O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o pedido de concessão de liberdade provisória ou de substituição da prisão por medidas cautelares diversas apresentado pela defesa do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). Preso em flagrante no último dia 16, após a divulgação de vídeo em que defende medidas antidemocráticas, como o AI-5, e instiga a adoção de medidas violentas contra a vida e a segurança dos ministros do STF, o parlamentar está detido no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, em Niterói (RJ).
O pedido da defesa foi feito nos autos da Petição (PET) 9456, em que a PGR ofereceu denúncia contra Silveira, imputando a ele a prática dos crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e incitação de animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis e incitação de outros crimes para tentar impedir, com o emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados, previstos no artigo 23, incisos II e IV, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983).
Fatos novos
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes explica que a ocorrência de diversos fatos após o oferecimento da denúncia pode gerar reflexos na instrução processual penal, o que torna necessário ouvir a PGR. O relator ressaltou que, no momento de sua prisão em flagrante, mesmo na presença de policiais federais, o deputado gravou e postou nas redes sociais um novo vídeo, reiterando as condutas criminosas anteriormente praticadas. Em seguida, na realização de exame de corpo delito, sua conduta motivou a instauração de novo inquérito (INQ 4863) a pedido da PGR, para investigação dos crimes de infração de medida sanitária preventiva (por ter se recusado inicialmente a usar máscara) e desacato. No dia seguinte, na sala onde Daniel Silveira estava custodiado na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, foram apreendidos dois aparelhos celulares, gerando a instauração de outro inquérito policial.
Perícia
O ministro determinou a realização de imediata perícia nos aparelhos apreendidos, com solicitação de identificação dos proprietários dos chips, transcrição de todos os dados e remessa dos laudos ao inquérito. Segundo informações da Polícia Federal, Daniel Silveira negou-se a fornecer as senhas dos aparelhos para a realização do trabalho da equipe de peritos. Ainda no dia 18/2, na chegada ao Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, em Niterói, para onde foi transferido, voltou a proferir ameaças contra o STF.
Conselho de Ética
Também nos autos da PET 9456, em resposta a ofício do presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), o ministro Alexandre de Moraes determinou ao comando do Batalhão Especial Prisional da PM-RJ a adoção das providências necessárias à participação de Silveira nas reuniões do colegiado, por videoconferência, quando poderá ser acompanhado por seu advogado, para apresentação de defesa. Daniel Silveira é alvo de duas representações no Conselho de Ética.
Depoimento em investigação
O ministro Alexandre negou o pedido apresentado, também nos autos da PET 9456, pelo coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Benones, para que Silveira prestasse depoimento presencial no expediente instaurado pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro para investigar a apreensão de dois celulares em sua cela. O depoimento está marcado para esta sexta-feira (26), às 9h, e, segundo o ministro, não há necessidade de deslocamento físico do parlamentar. “É possível a realização do depoimento por videoconferência, como, inclusive, já foi realizado pela Câmara dos Deputados, no último dia 19, e o será pela Comissão de Ética da referida Casa Parlamentar”, concluiu.
Leia a íntegra do despacho sobre manifestação da PGR em pedido de relaxamento de prisão.
Leia a íntegra do despacho sobre ofício do presidente do Conselho de Ética da Câmara.
Leia a íntegra do despacho sobre ofício do procurador da República no RJ.
VP/AS//CF
Leia mais:
17/2/2021 – Por unanimidade, Plenário mantém prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ)
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=460657&ori=1
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