A página da Pesquisa Pronta disponibilizou quatro entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda temas como exame de suficiência para técnicos em contabilidade e a citação do pai em processo estrangeiro sobre adoção de maiores de idade.

O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito bancário – Contratos 

Mútuo bancário. Desconto em conta bancária acima do limite contratado em empréstimo consignado: possibilidade? 

No julgamento do AgInt no EAREsp 1.305.797, a Segunda Seção lembrou julgamento do colegiado no qual “procedeu ao cancelamento da Súmula 603, entendeu-se que não haveria, em regra, limitação aos descontos em conta-corrente para fins de pagamento de mútuo, excetuando-se os casos de empréstimo consignado garantido por descontos em folha de pagamento”.

Neste caso, relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, ele destacou o entendimento da Segunda Seção no REsp 1.555.722, sob relatoria do desembargador convocado Lázaro Guimarães.

Direito civil – Família 

Processo estrangeiro. Adoção de pessoa maior de idade. Citação do pai biológico. Necessidade? 

A Corte Especial, no julgamento da SEC 15.902, afirmou que “é dispensável a citação do pai biológico no processo estrangeiro ou ter sido legalmente verificada sua revelia, quando se tratar de pedido de adoção de maiores e houver previsão de dispensa do consentimento daquele na legislação do país de origem, tal como ocorre no ordenamento jurídico brasileiro (Código Civil, artigo 1.619; e Lei 8.069/1990, artigo 45)”. O recurso é de relatoria do ministro Raul Araújo.

Direito administrativo – Atividades profissionais 

Técnico em contabilidade. Lei 12.249/2010. Registro profissional. Exame de suficiência: necessidade? 

No julgamento do AgInt no AREsp 1.631.350, a Segunda Turma apontou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que “o exame de suficiência, criado pela Lei 12.249/2010, será exigido dos técnicos em contabilidade que completarem o curso após sua vigência. Tais profissionais não estão sujeitos à regra de transição prevista no artigo 12, parágrafo 2º, do referido diploma”.

Neste caso, relatado pela ministra Assusete Magalhães, ela destaca entendimentos da Primeira e da Segunda Turmas.

Direito tributário – Imposto de Renda 

Precatório judicial. Cessão de crédito. Imposto de Renda. 

A Primeira Turma, no julgamento do AgInt no RMS 58.598, lembrou que o STJ “já firmou entendimento de que o negócio jurídico firmado entre o titular originário do precatório e terceiros não desnatura a relação jurídica tributária existente entre aquele e o fisco, para fins de incidência do Imposto de Renda”. O caso é de relatoria do ministro Benedito Gonçalves.

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