Petição de Revisão Criminal com Pedido de Absolvição ou Revisão da Pena.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA VARA FEDERAL DE XXXXXX/XX.

XXX, brasileiro, solteiro, taxista, nascido na data de XXX, filho de XXX e XXX, portador do RG nº XXX SSP XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX, residente e domiciliado à XXX, XXX, XXX – XXX, cep: XXX, por meio de seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional à [endereço completo do escritório], vem, com fundamento no artigo 621 do Código de Processo Penal, propor a presente

REVISÃO CRIMINAL

em face da sentença condenatória proferida nos autos do processo nº XXX, na 3ª Vara Federal de São Gonçalo, com base nos fatos e fundamentos que passa a expor.

DOS FATOS

O requerente foi condenado pela prática de três crimes de estelionato em continuidade delitiva (art. 171, caput, c/c § 3º e art. 71, CP), sob a alegação de que teria causado prejuízo a uma entidade de direito público. A pena imposta foi de 3 anos, 2 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa correspondente a 8 salários mínimos.

Todavia, o réu nega veementemente a prática dos delitos a ele imputados e alega não conhecer os demais réus, com exceção de seu irmão, XXX, situação que não foi devidamente considerada durante o julgamento.

DO CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL

A presente revisão criminal tem fundamento no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a condenação contraria a evidência dos autos. Adicionalmente, ampara-se na possibilidade de reavaliação de fatos e provas que demonstrem a injustiça da condenação.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

  1. Da contrariedade à evidência dos autos
    Não há nos autos elementos probatórios suficientes para vincular o requerente aos crimes descritos. O simples fato de ser irmão de um dos corréus não pode ser utilizado como indicativo de associação criminosa ou participação nos atos ilícitos.
    Ademais, a afirmação de que o requerente foi flagrado pela PRF não comprova, por si só, o envolvimento nos crimes de estelionato, tampouco demonstra que ele teria ciência das ações praticadas pelos demais acusados.

  2. Da ausência de dolo na conduta
    XXX desconhecia as práticas imputadas aos corréus e jamais contribuiu, direta ou indiretamente, para os delitos descritos. A ausência de provas robustas quanto ao dolo específico deve conduzir à absolvição, ou, subsidiariamente, à revisão da dosimetria da pena.

  3. Da fragilidade probatória
    A condenação baseou-se em elementos circunstanciais e em presunções, sem prova cabal de que o requerente tivesse ciência ou participação nos fatos criminosos. Segundo precedentes do STJ, “a condenação deve ser fundamentada em provas inequívocas e não em conjecturas ou suposições”.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:
a. Que todas as intimações/publicações/notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXX – OAB/RJ nº XXX, sob pena de nulidade;
b. Seja deferido o juízo 100% digital;
c. Seja deferida a Gratuidade de Justiça;
c. O conhecimento e processamento da presente revisão criminal;
d. A suspensão da execução da pena até o julgamento definitivo desta ação, nos termos do artigo 625, § 3º, do CPP;

  1. A revisão da sentença condenatória, com o consequente:
  • Reconhecimento da absolvição do requerente, por ausência de provas que demonstrem sua participação nos crimes; ou
  • Subsidiariamente, a revisão da pena aplicada, com base na ausência de elementos suficientes para caracterizar a continuidade delitiva e no reconhecimento de circunstâncias atenuantes.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente mediante análise detalhada dos autos, juntada de novos documentos, e realização de perícia, caso necessário.

Nestes termos,
Pede Deferimento.

XXX, XX de janeiro de 2024.

XXX XXX
OAB/RJ XXX OAB/RJ XXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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