PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – ALIMENTOS PROVISÓRIOS – ALTERAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE POR ERRO DE PREMISSA FÁTICA

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AO DOUTO JUÍZO DA XXXXª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXX – XXXX           XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX, já qualificado nos autos, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, realizar pedido de   RECONSIDERAÇÃO   da decisão que fixou os alimentos provisórios, pois se fundamentou em fato inverídico, com base nos fatos e fundamentos que passa a expor.   DO CONTEXTO EMPRESARIAL ANTERIOR E POSTERIOR À SEPARAÇÃO DO CASAL   Antes da separação, as partes compartilhavam a administração de dois estabelecimentos comerciais formalmente registrados em nome do réu, sendo eles:   ● XXXX XXXX (bar) – CNPJ: XXXX; ● XXXX XXXX (bar) – CNPJ: XXXX.   Embora ambos estivessem juridicamente vinculados ao nome do réu, a gestão e a exploração econômica eram exercidas por ambos os cônjuges, de forma conjunta, em benefício da entidade familiar.   No momento da separação, entretanto, as partes — de maneira consensual e informal — decidiram dividir a administração dos negócios, atribuindo a cada um a posse, gestão e usufruto exclusivo de um dos estabelecimentos, nos seguintes termos:   ● Ao réu: XXXX XXXX, de menor faturamento, situado na av. das XXXX, XXXX, loja XXXX e XXXX, XXXX/XXXX, CEP: XXXX; ● À genitora: XXXX XXXX, de maior faturamento, situado na av. XXXX XXXX, XXXX, loja XXXX, XXXX XXXX, XXXX/XXXX, CEP: XXXX.

Observação quanto à omissão conveniente na petição inicial: na exordial, a genitora afirma estar administrando uma empresa – justamente a XXXX XXXX –, porém não menciona o nome fantasia nem junta documentação que identifique expressamente o negócio. Com o intuito de criar a falsa impressão de fragilidade financeira, limita-se a afirmar:   “Atualmente, a genitora está tentando se reerguer financeiramente administrando um estabelecimento comercial (documentos CNPJ e Declaração de Imposto de Renda em anexo).” (grifo nosso)   Da comprovação documental da administração da genitora sobre o XXXX XXXX   Conforme demonstrado pelos documentos que ora se juntam, em XXXX a genitora constituiu nova pessoa jurídica com:   ● o mesmo nome fantasia (“XXXX XXXX”); ● a mesma atividade empresarial; ● o mesmo endereço comercial (Av. XXXX XXXX, XXXX, loja XXXX, XXXX/XXXX).   Apresentam-se, a seguir, recortes comparativos entre o CNPJ do “XXXX XXXX do Réu” e o CNPJ posteriormente constituído (“XXXX XXXX da Genitora”), cujos documentos completos seguem anexos.   Nome da genitora: XXXX XXXX XXXX XXXX Empresa criada: XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX   A constituição dessa nova empresa — com nome fantasia idêntico, mesma atividade empresarial, mesmo endereço comercial e denominação empresarial formada pelo próprio nome civil da genitora — evidencia, de maneira inequívoca, a intenção da genitora em criar uma pessoa jurídica para sobrepor a originalmente vinculada ao réu, assegurando a continuidade da exploração econômica no local e a preservação da clientela já consolidada.   Da consequência lógica e jurídica   Essa contextualização é de suma importância, pois, a partir dela, é possível concluir que:

  1. desde XXXX: a. a genitora assumiu a administração e passou a usufruir dos lucros da empresa “XXXX XXXX”; b. o réu não usufrui mais dos lucros da empresa “XXXX XXXX”;

  2. o réu permaneceu exclusivamente com o estabelecimento de menor faturamento (“XXXX XXXX”), circunstância decisiva para a correta aferição de sua real capacidade contributiva. Tal dado revela-se essencial tanto para a reconsideração do valor arbitrado a título de alimentos provisórios quanto para a adequada análise do pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu;

