PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE NO RECEBIMENTO DE ALIMENTOS POR IMPLEMENTO DE MAIORIDADE

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA XXXX VARA DE FAMÍLIA

Processo nº: XXXX

REQUERENTE: XXXX REQUERIDO: XXXX

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO RECEBIMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

XXXX, nacionalidade, solteira, estudante universitária, portador(a) do RG nº XXXX, CPF nº XXXX, residente e domiciliada à XXXX, por intermédio de seu advogado que subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 1.694, 1.695, 1.699 do Código Civil, arts. 15 e 22 da Lei 5.478/68 e princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia civil, requerer a presente:

ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO RECEBIMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

A Requerente é beneficiária de pensão alimentícia fixada nos autos em epígrafe, a qual vem sendo regularmente paga pelo Requerido mediante depósito na conta bancária de sua genitora, XXXX, conforme determinado à época da fixação dos alimentos.

Ocorre que o Requerente atingiu a maioridade civil em XXXX, contando atualmente com XXXX anos de idade, encontrando-se regularmente matriculada em curso superior, conforme comprovante anexo, razão pela qual permanece fazendo jus à pensão alimentícia, nos termos da jurisprudência pacífica dos tribunais.

Todavia, a condição jurídica que justificava o recebimento da pensão por intermédio da genitora não mais subsiste, uma vez que a Requerente é plenamente capaz para os atos da vida civil, possuindo autonomia para administrar seus próprios recursos financeiros.

Além disso, o Requerente atualmente arca diretamente com despesas pessoais essenciais, tais como:

  • mensalidade e materiais acadêmicos;

  • transporte;

  • alimentação;

  • vestuário;

  • despesas médicas e pessoais.

Desse modo, mostra-se razoável, necessário e juridicamente adequado que a pensão alimentícia passe a ser depositada diretamente em sua conta bancária, evitando intermediações desnecessárias e garantindo maior efetividade ao cumprimento da obrigação alimentar.

Importante destacar que não se pretende a exoneração, revisão ou majoração dos alimentos, mas tão somente a alteração da titularidade do recebimento, preservando-se integralmente o valor atualmente fixado.

II – DO DIREITO

Nos termos do art. 5º do Código Civil, a maioridade confere plena capacidade civil ao indivíduo, permitindo-lhe administrar seus próprios interesses e patrimônio.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, atingida a maioridade, o alimentando pode requerer que os alimentos sejam pagos diretamente em seu favor, sobretudo quando permanece estudando em nível superior.

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que:

“A maioridade civil não extingue automaticamente o dever alimentar, mas autoriza que o próprio alimentando passe a figurar como titular do recebimento da pensão.” (STJ – entendimento consolidado)

Ademais, o art. 1.699 do Código Civil autoriza a modificação das condições da obrigação alimentar sempre que houver alteração na situação de fato ou de direito, como ocorre no presente caso.

A alteração da titularidade:

  • não prejudica o alimentante;

  • não aumenta o valor da obrigação;

  • apenas adequa a forma de pagamento à nova realidade jurídica do alimentando.

Trata-se, portanto, de medida que atende aos princípios da razoabilidade, da efetividade da prestação alimentar e da dignidade da pessoa humana.

III – DA CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO

Requer que, após deferido o pedido, os depósitos passem a ser realizados na seguinte conta:

Banco: XXXX Agência: XXXX Conta: XXXX Tipo: (corrente/poupança) Titular: XXXX CPF: XXXX

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. O deferimento da alteração da titularidade do recebimento da pensão alimentícia, para que os valores passem a ser depositados diretamente na conta bancária do Requerente;

  2. Que seja oficiado ao alimentante (ou empregador, se houver desconto em folha), para que proceda à alteração do beneficiário do pagamento, mantendo-se o mesmo valor e condições anteriormente fixados;

  3. A intimação da genitora, XXXX, apenas para ciência da alteração formal;

  4. A juntada e consideração dos documentos comprobatórios da maioridade e matrícula em curso superior;

  5. Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente através do advogado XXXX, OAB/XXXX, sob pena de nulidade;

Nestes termos, Pede Deferimento.

XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.

XXXX OAB/XXXX

XXXX OAB/XXXX

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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