Pedido de Modificação da Residência Fixa e Guarda Compartilhada em Prol do Melhor Interesse da Menor.

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE XXX DA COMARCA DA CAPITAL – XXX

Processo Nº XXX

XXX, já qualificado nos autos, por meio de seu advogado, vem respeitosamente, apresentar EMENDA SUBSTITUTIVA, nos seguintes termos:


DOS FATOS

A menor XXX é fruto de um breve relacionamento havido entre o Requerente e a Requerida, conforme documentação em anexo.

O requerente, pai da menor XXX, propõe a presente Emenda visando a modificação da residência fixa da menor para a casa do genitor, mantendo-se a guarda compartilhada, com fundamento nos fatos graves e recorrentes que comprometem a segurança, saúde e bem-estar da criança sob a supervisão atual da mãe e da avó materna. A mudança da residência fixa para o lar paterno se faz necessária diante das condições insustentáveis em que a menor vive atualmente, aliada ao comportamento da genitora, que demonstra inaptidão para garantir os cuidados essenciais.

A genitora residia no 3º andar de um prédio, enquanto a avó materna mora no 2º andar, no mesmo imóvel. Recentemente, XXX mudou-se para outra casa dentro do mesmo “condomínio”, localizado em frente à comunidade XXX, onde os moradores improvisaram o fechamento das ruas devido à violência, formando um condomínio sem infraestrutura.

Apesar da mudança, a menor continua sendo deixada diariamente na casa da avó, local que apresenta condições totalmente inadequadas para o desenvolvimento saudável de uma criança:

  • Estrutura comprometida: O imóvel onde a menor permanece apresenta graves problemas estruturais, especialmente no térreo, que foi abandonado pelo morador devido às inundações frequentes que ocorrem na região. O local está repleto de escombros e detritos, agravando os riscos de acidentes e representando um perigo constante para a segurança da criança.
  • Falta de ventilação adequada: Devido ao receio de que a menor possa cair das janelas, a avó mantém o ambiente completamente fechado, impedindo a entrada de ar e luz natural. Essa prática transforma a residência em um ambiente abafado e sufocante, especialmente nos dias quentes, criando um “forno insuportável” que compromete seriamente o conforto, a saúde e o bem-estar da criança.

Até dezembro de XXX, a menor permanecia sob os cuidados da avó materna durante todo o dia, enquanto a genitora realizava horas extras no trabalho. A avó, com 77 anos de idade, já havia manifestado ao requerente e a seus familiares sua incapacidade física e emocional para cuidar de XXX por períodos tão longos, alertando para os riscos de negligência involuntária devido ao cansaço e à sobrecarga.

No dia XXX, a genitora informou ao requerente que, a partir de XXX, a rotina da menor seria alterada, pois passaria a frequentar uma creche, com horário de entrada às XXX e saída às XXX. Apesar dessa mudança, a criança continua sendo deixada aos cuidados da avó às XXX, para que a genitora possa se deslocar ao trabalho, e após sair da creche, outra pessoa entrega a menor novamente à avó, onde permanece até o retorno da genitora, por volta das XXX.

Essa nova rotina, embora inclua a creche, ainda exige da avó um esforço significativo, prolongando sua responsabilidade durante grande parte do dia, o que mantém as preocupações em relação ao bem-estar da menor e à adequação dos cuidados recebidos.
Cumpre ressaltar que anteriormente, o Requerente realizava as visitas quinzenais, às sextas-feiras, às XXX da manhã, mas, após a matrícula na creche, a genitora passou a restringir os horários de retirada da menor, alegando que a criança deveria permanecer na creche devido a atividades pedagógicas, mesmo com sua tenra idade.

Além disso, ao solicitar retirar a filha diretamente na creche, o Requerente foi impedido pela genitora, que justificou a necessidade de ajustes cadastrais e transporte escolar, mas não tomou providências para viabilizar essa alternativa, demonstrando resistência em facilitar o acesso do pai à convivência com a filha.

Essas restrições, documentadas em mensagens trocadas via WhatsApp, reforçam a necessidade de fixação de residência com o Requerente para garantir o melhor interesse da criança e o exercício pleno da paternidade.

