Petição de Exceção de Pré-Executividade

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

Unidades Físicas:

Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020

Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100

Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130

Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370

Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330

Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489

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E-mail: magalhaesegomesadv@gmail.com

# EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA XXXX VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO XXXX

**Processo nº:** XXXX

XXXX, já devidamente qualificada nos autos da Execução Fiscal em epígrafe, movida por XXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, apresentar:

# EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

em razão das nulidades absolutas adiante expostas, requerendo a imediata suspensão dos atos constritivos (XXXX) e a posterior extinção do feito.

## DO JUÍZO XXXX% DIGITAL

A parte executada expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios endereços eletrônicos a seguir:

● do patrono: XXXX; e

● da parte executada: XXXX.

## DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte executada os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei XXXX, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

## CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

A presente via é adequada para a arguição de matérias de ordem pública que podem ser conhecidas de ofício pelo magistrado e que não demandam dilação probatória. No caso em tela, a nulidade da citação é comprovada pelos próprios movimentos processuais.

## DA SÍNTESE DOS FATOS

A Excepta ajuizou execução para cobrança de débitos de XXXX relativos ao ano de XXXX, consubstanciados na CDA nº XXXX. Após tentativa frustrada de citação por Oficial de Justiça, este juízo deferiu a citação por edital.

Diante da ausência de manifestação, este juízo determinou o bloqueio de ativos financeiros via XXXX. Ocorre que o processo padece de nulidades insanáveis que impedem o prosseguimento da execução.

## DA NULIDADE ABSOLUTA DA CITAÇÃO POR EDITAL

A citação por edital constitui medida excepcional, somente admissível quando demonstrado o efetivo esgotamento dos meios ordinários e razoáveis de localização da parte executada.

No caso dos autos, contudo, a citação editalícia foi determinada sem que antes fossem adotadas diligências proporcionais, adequadas e condizentes com a gravidade da medida.

Não houve demonstração suficiente de que tenham sido realizadas tentativas efetivas de citação por Oficial de Justiça ou por outros meios menos excepcionais, capazes de viabilizar a localização da executada antes da adoção da citação ficta.

A simples frustração de uma tentativa de localização não autoriza, por si só, a imediata citação por edital, especialmente quando inexistente comprovação de que a parte se encontra em local incerto ou não sabido.

Dessa forma, a citação por edital revelou-se prematura e indevida, por não ter sido precedida do esgotamento mínimo dos meios ordinários de localização da executada, violando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Por essa razão, deve ser reconhecida a nulidade absoluta da citação por edital, com a consequente invalidação dos atos processuais subsequentes que dela dependam.

## DA REALIDADE DOS FATOS: AUSÊNCIA DE FATO GERADOR E ERRO NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO

Ainda que a nulidade processual anteriormente arguida seja suficiente para a extinção ou anulação do feito, imperioso registrar a realidade fática que envolve a suposta dívida, sob pena de se validar uma cobrança destituída de qualquer lastro na realidade econômica da empresa.

Os débitos de XXXX relativos ao ano de XXXX são fruto de um equívoco material no preenchimento das declarações acessórias por parte da contabilidade à época. Em verdade, no período de apuração que gerou tais impostos, a empresa não apresentou qualquer faturamento ou movimentação financeira que justificasse a incidência tributária.

Houve um erro operacional no qual a contabilidade confundiu os relatórios de diferentes empresas, gerando guias de impostos sobre uma base de cálculo inexistente.

Oportuno salientar que a Excipiente buscou a via administrativa para retificar tal erro e “zerar” os débitos, mas o pedido foi indeferido sem que houvesse o devido retorno técnico ou esclarecimento dos motivos da negativa.

Tais fatos reforçam a tese de ilegitimidade da CDA, uma vez que:

● Inexistência de Fato Gerador: Não se pode cobrar tributo sem a ocorrência do fato previsto em lei (faturamento), sob pena de confisco e enriquecimento ilícito da União.

● Comprometimento da Certeza e Liquidez: Um título executivo que se origina de um erro confesso de preenchimento e que não corresponde à realidade contábil da empresa carece do atributo de certeza, tornando a execução nula, nos termos do art. XXXX, XXXX, do XXXX.

Portanto, a narrativa da Excipiente demonstra que a resistência à presente execução não é meramente protelatória, mas fundada no princípio da verdade material, evidenciando que o Estado tenta expropriar o patrimônio de uma Microempresa por um débito que, tecnicamente, jamais deveria ter sido constituído.

## DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DA EXECUÇÃO

Diante da flagrante ilegalidade no procedimento de citação, requer-se a concessão de efeito suspensivo à presente exceção, suspendendo-se imediatamente quaisquer atos constritivos contra a mesma.

Tal medida é necessária para evitar: bloqueios bancários indevidos (XXXX); penhoras patrimoniais ilegais; restrições injustificadas ao patrimônio da excipiente.

Estão presentes os requisitos do fumus boni iuris (ilegitimidade evidente) e do periculum in mora (risco de constrições patrimoniais indevidas).

# PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

a. a adoção do juízo XXXX% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;

b. a concessão da gratuidade de justiça, visto que a parte autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;

c. O recebimento da presente Exceção de Pré-Executividade;

d. o reconhecimento da matéria de ordem pública suscitada, com a suspensão imediata da Execução Fiscal e do bloqueio XXXX deferido;

e. Ao final, a procedência da Exceção para anular a citação por edital e todos os atos subsequentes;

f. O reconhecimento da ausência de certeza e liquidez do título executivo, tendo em vista que os débitos de XXXX inscritos em dívida ativa decorrem de manifesto erro material no preenchimento das declarações acessórias relativas a períodos em que a Excipiente não auferiu qualquer faturamento (ausência de fato gerador), e cuja tentativa de retificação administrativa já foi buscada, mas não logrou êxito até o momento, conforme fundamentado na exposição da realidade dos fatos;

g. A intimação da parte exequente para manifestação;

h. Ainda, na oportunidade, requer que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXX, OAB/XX XXXX, sob pena de nulidade.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

XXXX, XXXX.

XXXX XXXX

OAB/XX XXXX OAB/XX XXXX

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.