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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DE XXX – XXX
XXX, brasileira, casada, montadora industrial, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha XXX e XXX, endereço eletrônico: xxx@hotmail.com, tel. XX XXXXX-XXXX, residente e domiciliada à Rua XXX, XXX, XXX – XXX, CEP: XXXXX-XXX, inscrita no CPF sob o no XXX e portadora do RG no XXX, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS com PEDIDO DE TUTELA
em face de XXX, com a razão social XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número XXX, com sede na XXX, XXX, XXX, CEP: XXXXX-XXX, e XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número XXX, com sede na XXX, XXX, XXX, CEP: XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: xxx@gmail.com e o do autor, endereço eletrônico: xxx@hotmail.com
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Conforme se extrai da dicção literal do art. 98 do Diploma Processual Civil, a todo aquele que não dispor de condições para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais é garantido o direito à Gratuidade de Justiça. Ainda, conforme dispõe o art. 99 do mesmo Código, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência financeira, cuja prova de sua falsidade se incumbe à parte oposta.
É cediço que em sede de juízo monocrático perante o Juizado Especial Cível não se impõe o pagamento de custas. Entretanto, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995, para o processamento de recurso inominado se faz imperioso o recolhimento do preparo, cujo pagamento se desincumbe aquele que provar a insuficiência de recursos.
Diante disso, se dimana dos autos que a Autora é pobre na acepção jurídica do termo e não possui condições suficientes para compor com as despesas recursais sem pôr em risco o seu sustento. A jurisprudência não cambaleia a firme posição no sentido de que a mera declaração é suficiente a demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. Veja-se:
APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. Parte que se declara pobre, que aufere salário de pouco mais de R$ XXX,XX mensais, e que é isenta de declarar renda ao Fisco, faz prova mais do que suficiente de que é hipossuficiente, e de que, portanto, é merecedora da gratuidade de justiça. Precedentes. DERAM PROVIMENTO.
Diante do exposto, claro se mostra que a parte não dispõe de condição financeira suficiente a custear as despesas para o processamento da presente contenda e, portanto, se requer lhe seja concedido o beneplácito da Justiça Gratuita, no caso de eventual interposição de recurso perante este ínclito Juizado Especial Cível devendo tal requerimento ser apreciado já no Julgamento em primeira instância.
DOS FATOS
A autora é usuária do serviço de prestação de energia oferecido pela 1ª ré, residindo, com sua família, em uma região que enfrenta constantes problemas de fornecimento de energia elétrica, caracterizados por quedas frequentes e oscilações de voltagem. Esses problemas, amplamente relatados à concessionária XXX por meio de diversas reclamações e registros, impactam diretamente a rotina e os bens dos moradores da localidade.
Em virtude dessas oscilações, a autora teve sua geladeira antiga, fabricada pela XXX, danificada. O equipamento, embora já tivesse alguns anos de uso, estava em perfeito funcionamento. Ao ser submetida aos danos causados pelas oscilações de energia, o motor da geladeira queimou, levando a autora a contratar um técnico de sua confiança para o reparo, conforme consta na Nota de Serviço nº XXX emitida pela empresa XXX em XX/XX/XXXX, ao custo de R$ XXX,XX.
Posteriormente, devido à necessidade de substituição do equipamento danificado, a autora adquiriu uma nova geladeira da marca XXX, modelo XXX, diretamente da loja XXX, conforme Nota Fiscal Eletrônica emitida em XX/XX/XXXX, ao custo de R$ XXX,XX. Com menos de um mês de uso, o novo equipamento também foi afetado pelas oscilações elétricas, tendo o motor danificado de forma irreparável, conforme identificado em laudo técnico da assistência autorizada XXX. Como resultado, a autora perdeu diversos alimentos perecíveis, incluindo carnes e laticínios, ocasionando um prejuízo adicional estimado em R$ XXX,XX.
A autora fez contato com a XXX, requerendo a substituição do bem em razão do curto período de uso e dos danos causados. Entretanto, a empresa não apresentou nenhuma solução concreta, deixando a autora, até a presente data, sem o eletrodoméstico essencial para sua rotina e de sua família.
