NOTÍCIA-CRIME POR INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E ESCÁRNIO POR MOTIVO RELIGIOSO

A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.

Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.

Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

Unidades Físicas:

Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020

Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100

Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130

Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650

Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370

Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110

Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030

Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330

Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489

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E-mail: magalhaesegomesadv@gmail.com
**DELATIO CRIMINIS AO MINISTÉRIO PÚBLICO**

**XXXX**, brasileiro, solteiro, militar, nascido na data de XXXX, filho de XXXX e XXXX, endereço eletrônico: XXXX, tel.: XXXX, residente e domiciliado a XXXX, XXXX, XXXX, XXXX – XXXX, CEP: XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX e RG XXXX, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar a presente

**NOTÍCIA CRIME**

em face de **XXXX**, pastor e influenciador digital, instagram: XXXX, X (antigo Twitter): XXXX, telefones: XXXX, XXXX, XXXX, e-mail: XXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

**DOS FATOS**

No dia XXXX, o noticiante, fiel da Igreja Católica, visualizou uma publicação do noticiado, pastor com grande influência nas redes sociais, sobre debates teológicos. De forma urbana, o noticiante questionou se o noticiado aceitaria debater com o professor **XXXX** ou se desistiria sem tentar.

Em resposta pública, o noticiado proferiu a ofensa “adorador de gesso”, termo pejorativo utilizado para discriminar a fé católica.

Sentindo-se ofendido, o noticiante buscou solução pela via administrativa, entrando em contato com a assessoria do noticiado na tentativa de alcançar um entendimento civilizado. Contudo, recebeu resposta desrespeitosa e desprovida da devida atenção à evidente ofensa perpetrada pelo Pastor, a qual acabou por desmerecer ainda mais o noticiante.

O contato prosseguiu com a assessoria do noticiado, que, em tom intimidador, passou a questionar com quem o noticiante supostamente estaria falando (“Olha, você acha que está falando com quem?”). Na mesma manifestação, afirmou não possuir qualquer relação com a mensagem anteriormente enviada, posição manifestamente contraditória e desprovida de razoabilidade, sobretudo porque compete justamente à assessoria intermediar e tratar das questões que envolvem o noticiado.

Ainda no curso do diálogo, no print acima, a assessoria passou a sustentar, de forma equivocada e leviana, já partindo da premissa desarrazoada de que o noticiante estaria agindo de má-fé, que a indagação formulada configuraria uma “pergunta capciosa”, alegando que o noticiado teria apenas apresentado uma “resposta capciosa”, quando, em verdade, o que se verificou foi ofensa direta.

Na mesma linha, voltou a desmerecer a legítima pretensão do noticiante ao afirmar que o contato em questão seria “PROFISSIONAL”, como se o acionamento da própria assessoria do noticiado não constituísse o meio administrativo adequado e legítimo para a tentativa de resolução da controvérsia.

Não bastasse, a postura da assessoria agravou-se quando, em meio ao diálogo, passou a adotar tom manifestamente desdenhoso e inadequado ao contexto, afirmando ao noticiante: “Tem currículum seu aí? Tem muito serviço por aqui”.

A referida manifestação revela nítido caráter de menosprezo e deboche, deslocando completamente o foco da controvérsia e sugerindo, de forma implícita, que o noticiante deveria direcionar suas preocupações à busca por trabalho, e não à legítima cobrança de esclarecimentos acerca da ofensa sofrida.

Tal conduta mostra-se absolutamente incompatível com a postura de urbanidade, respeito e boa-fé que se espera de quem atua na assessoria de figura pública, especialmente diante de cidadão que buscava, por via administrativa, solução civilizada para questão que reputava ofensiva.

Com efeito, a mensagem extrapola os limites do mero dissenso ou da comunicação objetiva, assumindo contornos de desqualificação pessoal do noticiante, o que contribuiu diretamente para o agravamento do abalo moral experimentado.

Por fim, a conduta da assessoria não apenas deixou de mitigar a ofensa inicial, como contribuiu para o agravamento do abalo experimentado pelo noticiante, reforçando o contexto de desrespeito e desprezo à sua legítima insurgência.

Ao retornar à interação pública, o noticiante foi alvo de novas e mais graves agressões pelo noticiado, que afirmou categoricamente: “O catolicismo adoece as pessoas”, mandou o noticiante “virar macho”, chamou-o de “MENTIROSO!” em caixa alta e ridicularizou seu contato com a assessoria afirmando que o noticiante foi “chorar”.

A conduta do noticiado, além de agressiva, foi praticada em perfil com milhões de seguidores, expondo o noticiante à humilhação pública e ao escárnio religioso.

