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O DOUTO JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DO XXX
Processo nº: XXX
Reeducando: XXX
Assunto: Reconhecimento da prescrição da pretensão executória
XXX, devidamente inscrito(a) na OAB/XXX sob o nº XXX, com endereço profissional à Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, cidade XXX, CEP XXX, onde recebe intimações e correspondências, nos autos do processo em epígrafe, que tramita perante esse Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 109, V; 110 e 112, I, do Código Penal, c/c o Enunciado Sumular nº 497 do Supremo Tribunal Federal, expor e requerer o que segue:
DOS FATOS
Cumpre esclarecer que, conforme despacho no dia XX/XX/XXXX, a apenada primária, condenada a 1 ano e 8 meses de reclusão e multa pela prática do crime previsto no artigo 171 do Código Penal, diversas vezes em continuidade delitiva (sentença transitada em julgado para o Ministério Público em XX/XX/XXXX), não voltou a praticar crimes ou ser presa após o início da execução das penas.
Havendo assim a ocorrência da prescrição da pretensão executória em XX/XX/XXXX, com base nos artigos 109, V; 110; e 112, I, do Código Penal, c/c o Enunciado Sumular nº 497 do STF e decisão do STF no ARE 848107, requer o reconhecimento da extinção da punibilidade da reeducanda.
Ademais, a pena de LFS (Liberdade de Fim de Semana) foi convertida em pena pecuniária de 20 prestações de R$ XXX,00 (XXX reais) a serem pagas à XXX, conforme decisão de fls. XX.
Ocorre que, devido à inércia da advogada anteriormente constituída, os valores necessários para a emissão e pagamento da GRERJ (Guia de Recolhimento Judicial) não foram providenciados, impossibilitando o cumprimento regular das obrigações pela reeducanda. A reeducanda manifesta expressamente o desejo de regularizar a situação e efetuar o pagamento, caso seja viável.
Caso Vossa Excelência não reconheça a prescrição, requer-se que seja concedida à reeducanda a possibilidade de efetuar o pagamento do valor devido, regularizando sua situação perante este Juízo.
DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA
Nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal, para penas de até 1 ano, o prazo prescricional é de 4 (quatro) anos. Conforme o artigo 110 do Código Penal, a prescrição é regulada pela pena concretizada na sentença.
No presente caso, a data do trânsito em julgado para a acusação foi XX/XX/XXXX, e desde então, não houve qualquer causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional.
Dessa forma, considerando que o prazo prescricional para a execução da pena transcorreu integralmente, verifica-se que a pretensão executória do Estado encontra-se prescrita desde XX/XX/XXXX, conforme reconhecido pelo Ministério Público e com fundamento nos dispositivos legais mencionados e no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 848107.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
- Que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXX, OAB/XXX, sob pena de nulidade;
- O reconhecimento da extinção da punibilidade da reeducanda em razão da prescrição da pretensão executória, com base nos artigos 109, V; 110; e 112, I, do Código Penal, bem como no Enunciado Sumular nº 497 do STF;
- A expedição de alvará de quitação ou a baixa definitiva do processo no que tange à execução penal;
- Caso Vossa Excelência não reconheça a prescrição, que seja concedida à reeducanda a possibilidade de efetuar o pagamento do valor devido a título de medida restritiva, regularizando a situação perante este Juízo;
- A intimação do Ministério Público para manifestação, caso necessário.
Termos em que,
Pede deferimento.
XXX, XX de janeiro de XXXX.
XXX
OAB/XXX
XXX
OAB/XXX