A consumidora, buscando solucionar o problema, também entrou em contato com a XXX para relatar os danos e pleitear reparação. Contudo, a concessionária condicionou o ressarcimento à apresentação de um laudo técnico, cujo custo de R$ XXX,XX é inviável para a autora arcar, considerando os prejuízos já suportados.
Importante destacar que a Requerente não enfrenta essas dificuldades sozinha. Os problemas com oscilações de energia afetam toda a região. Vizinhos confirmaram que as quedas de energia são recorrentes e, inclusive, relataram problemas semelhantes com seus eletrodomésticos. A situação demonstra a negligência da concessionária em adotar medidas para solucionar os defeitos na rede elétrica.
Além disso, a consumidora mora com sua filha menor, de XX anos, e recebe frequentemente sua filha mais velha, de XX anos, que estuda em XXX e passa os períodos de férias na residência materna. Durante as férias escolares, seu sobrinho também fica hospedado em sua casa. Certo ainda que a autora reside na cidade de XXX onde como sabia durante o verão a temperatura atinge níveis altíssimos se tornando ainda mais necessário o equipamento para manter os alimentos a ser consumidos pela família da autora.
Esses fatores agravam ainda mais os transtornos sofridos pela autora e sua família devido à falta de um eletrodoméstico essencial, como a geladeira.
Diante desse cenário de negligência por parte da XXX e da fragilidade do produto fornecido pela XXX, a autora se vê compelida a buscar a tutela jurisdicional para a reparação dos danos sofridos, tanto materiais quanto morais.
DO DIREITO
Da Relação de Consumo e a Necessária Inversão do Ônus da Prova
A relação jurídica existente entre as partes que fundamenta o pedido principal decorre de um vínculo contratual da prestação de serviço pelo réu, o que já configura o caráter consumerista. Na letra da lei consumerista Lei n.º 8.078/90:
Art. 2°: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3°: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
O Código de Defesa do Consumidor impõe a aplicação de suas normas quando o titular do direito violado é destinatário final dos serviços ou quando é vítima de evento danoso estabelecendo uma série de direitos protetivos de ordem pública.
Portanto, está evidenciada a relação de consumo existente entre as partes, tendo o autor como consumidor e as partes rés como fornecedoras de produtos/serviços, motivo pelo qual deve ser aplicado CDC, que disciplina tal relação.
Uma vez caracterizada a relação de consumo sendo certa a aplicação do CDC, faz-se necessária a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º VIII, onde preconiza como um direito básico do consumidor a inversão deste instituto em seu favor.
Da Responsabilidade Objetiva da XXX
A ré XXX, enquanto única concessionária dos serviços de fornecimento de energia elétrica, detém uma obrigação legal fundamental de prover aos seus consumidores, acessantes e geradores de energia, acesso de qualidade à rede elétrica. Essa obrigação legal não apenas assegura o regular desempenho das atividades desenvolvidas pelos administrados, mas é também essencial para a manutenção de uma vida digna e eficiente para os cidadãos. Neste sentido dispõem o artigo 6º, §
O ChatGPT disse:
§ 3º do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º
§ 3º Considera-se prática abusiva, entre outras, a recusa injustificada em reparar o serviço prestado, o que se aplica diretamente ao presente caso, já que a concessionária, ao ser notificada do problema, se omitiu em resolver a situação.
A responsabilidade da XXX, portanto, é objetiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, já que o dano causado à autora e sua família decorre diretamente da prestação inadequada do serviço de fornecimento de energia elétrica, que causou os danos materiais aos equipamentos da autora, incluindo a geladeira danificada e os prejuízos com alimentos.
Em situações como essa, é desnecessária a comprovação de culpa, já que a responsabilidade é objetiva e decorre diretamente da relação de consumo entre as partes. A concessionária deveria ter providenciado uma solução adequada ao problema, mas se omitiu, gerando os danos materiais que agora precisam ser reparados.
Da Responsabilidade da XXX
A fabricante XXX, por sua vez, também possui responsabilidade pelos danos causados pela falha de qualidade do produto fornecido à autora. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 12, estabelece que o fabricante responde objetivamente pelos danos causados por defeitos em seus produtos. Não importa se o defeito foi causado por negligência ou erro de fabricação, o fabricante é responsável pela reparação do dano.