A mãe de XXX tem outra filha, atualmente com cerca de XXX anos, que enfrentou desafios emocionais significativos durante a infância. Esses episódios, abordados em um processo judicial anterior envolvendo XXX, levantam reflexões importantes sobre a capacidade da genitora em proporcionar um ambiente emocionalmente equilibrado para XXX, reforçando as preocupações do requerente.

Destaca-se ainda que a genitora vem insistentemente pressionando o requerente para emitir o passaporte da menor, sem esclarecer os reais motivos, o que traz maiores incertezas e inseguranças quanto a uma possível interferência na relação pai/filha.

Durante uma ligação telefônica, XXX ameaçou o autor, afirmando:
“Se você acha que tá ruim, pode piorar. (…) Eu não vou permitir que você me impeça de fazer o que eu quiser com a minha filha. (…) Se doer em mim, vai doer em você.”

Essas declarações evidenciam um comportamento intransigente e emocionalmente desestabilizado, gerando desconfiança e insegurança quanto às intenções da mãe.

O autor, mesmo sem decisão judicial, busca manter contato quinzenal com a filha. Contudo, XXX frequentemente nega ou dificulta as visitas, apresentando justificativas frágeis, como resfriados ou compromissos vagos. Essa conduta prejudica o direito da menor à convivência com o pai, essencial para seu desenvolvimento saudável. O requerente reside na cidade de XXX, onde possui um lar seguro e estruturado para acolher a filha. Ele já demonstrou seu comprometimento como pai ao garantir à sua outra filha uma educação de excelência, sendo hoje estudante de XXX. O autor tem condições plenas de proporcionar à XXX o mesmo padrão de vida, oferecendo segurança, educação, lazer e um ambiente emocionalmente estável.

Embora enfrente resistência da genitora, o requerente mantém boas relações com a avó materna e demais familiares de XXX. A própria tia de XXX entrou em contato com o autor para relatar as condições inadequadas e, implicitamente, demonstrar apoio à sua intervenção.

Diante desses fatos, o requerente solicita a modificação da residência fixa da menor para a casa do genitor, deferindo-se a guarda compartilhada. Tal medida garantirá um ambiente seguro, estável e saudável para XXX, atendendo ao princípio do melhor interesse da criança, consagrado no artigo XXX da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.


DO DIREITO

É salutar para toda criança conviver em ambiente familiar, devendo ser protegida de qualquer situação que a exponha a qualquer tipo de risco, exploração, sendo mandamento constitucional a seguridade, pela família, pelo Estado e pela sociedade, da dignidade, do respeito, além da proteção a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Verifica-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente, através de seu artigo XXX e seguintes, abarcou o instituto constitucional acima o transformando em Direito Fundamental da Criança e do Adolescente. Vejamos:

Art. XXX A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Em razão da narrativa fática que envolve o presente caso, com amparo nos dispositivos legais preambularmente invocados, requer seja deferida a regularização da guarda de XXX para a modalidade COMPARTILHADA, fixando o domicílio na residência PATERNA.

A lei XXX estabelece o significado da expressão guarda compartilhada como uma forma de guarda onde o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

É inegável que a presença de ambos os genitores é fundamental para o desenvolvimento psíquico da criança desde as primeiras fases da vida.

Embora a moradia da criança venha sendo a residência materna, o requerido também deve possuir um lar propício para o acolhimento saudável de uma criança e totalmente apto a exercer a guarda compartilhada.

Dispõe ainda o § XXX do art. XXX do Código Civil que, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada a guarda compartilhada se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar. Por aptidão para exercer o poder familiar, devemos entender que ambos os genitores têm condições físicas e psicológicas para exercer a guarda, bem como que cumprem com os deveres de criação, educação e sustento do filho, na forma dos artigos XXX do Código Civil C/c art. XXX do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nesse sentido, entende-se que a melhor opção para XXX é a guarda na modalidade COMPARTILHADA, com a fixação da residência no domicílio PATERNO.

A avaliação de quem detém melhores condições para exercer a guarda do filho é sempre feita em função da consideração primordial ao melhor interesse da criança (art. XXX da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, aprovada pela XXX, ratificada pelo Brasil em XXX, por meio do Decreto nº XXX).

