PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL POR FALSA IMPUTAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

Unidades Físicas:

Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020

Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100

Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130

Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370

Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330

Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489

WhatsApp: (21) 99870-2613
E-mail: magalhaesegomesadv@gmail.com

Site: https://advogadoriodejaneiro.com

AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA XXXXª DELEGACIA DE POLÍCIA DO XXXX

XXXX, brasileiro, em união estável, militar, nascido em XXXX, filho de XXXX e XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, residente e domiciliado na XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX, XXXX, CEP XXXX, endereço eletrônico XXXX, telefone XXXX, por intermédio de seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar a presente

NOTÍCIA CRIME COM PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL

em face de XXXX, brasileira, solteira, CPF nº XXXX, residente, conforme consta no Registro de Ocorrência, na XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX, XXXX, pelos fatos que, em tese, caracterizam o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. XXXX do Código Penal, ou, subsidiariamente, o crime de falsa comunicação de crime, previsto no art. XXXX do Código Penal.

DA GRAVIDADE DA FALSA IMPUTAÇÃO QUE MOVEU A MÁQUINA POLICIAL E JUDICIAL CONTRA PESSOA CERTA

No dia XXXX, a noticiada compareceu à XXXXª Delegacia de Polícia e registrou o RO nº XXXX, imputando ao noticiante a prática de violência psicológica contra a mulher, prevista no art. XXXX do Código Penal, no contexto da Lei Maria da Penha.

Na ocasião, a noticiada afirmou que o noticiante, seu ex companheiro e pai de seus XXXX filhos menores, estaria insistindo em reatar o relacionamento, utilizando os filhos como meio de coerção, ameaçando deixá los sozinhos na porta de sua residência, além de ter alegado episódio pretérito gravíssimo, no qual o noticiante teria jogado álcool sobre ela, na presença dos filhos, sugerindo que iria atear fogo. Também declarou que o noticiante faria uso frequente de álcool, teria vício em jogos eletrônicos e que as supostas agressões verbais e psicológicas ocorreriam na presença dos filhos.

Com base nessa narrativa, foi instaurado procedimento policial e distribuído o processo nº XXXX perante o XXXXº Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca Regional de XXXX, tendo sido deferidas parcialmente medidas protetivas de urgência contra o noticiante.

Ocorre que as imputações realizadas são falsas, graves e atingiram diretamente a honra, a imagem, a liberdade de locomoção e a vida familiar do noticiante, que passou a figurar como autor de fato criminal perante autoridade policial e judicial, sem que houvesse lastro mínimo idôneo para a narrativa apresentada.

A situação é ainda mais séria porque a noticiada não se limitou a narrar um desconforto familiar ou divergência entre ex companheiros.

A requerida imputou fatos concretos e criminosos a pessoa determinada, provocando a atuação do Estado, a instauração de procedimento policial, a remessa ao Judiciário e a imposição de cautelares criminais.

DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E, SUBSIDIARIAMENTE, DA FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME

O art. XXXX do Código Penal pune aquele que dá causa à instauração de inquérito policial, procedimento investigatório criminal, processo judicial ou medida administrativa contra alguém, imputando lhe crime de que sabe inocente.

No presente caso, há elementos suficientes para justificar a instauração de inquérito policial, pois a noticiada atribuiu ao noticiante a prática de violência psicológica contra a mulher, apontando o diretamente como autor do fato, o que efetivamente deu causa ao Registro de Ocorrência nº XXXX e ao processo judicial de medidas protetivas nº XXXX.

A conduta, em tese, enquadra se no art. XXXX do Código Penal, pois não se tratou de mera comunicação genérica de crime inexistente. Houve imputação nominal, individualizada e com consequências processuais concretas contra XXXX.

Subsidiariamente, caso a autoridade policial entenda não estarem, neste primeiro momento, suficientemente delineados todos os elementos subjetivos da denunciação caluniosa, os fatos devem ser apurados, ao menos, sob a perspectiva do art. XXXX do Código Penal, que pune a comunicação de ocorrência de crime ou contravenção que o agente sabe não ter ocorrido.

