A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
Unidades Físicas:
Rio de Janeiro – RJ: Rua José, nº 40, 4º Andar, Centro. CEP 20010-020
Volta Redonda – RJ: Rua 18 B, nº 45, Vila Santa Cecília. CEP 27260-100
Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130
Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650
Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370
Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110
Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030
Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330
Gonçalo – RJ: Rua Coronel Rodrigues, nº 422, Sala 1206, Centro. CEP 24440-489
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XXXX, brasileira, solteira, vendedora, nascida na data de XXXX, filha de XXXX de Menezes e XXXX de Menezes, endereço eletrônico: XXXX, Tel .: XXXX, residente e domiciliada a XXXX, XXXX, casa XXXX, Gramacho, Duque de Caxias – RJ, CEP: XXXX, inscrita no CPF sob o n° XXXX e XXXX, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de XXXX apresentar a presente:
XXXX
em face de
XXXX, brasileiro, divorciado, empreiteiro autônomo, XXXX, instalado na Praia do Tubiacanga, Casa dez, Tubiacanga, Ilha do Governador, RJ.
XXXX, titular do XXXX, XXXX, situado na XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX, Rio de Janeiro/RJ.
XXXX, qualificada como “1ª tesoureira”, contato (XXXX) XXXX, qualificada como “2ª tesoureira”, contato (XXXX) XXXX-CRIME
A presente peça visa noticiar a existência de um esquema delituoso articulado, voltado à prática sistemática de crimes contra o patrimônio de consumidores vulneráveis, notadamente estelionato (Art. XXXX, CP), apropriação indébita (Art. XXXX, CP) e associação criminosa (Art. XXXX, CP).
Conforme se demonstrará, os Noticiados utilizam uma estrutura de fachada para atrair vítimas, extrair vultosas quantias sob falsos pretextos e, ato contínuo, abandonar as obrigações assumidas, ocultando o proveito do crime através de contas de terceiros.
A presente demanda não se limita a um simples descumprimento contratual, mas revela um modus operandi articulado entre os XXXX para atrair consumidores e dificultar a reparação de danos.
● XXXX: Atua como o mentor e gestor fático, utilizando publicidade paga no Instagram para prometer “XXXX anos de experiência” e garantias de “não abandono”, embora oculte um vasto histórico de processos idênticos sob outras fachadas.
● XXXX: Figura como o titular formal do MEI (laranja técnico), conferindo uma aparência de regularidade jurídica a uma estrutura que carece de qualquer patrimônio ou ferramentas básicas.
● XXXX e XXXX: Atuam como “braços financeiros”, recebendo vultosas quantias (XXXX do total de XXXX pagos) em contas pessoais, caracterizando confusão patrimonial deliberada e objetivo de ocultação patrimonial.
XXXX-se link para acesso às provas mencionadas nesta petição, que instruem e fundamentam os pedidos em questão.
XXXX: XXXX e a XXXX (Estelionato)
O XXXX atua como a face pública do grupo. Através de anúncios pagos no Instagram, ele alicia vítimas prometendo uma expertise de “XXXX anos de experiência” e garantias absolutas de que, com a sua “construtora”, o cliente não sofreria com atrasos, mudanças de valores ou o famigerado abandono de obra.
Induzida em erro por essa encenação profissional, a Noticiante firmou, em XXXX, um contrato de empreitada global no valor de XXXX que a realidade técnica dos Noticiados é pífia: não possuem ferramentas básicas de trabalho, tendo utilizado e danificado o patrimônio da própria Noticiante (pá, enxada, carrinho de mão e uma escada de ferro que se tornou imprestável) para simular a execução dos serviços.
Da “Sangria” Financeira e o XXXX um roteiro típico de fraudes contratuais, Douglas passou a exercer pressão psicológica constante para obter adiantamentos, inclusive realizando ligações insistentes no local de trabalho da vítima.
A Noticiante, agindo de boa-fé, transferiu XXXX (mais de XXXX% do valor total).
Enquanto os pagamentos fluíam, Douglas enviava fotos esporádicas de ajudantes mexendo massa para criar uma aparência artificial de progresso.
Contudo, ao notar que a obra não atingira sequer XXXX% de execução física e após a Noticiante exigir evolução real para novos desembolsos, os Noticiados simplesmente abandonaram o imóvel em XXXX.
XXXX e o Desvio de Finalidade
O caráter delituoso é corroborado por atos específicos de apropriação de valores:
Caso do XXXX: Douglas solicitou e recebeu XXXX para compra de insumos elétricos. Apresentou um recibo de apenas XXXX e apropriou-se indevidamente do saldo de XXXX recusando-se a devolvê-lo mesmo após interpelação judicial. Além do fato de que parte do material elétrico que estava no imóvel da Noticiante foi desapareceu.
Confissão de XXXX: XXXX, Douglas assinou um termo admitindo o débito de XXXX perante a Noticiante, com promessa de devolução para o dia XXXX. Tal compromisso jamais foi cumprido, servindo apenas como artifício para manter a vítima no erro e evitar medidas judiciais imediatas.
