A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo até 31/8/2021 para que peritos do Tribunal de Contas da União (TCU) apresentem laudo pericial econômico-financeiro sobre o processo de desestatização da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa), ocorrido em 2018. O despacho se deu na Ação Cível Originária (ACO) 3024, em que o Estado do Piauí pleiteia indenização por supostos prejuízos causados pela demora na venda e na privatização da distribuidora de energia elétrica.

O estado alega que, conforme contratos realizados por volta de 1997, seria devido, quando do futuro leilão de privatização da Cepisa, o pagamento da diferença entre 90% do valor obtido com a venda das ações e o valor que lhe fora antecipado (R$ 120 milhões). Sustenta que, em 2000, a companhia foi avaliada por empresa contratada pelo BNDES em R$ 260 milhões.

Entretanto, conforme alega o estado, o processo de privatização só foi retomado 20 anos depois, em um cenário econômico-financeiro totalmente diverso, o que lhe causou extremo prejuízo. 

Perícia

Dentre outros pontos requeridos pelas partes do processo, a perícia deverá responder às questões apresentadas pela relatora: se houve mora (atraso) da União ou do BNDES para a realização do leilão da empresa e, em caso positivo, quais os motivos da mora e quem foi responsável por ela; e qual o valor da Cepisa na época da entrega da empresa para fins de leilão.

SP/CR//CF

Leia mais:

7/2/2018 – Ministra nega pedido do Estado do Piauí para mudar regras do edital de desestatização da Cepisa
 

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