  3. em análise conjunta com o comprovante de id. XXXX (tópico seguinte), a parte autora: a. comprovou apenas o próprio rendimento (da empresa que passou a administrar); e b. não comprovou os rendimentos do réu, embora tenha sugerido valores irreais e incompatíveis com sua atual condição.   DOS COMPROVANTES DE RENDIMENTO – ID. XXXX   A parte autora juntou aos autos, sob o id. XXXX, série de capturas de tela que supostamente demonstrariam o rendimento do réu. Os prints apresentam valores de lucro bruto e lucro líquido “de apenas uma máquina de cartão do estabelecimento comercial do réu”, referentes ao período de XXXX a XXXX, in verbis:   “Os menores estão levando uma vida incompatível com as condições/possibilidades do réu, que aufere renda mensal mínima de R$ XXXX (XXXX), conforme prova do faturamento mensal de apenas uma máquina de cartão do estabelecimento comercial do réu.”   Identificação do documento em apreço:   Contudo, a análise minuciosa do documento revela que em nenhum momento é possível identificar a qual empresa tais valores se referem, com exceção da imagem abaixo, que traz o único CNPJ visível:   Conforme demonstrado no tópico anterior, o CNPJ constante no registro pertence ao estabelecimento XXXX XXXX (CNPJ: XXXX), originalmente vinculado ao réu, mas que, desde XXXX, encontra-se sob administração exclusiva da genitora, a quem competem integralmente seus resultados econômicos.   Dessa constatação decorre uma conclusão objetiva: os documentos apresentados pela parte autora não comprovam o rendimento do réu, mas apenas a movimentação financeira da empresa que passou à sua própria gestão.   Ressalte-se, ainda, que o print mais recente data de XXXX, período imediatamente anterior à transferência informal da gestão dos estabelecimentos, justamente quando os lucros deixaram de pertencer à autora e ao réu enquanto casal. Assim, os valores apresentados não refletem — nem poderiam refletir — a realidade financeira atual do alimentante.   Portanto, o documento de id. XXXX não constitui prova apta a demonstrar a renda do réu, inexistindo correlação entre os valores ali exibidos e a atividade por ele atualmente explorada (XXXX XXXX, de faturamento significativamente inferior).   Ressalte-se, ainda, que o réu não possui acesso às contas vinculadas ao estabelecimento XXXX XXXX, pois, mesmo antes da separação, quem usualmente gerenciava as contas bancárias e os aplicativos de recebimento era a genitora. Por essa razão, o réu não dispõe de extratos ou comprovantes posteriores a XXXX.   QUESTÃO DE ORDEM FÁTICA: DA PREMISSA EQUIVOCADA ADOTADA NA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS   A decisão que fixou os alimentos provisórios adotou como premissa fática central a afirmação de que o réu aufere renda mensal de R$ XXXX, conforme expressamente consignado no trecho abaixo:   […] Neste contexto, diante da afirmação de que o alimentante é empresário e aufere renda mensal de R$ XXXX, bem como atento ao pedido formulado, fixo os alimentos provisórios em XXXX (XXXX) salários mínimos do piso nacional, na proporção de XXXX (XXXX) salários mínimos para cada menor, independentemente da existência ou não de vínculo empregatício. (grifo nosso)   Tal conclusão decorreu exclusivamente dos documentos apresentados pela parte autora, dentre os quais o ID. XXXX, que contém sucessivos prints de lucros de determinado estabelecimento comercial.   Ocorre que, como demonstrado nos tópicos anteriores e comprovado pelos documentos ora acostados, os valores constantes no referido ID. XXXX correspondem aos lucros do estabelecimento “XXXX XXXX”, o qual se encontra, desde XXXX, sob administração exclusiva da própria genitora, que passou a exercer a atividade empresarial no mesmo endereço, com o mesmo nome fantasia e continuidade operacional.   Assim, embora a decisão não faça menção expressa à administração de ambos os estabelecimentos, a conclusão de que os lucros apresentados pertenceriam ao réu somente seria verdadeira caso ele de fato administrasse e usufruísse do faturamento das duas empresas — o que é categoricamente afastado pela documentação ora juntada.   