Perda de Conexão Internacional por Falha Operacional da Companhia Aérea com Passageira Idosa Desassistida e Pedido de Indenização por Danos Morais

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXX/XX

TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – IDOSO

XXXX, brasileiro, solteiro, funcionário público, nascido na data de XXXX, filho de XXXX e XXXX, endereço eletrônico: XXXX, Tel.: XXXX, residente e domiciliado a XXXX, inscrito no CPF nº XXXX e portador da Carteira de Identidade nº XXXX XXXX e XXXX, brasileira, casada, aposentada, nascida na data de XXXX, filha de XXXX e XXXX, endereço eletrônico: XXXX, Tel.: XXXX, residente e domiciliada a XXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXX e portadora da Carteira de Identidade nº XXXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DO JUÍZO XXXX% DIGITAL

De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo XXXX% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXXX e o do autor, endereço eletrônico: XXXX.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei XXXX, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – PESSOA IDOSA

A segunda Autora, XXXX, possui XXXX (XXXX) anos de idade, enquadrando-se, portanto, na condição de pessoa idosa, nos termos do art. XXXX da Lei nº XXXX (Estatuto do Idoso).

Nos termos do art. XXXX do Estatuto do Idoso, bem como do art. XXXX, inciso XXXX, do Código de Processo Civil, é assegurada à pessoa idosa a tramitação prioritária dos processos judiciais em que figure como parte ou interveniente.

A prioridade na tramitação constitui garantia legal destinada à efetivação da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à pessoa idosa, razão pela qual requer-se que o presente feito tramite com prioridade absoluta, com as devidas anotações no sistema processual, capa dos autos e registros internos do juízo.

Requer-se, ainda, que todas as intimações e atos processuais observem tal prioridade, sob pena de violação às normas protetivas que regem a matéria

DOS FATOS

O Autor XXXX e sua genitora, XXXX, esta última idosa, com XXXX anos de idade e portadora de diversas enfermidades (XXXX, XXXX, XXXX, XXXX e XXXX), adquiriram passagens aéreas junto à companhia aérea XXXX, para viagem internacional com conexão no aeroporto de XXXX, no XXXX.

No dia XXXX, os Autores embarcaram no voo XXXX, com trecho de XXXX para XXXX, que serviria de conexão para o voo XXXX, com destino final previamente contratado.

Entretanto, o voo XXXX sofreu atraso significativo e absoluta desorganização operacional, culminando em uma situação de extremo descaso com os passageiros. O avião, ao pousar em XXXX por volta das XXXX, não se dirigiu ao terminal, permanecendo parado no meio da pista, obrigando os passageiros a desembarcarem em um ônibus sem assentos, sem qualquer conforto ou segurança, mesmo diante da presença de idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

Tal atraso fez com que o voo XXXX aterrissasse exatamente no horário de encerramento do embarque do voo de conexão XXXX, o que, na prática, impossibilitou qualquer chance real de os Autores conseguirem realizar a conexão, apesar de a perda ter ocorrido exclusivamente por falha operacional da própria companhia aérea.

A situação foi agravada pelo fato de que, durante todo o voo internacional de mais de XXXX horas, a XXXX forneceu apenas um lanche simples, serviço absolutamente incompatível com a duração do trajeto e com as necessidades dos passageiros, especialmente da segunda Autora, que necessita de alimentação regular e uso contínuo de medicação.

Ao perderem a conexão, os Autores ficaram completamente desassistidos no aeroporto de XXXX, sem qualquer orientação imediata, auxílio humanitário, alimentação, hospedagem ou comunicação, em total violação às normas de proteção ao consumidor e às resoluções da XXXX.

Diante do abandono, o Autor realizou diversas reclamações por meio do XXXX oficial da companhia, relatando detalhadamente o ocorrido, bem como o estado de saúde de sua mãe e a urgência de providências mínimas para preservação da dignidade dos passageiros.

