A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
Unidades Físicas:
Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020
Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100
Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130
Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650
Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370
Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110
Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030
Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330
Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489
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# AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO XXXX
XXXX, brasileiro, casado, atualmente desempregado, nascido em XXXX, filho de XXXX e XXXX, portador da carteira de identidade nº XXXX, expedida pelo XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, residente e domiciliado na XXXX, vem, por intermédio de seus advogados, apresentar a presente
# NOTÍCIA-CRIME COM PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL
em razão da utilização indevida de seus dados pessoais para abertura fraudulenta de pessoa jurídica, com indícios da prática, em tese, dos crimes de falsidade ideológica, falsa identidade, estelionato e demais delitos que vierem a ser apurados no curso da investigação, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
## DA FRAUDE CADASTRAL QUE TRANSFORMOU A IDENTIDADE DO NOTICIANTE EM INSTRUMENTO DE TERCEIRO
O Noticiante foi surpreendido com a existência do CNPJ nº XXXX, registrado sob o nome empresarial XXXX, como se tivesse constituído e exercido atividade empresarial na condição de microempreendedor individual.
A inscrição empresarial, contudo, jamais foi solicitada, autorizada, administrada ou utilizada pelo Noticiante. Trata-se de evidente fraude cadastral, praticada mediante uso indevido de seus dados pessoais, com aparente objetivo de viabilizar atividade econômica em nome de terceiro, transferindo ao Noticiante o risco jurídico, fiscal e patrimonial da operação.
O CNPJ objeto da fraude foi cadastrado no endereço situado na XXXX, CEP XXXX. Ocorre que o Noticiante reside em XXXX, na XXXX, conforme comprovante de residência em seu nome.
A divergência de domicílio não é detalhe burocrático. É a digital da fraude. O Noticiante jamais possuiu residência, estabelecimento comercial, loja, ponto de venda ou qualquer vínculo empresarial no endereço indicado no cadastro do CNPJ.
A inscrição consta atualmente como baixada, com data de baixa em XXXX, constando como motivo “extinção por encerramento liquidação voluntária”. Tal informação, porém, não corresponde à realidade material dos fatos, pois o Noticiante não reconhece a constituição regular da empresa, tampouco admite ter exercido gestão empresarial voluntária em relação ao referido CNPJ.
A baixa, quando muito, representa providência reativa adotada após a ciência da irregularidade, com o objetivo de impedir a continuidade da geração de débitos e obrigações indevidas, não podendo ser interpretada como confissão de atividade empresarial ou validação de ato fraudulento anterior.
## DOS DÉBITOS GERADOS EM NOME DA VÍTIMA E DO PREJUÍZO MATERIAL JÁ CONSOLIDADO
A abertura indevida do MEI gerou obrigações fiscais vinculadas ao XXXX, com débitos acumulados entre os anos de XXXX e XXXX.
Conforme documentos de arrecadação e extratos do XXXX, o passivo tributário atualmente identificado totaliza R$ XXXX, composto por valores principais, juros e multas referentes a tributos que jamais deveriam ter sido atribuídos ao Noticiante.
No exercício de XXXX, foram gerados débitos que somam R$ XXXX. No exercício de XXXX, o débito alcançou R$ XXXX. No exercício de XXXX, o valor chegou a R$ XXXX. No exercício de XXXX, houve novo acúmulo no importe de R$ XXXX. Já no período de XXXX a XXXX de XXXX, o débito identificado foi de R$ XXXX.
Somados, os valores principais alcançam R$ XXXX, enquanto os encargos moratórios e multas perfazem R$ XXXX, resultando no total consolidado de R$ XXXX.
O prejuízo, portanto, não é hipotético. A fraude produziu consequências fiscais concretas, lançando sobre uma pessoa desempregada obrigações tributárias decorrentes de atividade que não exerceu, empresa que não criou e endereço comercial que não reconhece.
## DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO FORMAL
Embora a autoria deva ser apurada pela autoridade policial, há elementos objetivos que indicam possível vínculo entre a fraude e XXXX, antigo empregador do Noticiante, cuja participação deve ser investigada.
As capturas de tela extraídas do portal XXXX indicam que o contato eletrônico vinculado ao CNPJ nº XXXX seria o endereço XXXX, associado a XXXX.
Além disso, consta que o MEI fraudulento foi registrado sob o CNAE XXXX, correspondente a XXXX, atividade compatível com o ramo comercial atribuído ao referido terceiro, ligado ao comércio de XXXX.
Há, portanto, uma coincidência relevante entre o e-mail cadastrado, o ramo de atividade econômica do CNPJ e a atuação comercial do possível beneficiário da fraude.
Esses elementos não são apresentados como sentença. São apresentados como trilha investigativa. E trilha investigativa boa não se ignora, se segue.
A utilização de dados pessoais do Noticiante para abertura de CNPJ, com indicação de endereço diverso de sua residência, cadastro de e-mail vinculado a terceiro e posterior geração de débitos fiscais, aponta para a possível prática de delitos de falsidade ideológica, falsa identidade e estelionato, sem prejuízo de outros enquadramentos penais que a autoridade policial ou o Ministério Público entendam cabíveis após a completa apuração.
## DA NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL
O caso demanda investigação formal, pois envolve possível fraude documental e cadastral praticada mediante uso indevido de identidade civil, com reflexos tributários e patrimoniais relevantes.