Em outras palavras: a decisão partiu de premissa fática equivocada, pois os lucros que sustentaram a narrativa de renda mensal de R$ XXXX não pertencem à empresa do réu (XXXX XXXX), mas sim ao estabelecimento XXXX XXXX, de faturamento significativamente superior, cuja administração e proveito econômico foram assumidos integralmente pela genitora após a separação.   A parte autora, ao juntar rendimentos da empresa que ela própria administra e apresentá-los como se fossem rendimentos atuais do réu, induziu o juízo a erro, resultando na fixação de alimentos provisórios em patamar absolutamente desconectado da real capacidade econômica do alimentante.   Diante dessas inconsistências objetivas, torna-se imprescindível a readequação dos alimentos provisórios, pois estão fundamentados em realidade patrimonial que não corresponde à atual situação financeira do réu.   DO NECESSÁRIO REEQUILÍBRIO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS   A fixação dos alimentos provisórios partiu da premissa de que o réu auferiria renda mensal de R$ XXXX, com base em documentos apresentados pela parte autora que, como já demonstrado, refletem exclusivamente os lucros do estabelecimento XXXX XXXX, atualmente administrado somente pela genitora, e não pelo réu.   A renda real do alimentante é substancialmente inferior. O réu administra apenas o estabelecimento XXXX XXXX e comprova documentalmente seus rendimentos por meio dos recibos de pró-labore dos meses XXXX, XXXX e XXXX de XXXX, todos no valor bruto de R$ XXXX e líquido de R$ XXXX (docs. anexos).   Tais comprovantes demonstram, de forma clara e objetiva, que:   ● a capacidade contributiva do réu é muito menor do que aquela considerada quando da fixação dos alimentos; ● sua renda atual é compatível com a alegação de insuficiência financeira, devendo ser levada em conta também para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. XXXX do CPC.   A manutenção dos alimentos provisórios em XXXX salários mínimos mostra-se, portanto, incompatível com a renda efetivamente comprovada e viola o trinômio necessidade–possibilidade–proporcionalidade.   Diante disso, impõe-se o imediato reequilíbrio dos alimentos provisórios, adequando-se o valor à real condição econômica do réu, sob pena de tornar impossível o cumprimento da obrigação alimentar.   DOS PEDIDOS   Diante do exposto, requer-se:   a. a reconsideração da decisão que fixou os alimentos provisórios, para que seja reconhecido que os fundamentos utilizados pelo juízo — especialmente a suposta renda mensal de R$ XXXX — decorreram de premissa fática equivocada, pois baseados em documentos que refletem exclusivamente o faturamento do estabelecimento “XXXX XXXX”, atualmente administrado pela própria genitora; b. a imediata readequação dos alimentos provisórios, compatibilizando-os com a real capacidade contributiva do réu, demonstrada pelos recibos de pró-labore anexados (R$ XXXX brutos e R$ XXXX líquidos), fixando-se valor proporcional, razoável e juridicamente sustentável, nos termos do trinômio necessidade–possibilidade–proporcionalidade; c. o recebimento e a juntada de todos os documentos anexados, especialmente os comprovantes de pró-labore do réu e os documentos referentes às empresas “XXXX XXXX” e “XXXX XXXX”, para formação completa do convencimento judicial; d. a concessão da gratuidade de justiça, considerando os comprovantes de renda anexos, nos termos do art. XXXX do CPC, uma vez que os alimentos foram fixados com base em premissa distorcida e incompatível com a real situação financeira do alimentante;   Nestes termos, Pede e espera deferimento.   XXXX/XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.   XXXX XXXX XXXX                        XXXX XXXX XXXX XXXX OAB/XXXX XXXX                        OAB/XXXX XXXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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