Pedido de Correição Parcial com Liminar contra Ato Judicial.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

XXX, inscrita na OAB/RJ sob o nº XXX, com sede na XXX, representada por XXX, advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº XXX e no CPF nº XXX, com endereço eletrônico XXX, onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 28, inciso IV, do Regimento Interno do TRT da 1ª Região, propor a presente:

CORREIÇÃO PARCIAL COM PEDIDO LIMINAR

Em face de ato praticado pelo MM. Juiz do Trabalho XXX, titular da 1ª Vara do Trabalho de XXX, pelos fundamentos que passa a expor:

DO ATO IMPUGNADO

A ora Requerente é a reclamada na Reclamatória Trabalhista nº XXX, movida por XXX, em que a reclamante pleiteia, em síntese:

  1. O reconhecimento de vínculo empregatício, alegando que desempenhava o cargo de XXX com subordinação direta aos sócios do escritório;

  2. O pagamento de verbas rescisórias e indenizatórias, além de reflexos trabalhistas;

  3. A condenação por danos morais e materiais relacionados a supostos atos discriminatórios e ao uso de sua imagem sem autorização.

No curso do processo, após a apresentação da contestação pela Requerente, a reclamante juntou XXX documentos na fase de réplica, além de novos elementos na “tréplica”, incluindo XXX arquivos de áudios. Ressalta-se que a tréplica sequer encontra previsão no rito processual trabalhista, configurando evidente inovação processual.

Nas manifestações defensivas, a Requerente demonstrou que:

  1. A quantidade de provas apresentadas na réplica, divididas em blocos temáticos, extrapolou o caráter dessa peça processual, sendo utilizada como uma extensão da inicial, em clara tentativa de corrigir falhas na propositura da demanda;

  2. A justificativa da reclamante para a produção tardia das provas, alegando dificuldades técnicas para recuperar dados, é contraditória. Isso porque, mesmo afirmando que os problemas persistiram por quase um ano, conseguiu produzir e juntar o extenso material em apenas XXX dias após a contestação;

  3. Prints de conversas, capturas de tela e outros elementos digitais apresentados pela reclamante carecem de metadados que garantam sua autenticidade, sendo essencial a realização de perícia técnica.

Apesar dos reiterados pedidos de desentranhamento das provas ou, subsidiariamente, de realização de perícia técnica, o d. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de XXX, na pessoa do MM. Juiz XXX, determinou a manutenção das provas nos autos e designou audiência para o dia XXX (DESPACHO ID XXX), sem decidir previamente sobre sua admissibilidade e tempestividade.

Tal decisão é manifestamente ilegal e prejudica gravemente a Requerente, pelos seguintes motivos:

  1. Violação à preclusão processual: as provas apresentadas deveriam ter sido juntadas no momento oportuno, conforme estabelece o art. 845 da CLT, salvo justificativa robusta e comprovada, inexistente no caso;

  2. Comprometimento do contraditório e da ampla defesa: a inclusão tardia e volumosa de documentos e áudios impede a análise adequada e a produção de contraprovas pela Requerente, infringindo o art. 5º, LV, da Constituição Federal;

  3. Prejuízo irreparável à defesa: a realização da audiência marcada para o dia XXX, sem a devida análise da admissibilidade e autenticidade das provas, configura cerceamento de defesa, uma vez que essas provas, caso utilizadas, poderão influenciar indevidamente o resultado da instrução.

 

DA CONCESSÃO DE LIMINAR

O art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, autoriza a concessão de liminar em mandado de segurança sempre que restarem demonstrados o fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e o periculum in mora (risco de dano irreparável ou de difícil reparação).

Pedido de Liminar

Ante o exposto, requer-se, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009:

  1. A imediata suspensão da audiência designada para o dia XXX, até o julgamento final deste mandado de segurança;

  2. O desentranhamento das provas apresentadas extemporaneamente pela reclamante, ou, subsidiariamente, a realização de perícia técnica para apuração de sua autenticidade, antes de qualquer decisão de mérito.

CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, a Requerente requer:

  1. A concessão de medida liminar para determinar: a. A suspensão da audiência designada para o dia XXX; b. O desentranhamento das provas apresentadas extemporaneamente ou a realização de perícia técnica;

  2. A notificação do MM. Juiz XXX para prestar informações;

  3. A citação do litisconsorte passivo necessário XXX;

  4. Ao final, o provimento definitivo da correição parcial.

Nestes termos, Pede e espera deferimento.

XXX, XX de XXX de XXXX.

XXX OAB/RJ XXX

 

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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