Somente após intensa insistência e verdadeiro constrangimento, a XXXX ofereceu hospedagem, transporte e realocação em outro voo, evidenciando que tais providências não foram concedidas espontaneamente, mas apenas em razão da pressão exercida pelos Autores.

Como se não bastasse todo o sofrimento físico, emocional e psicológico suportado, a XXXX encaminhou, em XXXX, um e-mail oferecendo irrisório crédito no valor de R$ XXXX, como suposta forma de compensação pelos transtornos vivenciados, valor que se mostra absolutamente ofensivo diante da gravidade dos fatos, da idade e condição clínica da segunda Autora, e da extensão dos danos sofridos.

A conduta da ré extrapola o mero aborrecimento cotidiano, caracterizando verdadeiro descaso com a dignidade humana, violação do dever de segurança, informação, assistência e boa-fé, além de configurar falha grave na prestação do serviço.

Os Autores tiveram sua programação completamente comprometida, experimentaram angústia, cansaço extremo, insegurança, sensação de abandono em país estrangeiro, além do agravamento do estado físico e emocional da passageira idosa, que necessitava de repouso, alimentação adequada e uso contínuo de medicamentos.
Diante de todo o exposto, resta evidente que os prejuízos suportados decorreram exclusivamente da má prestação dos serviços da XXXX, razão pela qual é imperiosa a responsabilização civil da Ré pelos danos morais e materiais suportados pelos Autores.

DO DIREITO

DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA RELAÇÃO DE CONSUMO
A relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, nos termos dos artigos XXXX e XXXX do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que os Autores figuram como destinatários finais do serviço de transporte aéreo, enquanto a Ré é fornecedora de serviços.

Dessa forma, aplica-se integralmente o microssistema protetivo do XXXX, especialmente os princípios da vulnerabilidade do consumidor, da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio contratual.

Nos termos do art. XXXX do XXXX, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação do serviço, independentemente da existência de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, ambos amplamente demonstrados nos autos.

DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA
A responsabilidade da Ré decorre da falha na prestação do serviço, consubstanciada em:
• Atraso injustificado do voo;
• Logística operacional totalmente inadequada;
• Desembarque em condições inseguras;
• Perda de conexão por culpa exclusiva da companhia;
• Ausência de assistência material imediata;
• Descaso com passageira idosa e com necessidades especiais;
• Oferta vexatória de compensação irrisória.

Tais condutas violam frontalmente o dever de segurança previsto no art. XXXX do XXXX, bem como caracterizam serviço defeituoso, nos termos do art. XXXX, §XXXX, do mesmo diploma legal.
Ainda, o art. XXXX do Código Civil dispõe que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas, salvo motivo de força maior, o que não se verifica no presente caso.

Portanto, a XXXX deve responder integralmente pelos prejuízos ocasionados, pois o evento danoso decorreu exclusivamente de sua má prestação de serviço.

DA VIOLAÇÃO ÀS RESOLUÇÕES DA XXXX
A Resolução nº XXXX da XXXX impõe à companhia aérea o dever de prestar assistência material adequada ao passageiro em caso de atraso, cancelamento ou perda de conexão, incluindo:

• Comunicação;
• Alimentação;
• Hospedagem e transporte, quando necessário.

A Ré descumpriu integralmente tais obrigações, somente prestando auxílio após insistentes reclamações dos Autores, evidenciando conduta ilícita e abusiva.

O descumprimento das normas administrativas reforça a ilicitude da conduta e o dever de indenizar.

DO DANO MORAL IN RE IPSA
O dano moral, no presente caso, é presumido, configurando-se in re ipsa, pois decorre diretamente da própria falha na prestação do serviço, especialmente quando há:
• Perda de voo de conexão em país estrangeiro;
• Abandono do passageiro em aeroporto internacional;
• Presença de passageira idosa e enferma;
• Ausência de assistência imediata;
• Desgaste físico e psicológico evidente.
A jurisprudência pacífica dos tribunais reconhece que a perda de conexão e o atraso de voo geram dano moral presumido, não sendo necessária prova do abalo, por decorrer da própria ofensa à dignidade do consumidor.
A situação vivenciada ultrapassa, em muito, o mero dissabor cotidiano, configurando verdadeiro sofrimento, humilhação, insegurança e angústia, aptos a ensejar reparação moral.

