Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
Mesmo após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, não é possível, em embargos de divergência, confrontar teses jurídicas fixadas em recurso especial com aquelas adotadas em ações que tenham natureza de garantia constitucional, como o mandado de segurança, o habeas corpus, o habeas data, o mandado de injunção e os respectivos recursos ordinários.
EAREsp 2143376
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/08112024-Nao-e-possivel-usar-acao-constitucional-para-confrontar-teses-juridicas-em-embargos-de-divergencia.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ)https://www.youtube.com/feeds/videos.xml?channel_id=UCfO_b7sApXI23VnsljvSAJg
Sobre o nosso Blog!
Nossa missão é tornar o direito acessível e compreensível para todos. Aqui, você encontrará uma coleção de vídeos jurídicos informativos, criados para esclarecer conceitos legais, responder a perguntas comuns e fornecer orientações práticas sobre questões jurídicas relevantes para o dia a dia.
Nosso objetivo é empoderar a sociedade com conhecimento, ajudando você a entender melhor seus direitos e deveres. Seja você um estudante de direito, um profissional da área ou alguém curioso sobre o mundo jurídico, os vídeos selecionados são projetados para serem claros, objetivos e didáticos.
Acompanhe-nos para se manter informado sobre temas importantes, receber dicas úteis e aprofundar seus conhecimentos jurídicos de maneira simples e direta. Explore o conteúdo e faça parte desta jornada para uma sociedade mais bem informada e juridicamente consciente!