A abertura de MEI em nome de terceiro não ocorre no vazio. Há registros digitais, dados de acesso, e-mail vinculado, telefone eventualmente cadastrado, endereço declarado, informações de login, movimentações administrativas, alterações cadastrais, emissão de guias, baixa do CNPJ e demais rastros eletrônicos aptos a esclarecer quem praticou os atos.
A apuração deve buscar identificar quem realizou a abertura da inscrição, de qual dispositivo, mediante qual conta de acesso, quais dados foram fornecidos, qual e-mail foi confirmado, quais telefones foram utilizados, quem emitiu guias, quem promoveu alterações cadastrais e quem realizou a baixa do CNPJ.
Também é indispensável apurar se houve utilização de conta XXXX, certificado digital, terceiros intermediários ou sistemas vinculados à XXXX, XXXX, XXXX, XXXX, XXXX ou outros cadastros públicos e privados.
A presente notícia-crime, portanto, não busca substituir a investigação. Busca exatamente provocá-la, com elementos mínimos, coerentes e documentalmente demonstráveis.
## DA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
Caso algum dos delitos apurados dependa de representação da vítima, especialmente na hipótese de eventual enquadramento como estelionato, o Noticiante manifesta, desde já, de forma expressa e inequívoca, seu interesse na persecução penal dos responsáveis.
Assim, o Noticiante representa criminalmente contra XXXX e contra todos aqueles que forem identificados como participantes, beneficiários, intermediários ou responsáveis pela utilização indevida de seus dados pessoais para abertura, manutenção, movimentação ou baixa do CNPJ nº XXXX.
## DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS
Diante da gravidade dos fatos, solicita-se a instauração de inquérito policial para apuração integral da fraude, com a oitiva do Noticiante, a oitiva de XXXX e a identificação de todos os demais envolvidos.
Solicita-se, ainda, a expedição de ofício à XXXX, ao XXXX, à XXXX, ao XXXX e aos órgãos responsáveis pela formalização de MEI, para que encaminhem todos os registros administrativos e digitais relacionados à abertura, manutenção, alteração e baixa do CNPJ nº XXXX.
Postula-se que sejam requisitados os dados de acesso, endereços de IP, data, horário, login, conta XXXX utilizada, e-mails, telefones, certificados digitais, protocolos administrativos e demais registros técnicos vinculados aos atos praticados em nome do Noticiante.
Pede-se, também, a expedição de ofício ao portal XXXX, ou à plataforma responsável pela informação cadastral apresentada, para que informe a origem do dado relativo ao e-mail XXXX, bem como todos os registros vinculados ao CNPJ nº XXXX.
Solicita-se a juntada e análise dos extratos do XXXX e XXXX referentes aos anos de XXXX, XXXX, XXXX, XXXX e XXXX, a fim de comprovar o passivo fiscal gerado pela inscrição fraudulenta.
Reclama-se, ainda, a verificação de eventual emissão de notas fiscais, alvarás, inscrições municipais, cadastros bancários, cadastros comerciais, contas digitais, maquininhas de cartão, contratos ou movimentações financeiras vinculadas ao CNPJ fraudulento.
Pleiteia-se que, após a identificação dos responsáveis, seja o procedimento encaminhado ao XXXX para adoção das medidas penais cabíveis.
## DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PRESENTE NOTÍCIA-CRIME
A presente notícia-crime é instruída com cópia da certidão de baixa de inscrição no CNPJ, documentos pessoais do Noticiante, certidão de casamento, comprovante de residência, declaração de hipossuficiência, procuração, extratos do XXXX, documentos de arrecadação do XXXX, capturas de tela do portal XXXX e demais documentos comprobatórios da fraude.
## DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o Noticiante solicita o recebimento da presente notícia-crime, com a imediata instauração de inquérito policial para apuração da fraude praticada mediante uso indevido de sua identidade civil.
Pugna pela tomada de declarações do Noticiante, a fim de que possa esclarecer pessoalmente a ausência de autorização, ciência ou participação na abertura do CNPJ nº XXXX.
Postula a intimação de XXXX para prestar esclarecimentos sobre o vínculo do e-mail XXXX com o CNPJ fraudulento, bem como sobre eventual relação com a atividade econômica cadastrada.
Solicita a expedição de ofícios à XXXX, ao XXXX, à XXXX, ao XXXX e aos demais órgãos competentes, para fornecimento dos registros administrativos e digitais de abertura, alteração, manutenção e baixa do CNPJ nº XXXX.
Reclama a requisição dos dados técnicos de acesso, incluindo IP, login, data, horário, conta XXXX, e-mail, telefone, certificado digital ou qualquer outro mecanismo utilizado para a constituição e movimentação cadastral do MEI.
Pleiteia a apuração de eventual emissão de notas fiscais, inscrição municipal, abertura de conta bancária, utilização de máquinas de cartão, contratos comerciais ou qualquer operação econômica vinculada ao CNPJ constituído fraudulentamente.
Manifesta, desde já, representação criminal expressa contra XXXX e contra todos os demais envolvidos que forem identificados no curso das investigações, inclusive para fins de apuração de eventual crime de estelionato, caso assim enquadrado.
Reclama, ao final, a remessa dos autos ao XXXX, com relatório circunstanciado, para adoção das providências penais cabíveis.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XXXX.
XXXX XXXX
OAB/XX XXXX OAB/XX XXXX
