A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
📍 Unidades Físicas:
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📍Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130
📍Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650
📍Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370
📍Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110
📍Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030
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DELATIO CRIMINIS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
XXXX, brasileira, solteira, babá, inscrita no CPF sob o nº XXXX e RG XXXX, residente e domiciliada a Rua XXXX, XXXX, XXXX, XXXX – RJ, CEP: XXXX, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar a presente:
NOTÍCIA CRIME COM REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
em face de XXXX, brasileira, babá, CPF nº XXXX, residente e domiciliada na Rua XXXX, lote XXXX, quadra XXXX, Km XXXX, XXXX – RJ, CEP XXXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS: O ABUSO DE CONFIANÇA E A DINÂMICA FRAUDULENTA
A Noticiante foi vítima de um esquema fraudulento contínuo, estruturado e reiterado, orquestrado pela Noticiada entre os anos de XXXX e XXXX.
A relação de confiança foi deliberadamente construída pela Ré com o único propósito de obter vantagem econômica indevida, aproximando-se da vítima, frequentando sua residência e criando laços de amizade com seus familiares para obter credibilidade.
A Noticiada utilizou um verdadeiro modus operandi criminoso, que consistia em:
● Construção de confiança e amizade profunda;
● Apresentação de narrativas falsas e emocionalmente apelativas, envolvendo supostas doenças de familiares e dificuldades financeiras extremas;
● Solicitação de valores sob pretextos de investimentos ou auxílio imediato.
DA DINÂMICA DOS CRIMES (ESTELIONATO EM SÉRIE)
O prejuízo material total suportado pela Noticiante perfaz o montante de R$ XXXX, obtidos pela Noticiada através das seguintes condutas:
Fraude via Transferências Diretas: Sob falsos pretextos de emergências e doenças, a Noticiada captou sucessivamente recursos via Nubank e Mercado Pago, totalizando R$ XXXX.
Golpe dos Investimentos Inexistentes: Induziu a vítima a realizar aportes financeiros sob promessas irreais de rentabilidade mensal. Tais investimentos jamais existiram, totalizando uma apropriação de R$ XXXX.
Indução à Contratação de Empréstimo: A vítima foi convencida a contrair um empréstimo pessoal no Nubank em seu próprio nome para repassar os valores à Noticiada, resultando em um prejuízo de R$ XXXX.
Venda Fraudulenta de Bens: A Noticiada ofereceu móveis de Santa Catarina e eletrônicos do exterior que nunca foram entregues, apropriando-se de R$ XXXX pagos antecipadamente.
Operações em “Maquininha”: Captou R$ XXXX através de transações de cartão sob a falsa premissa de investimentos vinculados a terceiros.
DO DIREITO E DA TIPICIDADE PENAL
As condutas da Noticiada amoldam-se perfeitamente aos seguintes tipos penais:
Do Crime de Estelionato (Art. XXXX do Código Penal): A Noticiada obteve vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo a vítima em erro mediante artifício e ardil. O dolo é evidenciado pela criação de histórias falsas para motivar cada transferência.
Do Abuso de Confiança (Estelionato Sentimental): A gravidade da conduta é acentuada pelo fato de a Noticiada ter explorado a vulnerabilidade e a boa-fé de uma pessoa próxima para dilapidar seu patrimônio de uma vida inteira.
Da Continuidade Delitiva (Art. XXXX do Código Penal): Os crimes foram praticados de forma reiterada, com o mesmo modus operandi, ao longo de anos, configurando crime continuado.
DA MATERIALIDADE E AUTORIA (PROVAS)
A autoria e a materialidade estão sobejamente demonstradas por:
Confissões Inequívocas: Mensagens em que a Noticiada admite expressamente que “errou”, que “não foi transparente” e assume o compromisso de “pagar tudo o que foi retirado”.
Prova Documental: Extratos bancários detalhados e anotações manuscritas da vítima que controlavam os falsos investimentos.
DA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
A Noticiante, de forma livre e consciente, MANIFESTA EXPRESSAMENTE SUA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL em face de XXXX, autorizando o início da persecução penal.
DO PEDIDO
Ex positis, considerando que as condutas praticadas pela noticiada XXXX — identificada pelo CPF nº XXXX e telefone XXXX — configuram, em tese, a prática do crime de estelionato (art. XXXX, caput, CP), praticado mediante abuso de confiança e fraude emocional de forma reiterada, caracterizando a continuidade delitiva (art. XXXX, CP), vem, respeitosamente, requerer a V. Exa. o recebimento da presente delatio criminis, com a adoção das providências cabíveis para a instauração da devida apuração criminal e, consequentemente, a responsabilização penal da noticiada, com o prosseguimento da persecução penal nos moldes legais.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.
XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX
OAB/RJ XXXX OAB/RJ XXXX
PJERJ – Visualizador de XXXX