O ponto central é simples: ou os fatos narrados pela noticiada ocorreram e devem ser provados, ou não ocorreram e a falsa imputação precisa ser investigada. O que não pode existir é a acusação grave sem consequência alguma para quem, conscientemente, movimenta o sistema de justiça contra um inocente.

DOS ELEMENTOS JÁ EXISTENTES NO PROCEDIMENTO

O Registro de Ocorrência demonstra que a noticiada comunicou fato criminal determinado e atribuiu sua autoria ao noticiante, apontando violência psicológica, ameaças envolvendo os filhos e episódio pretérito com líquido inflamável.

O termo de declaração da noticiada reproduz a mesma narrativa, com imputações graves, inclusive alegando que os filhos menores teriam presenciado supostos atos de violência.

O pedido de medidas protetivas foi formulado com base nessas declarações, tendo a noticiada solicitado afastamento do lar, proibição de aproximação, proibição de contato e restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores.

Posteriormente, mesmo sem comprovação objetiva das acusações originárias, a noticiada voltou a sustentar a manutenção das medidas, afirmando em atendimento social que o noticiante teria enviado familiares à sua residência e tentado retirar filho da escola sem autorização, fatos que também merecem apuração específica, inclusive junto à instituição de ensino.

Essas circunstâncias revelam a necessidade de investigação formal, com colheita de provas, oitiva das partes, requisição de documentos e verificação da existência ou inexistência dos fatos narrados pela noticiada.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

i) solicita a instauração de inquérito policial para apurar a prática, em tese, do crime de denunciação caluniosa, previsto no art. XXXX do Código Penal, ou, subsidiariamente, do crime de falsa comunicação de crime, previsto no art. XXXX do Código Penal.

ii) Postula a juntada integral do Registro de Ocorrência nº XXXX e do processo de medidas protetivas nº XXXX, em trâmite perante o XXXXº Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca Regional de XXXX.

iii) Solicita a oitiva do noticiante, XXXX, para prestar declarações, apresentar documentos, indicar testemunhas e esclarecer a falsidade das imputações.

iv) Pugna pela intimação da noticiada, XXXX, para que esclareça, de forma objetiva, as circunstâncias das acusações realizadas, indicando datas, horários, testemunhas, mensagens, documentos, provas digitais e demais elementos que sustentariam as imputações feitas contra o noticiante.

v) Pleiteia a requisição, junto à escola do filho menor, de informações sobre a alegação de que o noticiante teria tentado retirar a criança sem autorização no início de XXXX de XXXX, devendo a instituição informar se o fato ocorreu, em que data, quem presenciou, quem autorizava a retirada da criança e se há registros internos, mensagens, câmeras ou comunicados sobre o episódio.

vi) Solicita a oitiva dos familiares que, segundo a noticiada, teriam sido enviados pelo noticiante à sua residência, para que esclareçam se efetivamente compareceram ao local, por qual motivo, em que data e se agiram a mando do noticiante.

vii) Reclama a preservação e análise das mensagens mencionadas pela noticiada, especialmente porque ela afirmou possuir “inúmeras mensagens” do noticiante tentando reatar o relacionamento, sendo indispensável verificar se tais mensagens existem, se possuem conteúdo ameaçador ou se foram interpretadas de forma distorcida para sustentar acusação criminal.

viii) Pugna, caso necessário, pela extração técnica de dados dos aparelhos celulares das partes, com preservação da cadeia de custódia, a fim de apurar a autenticidade, integralidade e contexto das conversas eventualmente apresentadas.

ix) Solicita que eventual oitiva dos filhos menores seja evitada, salvo absoluta indispensabilidade, e, se necessária, que ocorra por técnica adequada e por equipe especializada, a fim de preservar a integridade emocional das crianças.

Por fim, requer a remessa dos autos ao Ministério Público, após a conclusão das diligências iniciais, para adoção das providências cabíveis.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.

XXXX XXXX

OAB/XX XXXX OAB/XX XXXX

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.