O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o atual ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Onyx Lorenzoni, nos autos da Petição (PET) 7990, após sua confissão de que não havia declarado oficialmente o recebimento de doações eleitorais do Grupo J&F nas eleições de 2012 e 2014, delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. Lorenzoni terá 24 horas, a contar da ciência da homologação, para comprovar o pagamento da multa de R$ 189.145,00.

O acordo foi firmado com base no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), inserido pela Lei Anticrime (Lei 13.964/2019). De acordo com o relator, não há impedimento ao ajuste, pois houve confissão formal e circunstanciada da prática de crime sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, de maneira voluntária, com assistência de advogado.

No último dia 12, o Plenário do Supremo, em deliberação virtual, decidiu que caberia à Corte analisar o acordo. O ministro Marco Aurélio deixado de homologar o acordo porque ainda estava em tramitação, recurso contra a determinação do envio dos autos à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, juízo que entendia ser o competente pela apreciação, mesmo depois que Lorenzoni assumiu, na época, o cargo de ministro-chefe da Casa Civil.

Leia a íntegra da decisão

VP/AS, AD//CF

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