DO AGRAVAMENTO DO DANO EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DA SEGUNDA AUTORA (IDOSIDADE E DOENÇA)
A segunda Autora é pessoa idosa, com múltiplas comorbidades, circunstância que impõe à Ré dever ainda maior de cuidado, proteção e assistência.

Nos termos do Estatuto do Idoso (Lei XXXX), a pessoa idosa possui prioridade absoluta e proteção integral, sendo vedado qualquer tratamento desumano, negligente ou discriminatório.

A conduta da Ré violou frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana (art. XXXX, XXXX, da XXXX), bem como os arts. XXXX e XXXX do Estatuto do Idoso, agravando significativamente o dano moral experimentado.

DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – R$ XXXX (R$ XXXX PARA CADA AUTOR)
A indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica, de modo a:
• Compensar a vítima;
• Punir o ofensor;
• Desestimular a reiteração da conduta.

No presente caso, a fixação do valor de R$ XXXX para cada Autor, totalizando R$ XXXX, mostra-se absolutamente adequada diante:

• Da gravidade da falha;
• Da repercussão do dano;
• Do contexto internacional;
• Da vulnerabilidade da passageira idosa;
• Do porte econômico da Ré.

Valor inferior esvaziaria o caráter pedagógico da condenação e incentivaria a continuidade de práticas abusivas.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do artigo XXXX do Código de Processo Civil, a concessão da tutela antecipada requer a presença de dois requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Art. XXXX. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No presente caso, a probabilidade do direito está demonstrada pelos documentos anexados e pela narrativa dos fatos, que evidenciam a plausibilidade jurídica do pleito autoral.

O perigo de dano também se faz presente, pois a demora no provimento jurisdicional poderá acarretar ao requerente prejuízos de difícil ou impossível reparação, justificando a urgência na concessão da medida antecipada.

A concessão da tutela antecipada Inaudita Altera Pars para, a condenção da Ré ao pagamento dos valores requeridos a título de dano moral pelos infortúnios causados aos Autores, a fim de evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao requerente, tornando-a ao final definitiva com a procedência total dos pedidos formulados nesta ação;

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer à V.Exa:

  1. A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. XXXX do Código de Processo Civil, para determinar que a Ré XXXX efetue, no prazo a ser fixado por este Juízo, o pagamento imediato do valor de R$ XXXX (XXXX reais), a título de indenização por danos morais, sendo R$ XXXX (XXXX reais) para cada Autor, diante da inequívoca probabilidade do direito demonstrada pelos documentos e da urgência decorrente do sofrimento experimentado, especialmente em razão da condição de pessoa idosa da segunda Autora, sob pena de multa diária por descumprimento;

  2. Seja reconhecida e mantida a tramitação prioritária do feito, em razão da condição de pessoa idosa da segunda Autora, com as anotações legais;

  3. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. XXXX, XXXX, do Código de Defesa do Consumidor;

  4. A citação da Ré, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

  5. Ao final, seja a presente ação julgada totalmente procedente, confirmando-se a tutela de urgência concedida para:
    5.1. Consolidar a condenação da Ré ao pagamento definitivo da indenização por danos morais no valor de R$ XXXX (XXXX reais), sendo R$ XXXX para cada Autor, acrescida de correção monetária a partir do arbitramento e juros moratórios desde o evento danoso;
    5.2. Condenar a Ré ao pagamento de eventuais danos materiais, caso comprovados no curso da instrução processual;

Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX, OAB/XX XXXX, sob pena de nulidade;

DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.

DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XXXX (XXXX reais).

Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.

XXXX XXXX
OAB/XX XXXX OAB/XX XXXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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