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AO DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DA XXX/XX
Processo nº XXX
XXX, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seus advogados que a esta subscrevem, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
Em atenção ao respeitável despacho retro, a parte exequente realizou diligências para localizar o CNPJ da empresa executada, bem como a vinculação de seus sócios. No entanto, não foi possível encontrar o referido CNPJ.
Todavia, ao realizar buscas no endereço onde a loja atuava, verificou-se que a empresa atualmente instalada no local guarda evidente relação com a executada, tratando-se, na realidade, de mera mudança de nome fantasia. Essa constatação decorre das imagens extraídas do Google Maps, que demonstram claramente a confusão entre as empresas: enquanto a fachada exibe um nome distinto, a pintura lateral interna ainda ostenta a identidade visual da empresa ré.
Ademais destaca-se que quando realizada a busca pela empresa XXX no site Google é possível ver nas fotos vinculadas ao estabelecimento um painel onde consta o nome da empresa Ré.
Ademais, conforme já consignado na certidão expedida pelo douto Oficial de Justiça às fls. XXX, o nome da executada não passa de um nome fantasia, sendo certo que a empresa que atualmente opera no local é a mesma.
Ressalta-se ainda que o indivíduo que se apresenta como proprietário do estabelecimento não consta no quadro societário da empresa, o que reforça a tentativa fraudulenta de ocultação patrimonial para se furtar ao cumprimento da sentença.
Apenas por mero amor ao debate vale ainda destacar que o documento apresentado ao r. Oficial de Justiça traz como sendo a empresa um estacionamento e lavagem de automóveis, o que claramente se mostra inverídico quando confrontado pela própria fachada da loja onde tem-se claro tratar-se de empresa que atua em diversos ramos automotivos.
No presente caso, evidencia-se a Teoria da Aparência, amplamente reconhecida pelo ordenamento jurídico pátrio, que visa resguardar a parte hipossuficiente de situações em que há tentativa de burla à execução por meio da modificação meramente formal da pessoa jurídica.
A jurisprudência e a doutrina são uníssonas ao afirmar que, quando uma empresa mantém os mesmos elementos caracterizadores da anterior, como endereço, estrutura, identidade visual e atividade econômica, a simples alteração do nome fantasia ou do CNPJ não afasta sua responsabilidade jurídica.
Nesse sentido, a desconsideração da personalidade jurídica, bem como a aplicação da Teoria da Aparência, são cabíveis quando há continuidade empresarial mascarada por mudanças formais, especialmente se a nova empresa mantém a estrutura e identidade da anterior, configurando evidente sucessão de empregadores.
Dessa forma, a mudança do nome fantasia não pode ser utilizada como subterfúgio para frustrar a execução, devendo-se reconhecer a responsabilidade da empresa que atualmente opera no local, seja por sucessão empresarial ou pela aplicação da Teoria da Aparência.
Diante do exposto, requer:
a) Execução na modalidade “portas a dentro” no endereço onde atualmente se encontra a empresa, considerando a nítida identidade entre a executada e a nova razão social adotada, visando garantir o cumprimento da decisão judicial; Com a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens encontrados no local para garantir a satisfação do crédito exequendo;
Nestes termos, Pede Deferimento. XXX, XX de XXX de XXXX.
XXX XXX XXX XXX XXX XXX OAB/XX XXXXXXX OAB/XX XXXXXXX