclamante laborou para a reclamada no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, e, considerando o direito ao aviso prévio indenizado, que deve ser computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 487, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), faz jus ao total de X/12 avos de férias proporcionais referentes ao ano de XXXX.
O salário mensal do reclamante foi apurado com base na média das remunerações, alcançando o valor de R$ XXX,XX. Assim, o cálculo das férias proporcionais e do adicional de 1/3 constitucional é o seguinte:
- Férias Proporcionais (X/12 avos):
Férias Proporcionais = (R$ XXX,XX ÷ 12) × X = R$ XXX,XX - 1/3 Constitucional sobre Férias Proporcionais:
1/3 Constitucional = R$ XXX,XX ÷ 3 = R$ XXX,XX - Total de Férias Proporcionais e 1/3 Constitucional:
Total = R$ XXX,XX + R$ XXX,XX = R$ XXX,XX
Dessa forma, o reclamante possui direito ao valor total de R$ XXX,XX (XXXX reais e XX centavos) a título de férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, considerando o período trabalhado e o aviso prévio indenizado, com a devida atualização monetária e incidência de juros, nos termos da legislação vigente.
DA MULTA DE 40% DO FGTS
Em razão do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, equiparada à demissão sem justa causa para todos os efeitos legais, a reclamada está obrigada a pagar ao reclamante a multa de 40% sobre o valor total do FGTS devido durante o período trabalhado, conforme dispõe o artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/90.
Conforme apurado anteriormente, a reclamada não realizou os depósitos regulares de FGTS ao longo do contrato de trabalho. O valor estimado do FGTS devido, considerando o período laborado de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, acrescido do aviso prévio indenizado, totaliza R$ XXX,XX, conforme cálculo já apresentado.
Dessa forma, a multa de 40% do FGTS deve incidir sobre o valor total devido, resultando no seguinte cálculo:
- Multa de 40% do FGTS: R$ XXX,XX × 40% = R$ XXX,XX.
DA MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
Nos termos do artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador que não efetua o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal está sujeito ao pagamento de uma multa equivalente ao valor de uma remuneração mensal do empregado, além das verbas já devidas.
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias, conforme determina o § 6º do artigo 477 da CLT, é de 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho. No presente caso, a reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias no prazo estipulado em lei, caracterizando a mora no cumprimento dessa obrigação.
Considerando o salário mensal do reclamante de R$ XXX,XX, a multa prevista no artigo 477 da CLT é equivalente a esse valor, conforme o seguinte cálculo:
- Multa do artigo 477 da CLT = R$ XXX,XX.
Portanto, o reclamante faz jus ao valor de R$ XXX,XX (XXXX reais e XX centavos) a título de multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
DA INDENIZAÇÃO PELO NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS
A ausência de recolhimento regular dos depósitos do FGTS durante o contrato de trabalho configura grave descumprimento das obrigações legais por parte da reclamada. De acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.036/90, o empregador tem o dever de efetuar os depósitos mensais correspondentes a 8% da remuneração paga ou devida ao empregado.
No presente caso, os extratos analíticos do FGTS comprovam que a reclamada não efetuou os recolhimentos devidos durante o período trabalhado pelo reclamante, totalizando um valor estimado de R$ XXX,XX, a ser devidamente apurado em fase de liquidação de sentença.
Assim, requer-se o pagamento do valor correspondente ao FGTS não recolhido durante todo o vínculo empregatício, acrescido de atualização monetária e juros de mora, bem como a multa de 40% já calculada anteriormente.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O reclamante não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Dessa forma, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT e do artigo 98 do Código de Processo Civil.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Nos termos do artigo 791-A da CLT, requer-se a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de XX% sobre o valor que for apurado em liquidação de sentença.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, o reclamante requer a Vossa Excelência:
- O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483 da CLT;
- O pagamento das seguintes verbas rescisórias:
- Aviso prévio indenizado no valor de R$ XXX,XX;
- 13º salário proporcional no valor de R$ XXX,XX;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional no valor de R$ XXX,XX;
- Multa de 40% sobre o FGTS no valor de R$ XXX,XX;
- Multa do artigo 477 da CLT no valor de R$ XXX,XX;
- O recolhimento integral do FGTS devido durante o contrato de trabalho, a ser apurado em liquidação de sentença;
- A concessão dos benefícios da justiça gratuita;
- A condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de XX% sobre o valor da condenação.
DOS VALORES PROVISIONAIS
Para fins de atribuição do valor à causa, estima-se o montante de R$ XXX,XX (XXXX reais e XX centavos), correspondente ao somatório das verbas rescisórias e demais parcelas requeridas nesta ação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença.
DOS REQUERIMENTOS FINAIS
Ante o exposto, requer-se a citação da reclamada para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Protesta-se pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a prova documental, testemunhal e o depoimento pessoal do representante legal da reclamada, sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data: ________________________
Advogado(a): ________________________
OAB/UF: ____________________________