XXXX (Art. XXXX, CP)
O crime de estelionato resta configurado pelo binômio ardil + vantagem ilícita. XXXX não apenas falharam em um contrato; eles venderam uma falsa segurança técnica. Douglas sabia, desde o início, que não possuía ferramentas ou equipe para entregar uma obra global em XXXX semanas, mas utilizou a mentira dos “XXXX anos de experiência” para captar o patrimônio da vítima.
XXXX (Art. XXXX, CP)
A retenção do saldo destinado a materiais e a não devolução do valor objeto da confissão de dívida demonstram a inversão do título da posse: os Noticiados receberam valores para fins específicos e, dolosamente, decidiram integrá-los aos seus patrimônios.
XXXX (Art. XXXX, CP)
A estrutura descrita é estável e profissional. Douglas é o captador; XXXX fornece o anteparo formal (MEI); Elisângela e XXXX atuam como tesoureiras para pulverizar os recebimentos em contas pessoais, dificultando o rastreio e futuras penhoras cíveis.
O grupo é reincidente: Douglas possui histórico de processos por fatos idênticos (ex: “XXXX”) e já lesou outras pessoas sob o mesmo modus operandi, como o Sr. XXXX.
XXXX E XXXX
A investigação minuciosa realizada pela Noticiante revela que o prejuízo sofrido não decorre de uma fatalidade contratual, mas de um esquema delituoso replicado sucessivamente contra diversos consumidores.
O XXXX é reincidente na utilização de “empresas de fachada” para captar recursos de terceiros e, ato contínuo, abandonar as obras após o recebimento de vultosas quantias.
XXXX e a Ocultação de XXXX aos registros de distribuidores judiciais (Jusbrasil/Escavador) demonstram que o XXXX responde a uma vasta sequência de processos por rescisão contratual, danos materiais e morais, muitos deles vinculados à “XXXX”, empresa com a qual ele operava anteriormente sob o mesmo pretexto de profissionalismo.
O descaso com a Justiça é tamanho que, em processos recentes, o Judiciário vem enfrentando dificuldades para localizar ativos financeiros em nome de Douglas, que deliberadamente oculta seu patrimônio para frustrar as execuções.
Tal situação culminou, inclusive, em decisões drásticas como a apreensão de sua XXXX de Habilitação (CNH), ante a ausência de bens penhoráveis apesar de sua ostensiva atividade econômica.
XXXX de “Blindagem” via MEI de XXXX dar continuidade ao seu empreendimento criminoso sem ser barrado por seu histórico desabonador, Douglas passou a utilizar o MEI do XXXX (XXXX).
Esta manobra é um ardil clássico do estelionato: utiliza-se um CNPJ “limpo” para conferir falsa segurança à vítima, enquanto o mentor fático da operação permanece nas sombras, gerindo o fluxo financeiro através de contas de “tesoureiras” (XXXX e XXXX) para evitar bloqueios judiciais.
XXXX “XXXX”: A XXXX (Art. XXXX, CP)
A prova definitiva de que o grupo atua em série reside no caso da testemunha XXXX. Em depoimento à Noticiante, XXXX relatou que sua mãe, também uma senhora que reside sozinha, foi atraída pelo mesmo anúncio de Instagram e sofreu idêntico golpe.
O modus operandi foi idêntico:
Extração de Valores: Foram solicitadas antecipações financeiras e valores destinados especificamente à compra de materiais.
Abandono e Prejuízo: Após receber o dinheiro, Douglas não entregou os materiais, não concluiu os serviços e desapareceu, deixando a vítima em situação de absoluto desamparo.
Este relato é fundamental para caracterizar a continuidade delitiva ou a habitualidade criminosa, afastando qualquer tese de “mero descumprimento civil” e reforçando a necessidade de intervenção do XXXX para cessar a atividade do grupo, que segue aliciando novas vítimas através de anúncios pagos.
XXXX – XXXX:
● contato: XXXX
● email: XXXX
● endereço: XXXX, XXXX, Pitangueiras, Rio de Janeiro/RJ, CEP: XXXX positis, considerando que as condutas praticadas pelos noticiados XXXX — identificado pelo CPF nº XXXX e telefone (XXXX) XXXX —, XXXX — CPF nº XXXX e telefones (XXXX) XXXX / (XXXX) XXXX —, XXXX — telefone (XXXX) XXXX — e XXXX — telefone (XXXX) XXXX — configuram, em tese, a prática dos crimes de estelionato (art. XXXX, caput, CP), apropriação indébita (art. XXXX, CP) e associação criminosa (art. XXXX, CP), praticados mediante ardil, publicidade enganosa e pulverização financeira de forma reiterada, caracterizando a continuidade delitiva (art. XXXX, CP) diante do histórico de lesão a diversos consumidores e o uso estratégico de empresas de fachada, vem, respeitosamente, requerer a V. Exa. o recebimento da presente delatio criminis, com a adoção das providências cabíveis para a instauração da devida apuração criminal — incluindo a requisição de XXXX, quebra de sigilo bancário das contas utilizadas para recebimento e a oitiva de testemunhas e outras vítimas — e, consequentemente, a responsabilização penal de todos os noticiados, com o prosseguimento da persecução penal nos moldes legais.
Nestes termos,
XXXX.
Rio de Janeiro/RJ, XXXX de maio de XXXX/XXXX/XXXX – Visualizador de XXXX
