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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA VARA FEDERAL DE XXXXXX/XX.
XXX, brasileiro, solteiro, taxista, nascido na data de XXX, filho de XXX e XXX, portador do RG nº XXX SSP XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX, residente e domiciliado à XXX, XXX, XXX – XXX, cep: XXX, por meio de seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional à [endereço completo do escritório], vem, com fundamento no artigo 621 do Código de Processo Penal, propor a presente
REVISÃO CRIMINAL
em face da sentença condenatória proferida nos autos do processo nº XXX, na 3ª Vara Federal de São Gonçalo, com base nos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O requerente foi condenado pela prática de três crimes de estelionato em continuidade delitiva (art. 171, caput, c/c § 3º e art. 71, CP), sob a alegação de que teria causado prejuízo a uma entidade de direito público. A pena imposta foi de 3 anos, 2 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa correspondente a 8 salários mínimos.
Todavia, o réu nega veementemente a prática dos delitos a ele imputados e alega não conhecer os demais réus, com exceção de seu irmão, XXX, situação que não foi devidamente considerada durante o julgamento.
DO CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL
A presente revisão criminal tem fundamento no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a condenação contraria a evidência dos autos. Adicionalmente, ampara-se na possibilidade de reavaliação de fatos e provas que demonstrem a injustiça da condenação.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
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Da contrariedade à evidência dos autos
Não há nos autos elementos probatórios suficientes para vincular o requerente aos crimes descritos. O simples fato de ser irmão de um dos corréus não pode ser utilizado como indicativo de associação criminosa ou participação nos atos ilícitos.
Ademais, a afirmação de que o requerente foi flagrado pela PRF não comprova, por si só, o envolvimento nos crimes de estelionato, tampouco demonstra que ele teria ciência das ações praticadas pelos demais acusados. -
Da ausência de dolo na conduta
XXX desconhecia as práticas imputadas aos corréus e jamais contribuiu, direta ou indiretamente, para os delitos descritos. A ausência de provas robustas quanto ao dolo específico deve conduzir à absolvição, ou, subsidiariamente, à revisão da dosimetria da pena. -
Da fragilidade probatória
A condenação baseou-se em elementos circunstanciais e em presunções, sem prova cabal de que o requerente tivesse ciência ou participação nos fatos criminosos. Segundo precedentes do STJ, “a condenação deve ser fundamentada em provas inequívocas e não em conjecturas ou suposições”.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a. Que todas as intimações/publicações/notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXX – OAB/RJ nº XXX, sob pena de nulidade;
b. Seja deferido o juízo 100% digital;
c. Seja deferida a Gratuidade de Justiça;
c. O conhecimento e processamento da presente revisão criminal;
d. A suspensão da execução da pena até o julgamento definitivo desta ação, nos termos do artigo 625, § 3º, do CPP;
- A revisão da sentença condenatória, com o consequente:
- Reconhecimento da absolvição do requerente, por ausência de provas que demonstrem sua participação nos crimes; ou
- Subsidiariamente, a revisão da pena aplicada, com base na ausência de elementos suficientes para caracterizar a continuidade delitiva e no reconhecimento de circunstâncias atenuantes.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente mediante análise detalhada dos autos, juntada de novos documentos, e realização de perícia, caso necessário.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXX, XX de janeiro de 2024.
XXX XXX
OAB/RJ XXX OAB/RJ XXX