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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE XXXX/XX.
Processo n.º XXX Reeducando: XXX
XXX, advogado regularmente inscrito na OAB/RJ sob o nº XXX, com endereço profissional à Rua XXX, XXX, XXX/RJ, CEP XXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 66, inciso VI, da Lei de Execução Penal, requerer:
SUBSTITUIÇÃO DO CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO
nos termos que passa a expor:
DOS FATOS
O reeducando encontra-se atualmente no regime semiaberto e foi designado para cumprir a pena no Albergue de XXXX/XX. Contudo, a unidade prisional sob a justificativa de não ter serviço de XXXX em XXXXX, fora determinado que ele cumprisse em XXX/MG.
Ocorre que, a distância entre a residência do reeducando, situada à Rua XXX, XXX, XXX/RJ, cep XXX e o local do cumprimento da pena é considerável, o que impõe graves dificuldades logísticas e financeiras.
Além disso, o deslocamento diário representa um risco à sua integridade física e dificulta o cumprimento regular das condições impostas.
DO DIREITO
Nos termos da Lei de Execução Penal, em especial o artigo 146-B, é facultado ao juízo da execução penal a substituição do cumprimento da pena em regime semiaberto pela monitoração eletrônica, quando as condições do caso concreto assim recomendarem, como no presente caso.
O uso da tornozeleira eletrônica permitirá ao reeducando cumprir as condições de sua pena de forma mais eficaz, sem prejuízo à fiscalização e aos objetivos da execução penal.
Ressalte-se que o pedido está em consonância com o princípio da individualização da pena, garantindo que a execução atenda às necessidades concretas do reeducando sem comprometer a segurança pública.
Nos termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso. Tal entendimento foi reafirmado no julgamento do RE XXX, no qual o STF determinou que, na ausência de condições adequadas para o cumprimento da pena no regime estabelecido, o juízo da execução penal pode adotar medidas alternativas, como a monitoração eletrônica.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também possui precedentes reconhecendo o monitoramento eletrônico como alternativa viável ao regime semiaberto, em especial quando a distância ou outras dificuldades logísticas inviabilizam o cumprimento da pena de forma digna e segura.
O uso da tornozeleira eletrônica atende ao princípio da individualização da pena, garantindo o cumprimento das condições impostas sem comprometer a segurança pública.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
- A substituição do cumprimento da pena em regime semiaberto no Albergue de XXX/MG, pelo monitoramento eletrônico com o uso de tornozeleira, em razão das dificuldades logísticas e financeiras mencionadas;
- A expedição das ordens necessárias ao Setor de Monitoramento Eletrônico para a imediata implementação da medida, caso deferida;
- A oitiva do Ministério Público, nos termos legais.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXX, XX de janeiro de 2025.
XXX XXX
OAB/RJ XXX OAB/RJ XXX