A geladeira da autora foi adquirida com a expectativa de que seria um produto de qualidade, com garantia contra defeitos de fabricação. No entanto, o produto apresentou um defeito de funcionamento após um curto período de uso, o que configura falha do fabricante. Por isso, a autora tem o direito de exigir da XXX a reparação do dano, seja através da substituição do produto ou pelo ressarcimento dos danos materiais causados.
DO DANO MATERIAL
A autora sofreu prejuízos financeiros evidentes, que devem ser reparados pela parte ré. O dano material é claro e consiste no valor gasto com a aquisição de uma nova geladeira, no valor de R$ XXX,XX, e na perda dos alimentos que foram danificados devido à falha nos equipamentos, no valor estimado de R$ XXX,XX.
Além disso, a autora arcou com o custo do reparo da geladeira antiga, que não solucionou o problema, no valor de R$ XXX,XX. Esses valores devem ser restituídos, uma vez que a autora foi prejudicada diretamente pela falha no serviço de fornecimento de energia elétrica, bem como pelo defeito no produto adquirido.
DO DANO MORAL
O dano moral também está presente neste caso, visto que a autora enfrentou diversos transtornos e angústias causadas pela situação. A falta de um bem essencial como a geladeira, agravada pela constante oscilação de energia elétrica que danificou o produto, causou transtornos no cotidiano da autora e sua família. A autora precisou arcar com os custos para aquisição de um novo eletrodoméstico e sofreu com a perda de alimentos, além de ter sido privada de um serviço básico, como o fornecimento de energia elétrica adequado.
A autora ainda viveu o desconforto de estar sem a geladeira por longo período e sem uma solução efetiva por parte da concessionária de energia e do fabricante, o que agrava a situação e configura um evidente dano moral. O abalo psicológico e o desconforto causados à autora são suficientes para justificar a reparação por danos morais.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Considerando a necessidade urgente de que a autora tenha uma geladeira funcional e o fornecimento de energia elétrica adequado, a autora pleiteia a concessão de tutela de urgência, a fim de que a XXX realize a substituição imediata da geladeira danificada ou que a ré, de forma imediata, efetue o ressarcimento do valor despendido com a aquisição do novo produto, no valor de R$ XXX,XX.
A concessão de tutela de urgência é necessária para evitar que a autora continue a sofrer danos irreparáveis e continue sem uma solução adequada para o problema. Além disso, o dano psicológico e a dificuldade em manter os alimentos em condições adequadas para consumo continuam a ser um prejuízo contínuo para a autora.
Dessa forma, é imprescindível a intervenção do Juízo para garantir a restituição do valor gasto com o novo equipamento e o ressarcimento pelos prejuízos materiais, além da reparação pelos danos morais sofridos.
DO PEDIDO
Diante de todo o exposto, requer-se:
- A concessão da gratuidade de justiça, conforme disposto no art. 98 do CPC, em razão da hipossuficiência financeira da autora;
- A concessão da tutela de urgência, para que a XXX realize a substituição imediata da geladeira danificada ou efetue o ressarcimento do valor pago pela autora, no valor de R$ XXX,XX;
- A condenação da XXX a reparar os danos materiais, no valor de R$ XXX,XX, correspondentes à aquisição de um novo eletrodoméstico e perda de alimentos danificados;
- A condenação da XXX a reparar os danos materiais pela falha no serviço prestado, no valor de R$ XXX,XX, correspondentes ao prejuízo com a geladeira anterior;
- A condenação da XXX a reparar os danos morais sofridos pela autora, com valor a ser arbitrado por Vossa Excelência;
- A condenação da XXX ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
DOS DANOS MORAIS
O fornecimento de energia elétrica deve ser contínuo, não cabendo interrupção, pois se trata de serviço público essencial. Neste sentido, a respeito dos serviços públicos essenciais, convém destacar o que institui a Lei 7.783/89, que assim dispõe em seu artigo 10, in verbis:
“Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:
I – Tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis.”
Quanto aos serviços públicos essenciais, assim estabelece o Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.”