Assim, conquanto não exista um critério uniforme a respeito dos fatos determinantes para o que venha a ser considerado o melhor interesse da criança e do adolescente, no que se refere à atribuição da guarda, a doutrina enumera alguns fatores que precisam ser sopesados, tais como:

  1. A estabilidade emocional de cada um dos pais;
  2. Os laços afetivos entre eles e o filho;
  3. A capacidade econômica de prover comida, abrigo, vestuário e assistência médica;
  4. A qualidade da convivência no lar, na escola e na comunidade; e
  5. A depender da idade da criança, a preferência dela.

Portanto, a parte requerente resolveu propor esta demanda a fim de regular a situação da guarda de sua filha, postulando a guarda compartilhada.


TUTELA ANTECIPADA

Conforme exposto, a menor XXX, filha do Requerente e da Requerida, encontra-se em situação de grave risco e vulnerabilidade em razão das condições inadequadas da residência da avó materna, onde passa a maior parte do tempo.

O local apresenta problemas estruturais graves, ausência de ventilação adequada e ambientes insalubres, além de ser uma área próxima a uma comunidade de risco, expondo a criança a perigos concretos. Ademais, a avó materna, com XXX anos, já manifestou sua incapacidade física e emocional para exercer os cuidados prolongados que lhe são impostos pela genitora da menor, que tem se ausentado de forma recorrente em razão de sua rotina de trabalho.

Os elementos fáticos apresentados nos autos, somados às ameaças e condutas da genitora, reforçam a necessidade de uma modificação imediata na residência fixa da menor para o lar paterno, que apresenta condições plenas para garantir sua segurança, saúde e bem-estar.

A antecipação de tutela encontra previsão no artigo XXX do Código de Processo Civil, que autoriza sua concessão quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  • Probabilidade do Direito: Está caracterizado já que os fatos narrados e os documentos anexados demonstram que a atual residência da menor não oferece condições adequadas para seu pleno desenvolvimento, violando o princípio do melhor interesse da criança (art. XXX da Constituição Federal e art. XXX do ECA). A ausência de infraestrutura, a sobrecarga da avó materna e o comportamento da genitora comprovam a urgência da intervenção judicial para resguardar os direitos fundamentais da menor.

  • Perigo de Dano ou Risco ao Resultado Útil do Processo: A permanência da menor em ambiente insalubre e emocionalmente instável expõe sua saúde física e mental a riscos irreparáveis. Além disso, as ameaças e a resistência da genitora em permitir o contato paterno indicam a possibilidade de prejuízo à convivência familiar, essencial ao desenvolvimento saudável da criança.

Diante do exposto, requer-se a concessão da tutela antecipada para determinar a modificação da residência fixa da menor XXX para a casa do Requerente, fixando a guarda compartilhada.


DOS PEDIDOS

Diante do exposto, a presente ação deve ser julgada totalmente procedente, determinando Vossa Excelência:

a) O recebimento da presente Emenda em substituição à inicial anteriormente apresentada;
b) A concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, tendo em vista que o Requerente não possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família;
c) A concessão da tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar a modificação da residência fixa da menor XXX para a casa do Requerente;
d) Seja citada a requerida para, querendo, responder à ação, sob pena de revelia;
e) Designação de audiência de conciliação, com fulcro no artigo XXX do Código de Processo Civil;
f) Seja deferida a guarda definitiva da menor XXX de forma COMPARTILHADA, fixando a residência no domicílio paterno, resguardando a visitação materna;
g) A realização de estudo social, COM URGÊNCIA, a fim de preservar o melhor interesse da criança;
h) A intimação do Ministério Público (art. XXX do CPC) para que se manifeste no presente feito em razão do interesse de incapaz;
i) A condenação da requerida ao pagamento de custas e honorários por ter dado causa à presente demanda litigiosa;
j) Por fim, requer que todas as intimações/publicações/notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXX – OAB/XXX nº XXX, com escritório profissional no endereço impresso no rodapé, sob pena de nulidade.


DAS PROVAS

Requer provar o alegado por todos os meios de provas admitidos no direito pátrio, especialmente prova documental e testemunhal.


DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XXX, para fins fiscais.


Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXX, XXX de XXX de XXX.

XXX
OAB/XXX
XXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.