Não são devidos honorários em cumprimento de sentença não impugnado pela Fazenda Pública

Não são devidos honorários em cumprimento de sentença não impugnado pela Fazenda Pública

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Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)".
A tese foi fixada no Tema 1.190, sob a relatoria do ministro Herman Benjamin, que propôs a modulação dos efeitos da decisão para que só sejam alcançados os cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão do julgamento.
REsp 2029636
REsp 2029675
REsp 2030855
REsp 2031118
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/08082024-Nao-sao-devidos-honorarios-em-cumprimento-de-sentenca-nao-impugnado-pela-Fazenda-Publica.aspx

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