PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA NA FALÊNCIA

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

📍 Unidades Físicas:

📍Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020

📍Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100

📍Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130

📍Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

📍Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370

📍Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

📍Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

📍Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330

📍Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489

📞 WhatsApp: (21) 99870-2613
📧 E-mail: magalhaesegomesadv@gmail.com

🌐 Site: https://advogadoriodejaneiro.com

Processo nº XXXX

XXXX, brasileira, solteira, desempregada, nascida na data de XXXX, filha de XXXX e XXXX, endereço eletrônico: XXXX, tel: XXXX, residente e domiciliada à XXXX, XXXX, XXXX, XXXX – XXXX, CEP: XXXX, inscrita no CPF sob o no XXXX, vem, por meio de seus advogados que a esta subscrevem, requerer habilitação nos autos do presente procedimento os advogados XXXX e XXXX, inscritos nos quadros da OAB/RJ sob os NOS XXXX e XXXX, com endereço profissional à XXXX, XXXX, XXXX, XXXX/XXXX, CEP XXXX, que indica para fins do artigo XXXX, inciso XXXX, do CPC, conforme procuração em anexo.

Na oportunidade, requer que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXX, OAB/RJ XXXX, sob pena de nulidade.

Noutro giro, expõe e requer o que segue.

DOS FATOS

A Requerente manteve vínculo empregatício com empresa XXXX – FALIDO CNPJ: XXXX, posteriormente declarada falida, sem o adimplemento integral das verbas trabalhistas devidas.

À época da falência, a Requerente não teve ciência individualizada acerca da apuração e reconhecimento de seus créditos trabalhistas, tampouco foi pessoalmente intimada para promover habilitação direta nos autos.

Somente recentemente, ao tomar conhecimento de publicação oficial do sindicato da categoria profissional (XXXX), a Requerente foi informada de que consta nominalmente na lista de credores trabalhistas, com crédito reconhecido em seu favor, conforme levantamento coletivo realizado no âmbito do processo falimentar.

DO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO PELO SINDICATO DA CATEGORIA

Conforme documentação ora anexada, extraída do site oficial do XXXX – XXXX, a Requerente figura expressamente na listagem de credores vinculada ao art. XXXX da Lei de Falências, nos seguintes termos:

● Nome: XXXX
● Classificação: Art. XXXX – Em elaboração (XXXX)
● Valor do crédito: R$ XXXX

Tal listagem constitui prova documental idônea de que o crédito trabalhista da Requerente foi apurado, individualizado e reconhecido, pendente apenas de consolidação formal nos autos da falência.

Importante destacar que a anotação “em elaboração” indica que o crédito foi levantado, mas ainda depende de habilitação ou ratificação processual, não havendo qualquer negativa quanto à sua existência ou legitimidade.

DA NATUREZA DO CRÉDITO E DA CLASSIFICAÇÃO LEGAL

O crédito da Requerente possui natureza estritamente trabalhista, decorrente de relação de emprego mantida com a empresa falida.

Nos termos do art. XXXX, inciso XXXX, da Lei nº XXXX, os créditos trabalhistas possuem prioridade máxima na ordem de pagamento da falência, até o limite legal, devendo integrar o Quadro Geral de Credores como crédito privilegiado.

Não há controvérsia acerca da natureza do crédito, tampouco sobre sua origem, já reconhecida em levantamento coletivo conduzido com a participação do sindicato representativo da categoria profissional.

DA POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO TARDIA

Ainda que se considere o decurso de tempo desde a decretação da falência, a habilitação do crédito é plenamente cabível, nos termos dos arts. XXXX, §XXXX, XXXX e XXXX da Lei nº XXXX, especialmente porque:

● a Requerente não agiu com desídia ou má-fé;
● somente teve ciência concreta e individualizada do crédito em momento recente;
● inexiste prejuízo à massa falida ou aos demais credores.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, enquanto não encerrada a falência, é admissível a habilitação ou retificação de crédito, sobretudo quando se trata de crédito trabalhista, cuja tutela possui caráter alimentar.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a. O recebimento da presente habilitação de crédito, reconhecendo-se a legitimidade da Requerente como credora da massa falida;

b. O reconhecimento do crédito trabalhista da Requerente, no valor de R$ XXXX, ou outro que venha a ser apurado/atualizado pelo Administrador Judicial;

c. A classificação do crédito como trabalhista, nos termos do art. XXXX, XXXX, da Lei nº XXXX;

d. A inclusão definitiva do nome da Requerente no Quadro Geral de Credores da falência;

e. A intimação do Administrador Judicial para que se manifeste sobre a presente habilitação e adote as providências cabíveis à consolidação do crédito;

Nestes termos,
Pede e espera deferimento.

XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.

XXXX
OAB/RJ XXXX

XXXX
OAB/RJ XXXX

 

0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!