É obrigação da Requerida, enquanto prestadora do serviço de energia, indenizar todos os consumidores que tiveram prejuízos materiais e/ou morais decorrentes da interrupção do fornecimento de energia.
Trata-se de hipótese típica de dano in re ipsa. Provado o fato básico, isto é, o ponto de apoio da pretensão, provado está o dano, suporte fático do dever de reparar. Assim, é notório que a ré agiu de forma errônea, devendo, portanto, indenizar a parte autora por sua má prestação de serviço e irregularidade de conduta.
Assim, por ser o serviço de energia um serviço público essencial, seu fornecimento deve ser contínuo e sem interrupção, além do adequado, eficiente e seguro, devendo a ré zelar pelo mesmo. A jurisprudência vem se posicionando desta forma, vejamos:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO XXX
Primeira Câmara Cível
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXX
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO XXX
Advogado (s): XXX
APELADO: XXX
Advogado (s): XXX
ACÓRDÃO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL E MATERIAL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DANIFICAÇÃO DE APARELHO ELETROELETRÔNICO (TV) POR INTERRUPÇÃO E RETORNO ABRUPTO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ESTABELECIMENTO RESIDENCIAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA ACOLHIDA. APELAÇÃO CÍVEL. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA. OSCILAÇÃO DA TENSÃO DA REDE ELÉTRICA. QUEIMA DE APARELHO. TELEVISÃO. PROCEDIMENTO INDENIZATÓRIO PREVISTO NAS NORMAS DA ANEEL. PARTE RÉ/APELANTE QUE NÃO DEMONSTROU A OCORRÊNCIA DE NENHUM FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. VERBA INDENIZATÓRIA DEVIDA. DANO MORAL. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS CONFIGURADORES DO DANO MORAL INDENIZÁVEL. VALOR INESTIMÁVEL. VERBA INDENIZATÓRIA. FIXAÇÃO SUFICIENTE EM R$ XXX (XXX), A MINORAR O SOFRIMENTO DO OFENDIDO SEM PROPORCIONAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REDUÇÃO INADMISSÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362/STJ. JUROS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O dano moral decorre não apenas do prejuízo material, mas dos transtornos psicológicos e emocionais enfrentados pela autora em razão da negligência da ré. A ausência de um eletrodoméstico essencial, somada à perda de alimentos e ao descaso demonstrado pela empresa envolvida, configuram violação à dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à qualidade de vida, ambos garantidos constitucionalmente.
Jurisprudências reiteradas reconhecem o dever de indenizar nos casos em que falhas na prestação de serviços essenciais causam transtornos significativos ao consumidor. Portanto, a conduta da ré, ao ignorar os prejuízos causados e não apresentar soluções adequadas, justifica a reparação pelos danos morais sofridos pela autora.
Complementando, insta frisar a ocorrência de desvio produtivo no caso em tela.
A teoria da perda do tempo livre ou perda do tempo útil se baseia no abuso da perda involuntária do tempo do consumidor, causado pelas empresas fornecedoras em situações intoleráveis, em que há desídia e desrespeito aos consumidores, que muitas vezes se veem compelidos a sair de sua rotina e perder o seu tempo livre para solucionar problemas causados por atos ilícitos ou condutas abusivas dos fornecedores.
Como exposto, o autor perdeu seu tempo livre para resolver a questão na esfera administrativa, sem obter êxito na resolução do problema, se sentindo desprezado diante das súplicas para o estorno da quantia, o que de fato acarretou dano moral.
A indenização por danos morais tem a finalidade de compensar o sofrimento causado à parte autora e, ao mesmo tempo, coibir que a parte ré continue agindo de forma desidiosa, sem observar seus deveres enquanto prestadora de serviço público essencial.
Dessa forma, considerando o dano moral suportado pela parte autora, impõe-se a fixação de uma indenização em patamar razoável, suficiente para reparar os danos sofridos e atender ao caráter pedagógico da medida, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer:
- A concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a parte autora não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC;
- A citação da parte ré, no endereço constante dos autos, para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
- A condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ XXX (XXX), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento e acrescido de juros de mora desde a citação;
- A condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação;
- A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial, caso necessário.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
XXX
Advogado (a) – OAB/XXX