A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
Unidades Físicas:
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Resende – RJ: Av. Tenente-Coronel Adalberto Mendes, nº 680, Manejo. CEP 27521-130
Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650
Barra Mansa – RJ: Rua José Marcelino Camargo, nº 1835, Centro. CEP 27345-370
Niterói – RJ: Rua General Andrade Neves, nº 9, Sala 707, Centro. CEP 24020-110
Nova Iguaçu – RJ: Rua Governador Portela, nº 1200, Sala 209, Centro. CEP 26221-030
Duque de Caxias – RJ: Avenida Presidente Vargas, nº 96, 6º Andar. CEP 25070-330
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CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO
DE DIREITOS HEREDITÁRIOS COM
ENCARGO DE RENDA VITALÍCIA
CEDENTE: XXXX, brasileira, solteira, estudante, nascida em XXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXX e RG nº XXXX, residente e domiciliada na XXXX, XXXX, XXXX, XXXX/XX, CEP: XXXX.
CESSIONÁRIA: XXXX, brasileira, solteira, auxiliar administrativo, nascida em XXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXX e RG nº XXXX, residente e domiciliada na XXXX, XXXX, XXXX.
As partes acima qualificadas celebram o presente instrumento, de caráter irrevogável e irretratável, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA ORIGEM
A CEDENTE é herdeira legítima, por estirpe de seu genitor XXXX, dos bens deixados por seus avós XXXX e XXXX, objeto do processo de inventário nº XXXX, em trâmite na XXXX Vara Cível de XXXX/XX. Pelo presente instrumento, a CEDENTE cede e transfere à CESSIONÁRIA a integralidade de sua quota-parte (XXXX) referente ao imóvel localizado na XXXX, nº XXXX, XXXX, XXXX, XXXX/XX, CEP XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCARGO DE RENDA VITALÍCIA
Como contrapartida à cessão, a CESSIONÁRIA obriga-se a pagar à CEDENTE, a título de encargo oneroso e renda vitalícia, o percentual de XXXX do aluguel líquido auferido pelo referido imóvel.
Parágrafo Primeiro: O pagamento do referido encargo terá início apenas quando a CESSIONÁRIA obtiver a posse e a propriedade definitiva do bem, após a devida regularização jurídica e a efetiva locação do imóvel a terceiros.
Parágrafo Segundo: Em períodos de vacância comprovada (imóvel desocupado), a obrigação do repasse ficará suspensa, não gerando débito acumulado ou mora para a CESSIONÁRIA, uma vez que a contraprestação está vinculada à percepção de frutos do bem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VENDA DO IMÓVEL
Na hipótese de o imóvel objeto desta cessão ser alienado a terceiros no futuro, o produto da venda será partilhado na proporção de XXXX para cada irmã, extinguindo-se, a partir da venda, o encargo de renda vitalícia mencionado na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUARTA – DA IRREVOGABILIDADE E PLENA QUITAÇÃO
A presente cessão é pactuada em caráter irrevogável e irretratável, renunciando as partes expressamente à faculdade de arrependimento prevista no Art. XXXX do Código Civil. A CEDENTE declara que o valor estabelecido a título de aluguel vitalício compensa integralmente o valor de mercado de sua parte ideal no imóvel, dando plena, geral e irrevogável quitação quanto ao valor do bem ora cedido.
CLÁUSULA QUINTA – DA INDEPENDÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES (BLINDAGEM JURÍDICA)
Fica estabelecido que a transferência da propriedade e dos direitos hereditários para a CESSIONÁRIA é definitiva e absoluta. Eventual descumprimento ou atraso no pagamento da renda vitalícia pela CESSIONÁRIA resolver-se-á exclusivamente em perdas e danos (cobrança financeira), não possuindo o condão de anular, rescindir, resolver ou reverter a transferência da propriedade ora pactuada.
CLÁUSULA SEXTA – DA HIGIDEZ MENTAL E CAPACIDADE
As partes declaram, sob as penas da lei, que gozam de plena capacidade civil e higidez mental, possuindo total compreensão dos efeitos jurídicos deste ato e dos termos aqui pactuados, agindo de livre e espontânea vontade, sem qualquer vício de consentimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RENÚNCIA AO DIREITO DE PREFERÊNCIA
A CEDENTE declara que renuncia expressamente a qualquer direito de preferência, preempção ou retrovenda sobre o imóvel objeto deste contrato, abrindo mão de qualquer prioridade em futuras alienações que a CESSIONÁRIA venha a realizar.
CLÁUSULA OITAVA – DA EFICÁCIA JUDICIAL E FORMALIZAÇÃO
Este contrato será levado ao conhecimento do Juízo da XXXX Vara Cível de XXXX/XX. Em observância ao Art. XXXX do Código Civil, as partes comprometem-se a transpor estes termos para Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários para fins de registro e averbação.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Elegem o Foro da Comarca de XXXX/XX para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato.
XXXX (Cedente)
XXXX (Cessionária)
XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.
XXXX XXXX
OAB/XX XXXX OAB/XX XXXX