Dessa forma, torna-se evidente que o comportamento do Noticiado não se limitou a um mero embate de ideias, evoluindo para uma agressão sistemática e deliberada contra a dignidade e a honra do Noticiante. As expressões pejorativas como “adorador de gesso” e a patologização da crença católica ao afirmar que esta “adoece as pessoas”, aliadas aos xingamentos de “mentiroso” e ao comando discriminatório “vira macho”, evidenciam o nítido dolo em humilhar e vilipendiar. Tais condutas, amplificadas pelo vasto alcance das redes sociais do Noticiado, não constituem apenas ilícitos morais, mas subsumem-se perfeitamente a tipos penais específicos que tutelam a honra e o sentimento religioso, conforme passa-se a demonstrar na qualificação jurídica a seguir.

**DO DIREITO E DA TIPICIDADE PENAL**

As condutas perpetradas pelo Noticiado e por sua assessoria, devidamente documentadas e capturas de tela do Instagram amoldam-se perfeitamente aos seguintes tipos penais:

**Da Injúria Preconceituosa (Art. XXXX do Código Penal)**

O Noticiado incorreu em injúria qualificada ao utilizar elementos referentes à religião para ofender a dignidade e o decoro do Noticiante.

A conduta típica: Ao rotular publicamente o Noticiante como “adorador de gesso”, o Noticiado utilizou um termo pejorativo e estigmatizante para ridicularizar a fé católica.

O dolo: A intenção de humilhar em razão da crença é evidente, ultrapassando o debate teológico para atingir o foro íntimo e a honra subjetiva da vítima.

**Do Escárnio por Motivo Religioso e Vilipêndio (Art. XXXX do Código Penal)**

O ordenamento jurídico protege o sentimento religioso e os objetos de culto, bens jurídicos feridos pelas declarações do Noticiado.

Escárnio Público: A afirmação categórica de que “o catolicismo adoece as pessoas” configura o crime de escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença. Tal fala patologiza a fé alheia e promove a segregação religiosa.

Vilipêndio: O uso do termo “adorador de gesso” para se referir às imagens sagradas do catolicismo constitui ato de vilipendiar publicamente objeto de culto religioso, reduzindo símbolos de veneração a material de construção com o intuito de mofa.

**Da Difamação e Injúria (Artigos XXXX do Código Penal)**

Além dos ataques à fé, o Noticiado desferiu ataques diretos à honra objetiva (reputação) e subjetiva (dignidade pessoal) do Noticiante.

Difamação (Art. XXXX): Ao acusar o Noticiante publicamente de ser “MENTIROSO!” (em caixa alta), o Noticiado imputou-lhe fato ofensivo à sua reputação perante milhares de seguidores, visando desqualificar sua idoneidade moral.

Injúria (Art. XXXX): O comando agressivo “vira macho” e o deboche ao afirmar que o Noticiante foi “chorar” para sua assessoria configuram injúria, atingindo a dignidade de **XXXX**, que é militar de profissão.

**Da Responsabilidade pelas Condutas da Assessoria**

As ofensas não se limitaram ao Noticiado diretamente, mas estenderam-se à sua assessoria, que, no exercício de suas funções, agiu com animus injuriandi.

O tom intimidatório (“você acha que está falando com quem?”) e o deboche profissional (“Tem currículo seu aí? Tem muito serviço por aqui”) configuram agressão à honra do Noticiante, agravando o abalo moral experimentado.

**Da Causa de Aumento de Pena (Art. XXXX do Código Penal)**

A gravidade das condutas é exacerbada pelo meio utilizado. Todos os crimes foram cometidos em rede social (Instagram), plataforma que permite a propagação imediata e incontrolável das ofensas para milhões de pessoas. Conforme o dispositivo legal, a pena deve ser aplicada em triplo, dado o imensurável alcance e a permanência do dano no ambiente digital.

Diante da nítida subsunção dos fatos às normas penais descritas, a intervenção do Ministério Público é imperativa para a defesa da ordem jurídica e da dignidade da pessoa humana.

**DO PEDIDO**

Ex positis, considerando que as condutas praticadas pelo noticiado **XXXX**, titular do perfil verificado XXXX e responsável pelos canais de atendimento e assessoria (XXXX, XXXX e XXXX), configuram, em tese, a prática dos crimes de injúria preconceituosa (art. XXXX, CP), escárnio por motivo religioso e vilipêndio de objeto de culto (art. XXXX, CP), difamação (art. XXXX, CP) e injúria (art. XXXX, CP), todos com a causa de aumento de pena por terem sido cometidos e divulgados em rede social (art. XXXX, CP), vem, respeitosamente, requerer a V. Exa. o recebimento da presente delatio criminis, com a adoção das providências cabíveis para a instauração da devida apuração criminal e, consequentemente, a responsabilização penal do noticiado, com o prosseguimento da persecução penal nos moldes legais.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

**XXXX**, XXXX.

**XXXX** **XXXX**
OAB/RJ XXXX OAB/RJ XXXX

PJERJ – Visualizador de XXXX

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.