A Magalhães & Gomes Advogados é um escritório de advocacia renomado no Rio de Janeiro – RJ, com atuação sólida em todo o Estado e unidades físicas estrategicamente localizadas para melhor atender seus clientes.
Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
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📍Angra dos Reis – RJ: Rua Prefeito João Galindo, nº 75, Centro. CEP 23900-650
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DA DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VÍTIMA – XXXX (XXXX)
Procedimento Criminal nº XXXX-XXXX/XXXX
XXXX XXXX XXXX, brasileiro, casado, militar, nascido na data de XXXX, filho de XXXX XXXX XXXX e XXXX XXXX XXXX, endereço eletrônico: XXXX, tel: XXXX, residente e domiciliado à XXXX, XXXX, XXXX, XXXX – XXXX, CEP: XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX e RG XXXX, por seu advogado in fine assinado, com instrumento de procuração em anexo, com escritório situado no endereço informado no rodapé da presente, para onde devem ser remetidas futuras intimações e avisos, vem, por meio de seus advogados que a esta subscrevem, requerer habilitação nos autos do presente procedimento os advogados XXXX XXXX XXXX e XXXX XXXX XXXX, inscritos nos quadros da OAB/XXXX sob os nºs XXXX e XXXX, com endereço profissional à XXXX, XXXX, XXXX, XXXX/XXXX, CEP XXXX, que indica para fins do artigo XXXX, inciso XXXX, do CPC, conforme procuração em anexo.
Ainda, na oportunidade, requer que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXXX XXXX XXXX, OAB/XXXX XXXX, sob pena de nulidade.
No mais, vem, respeitosamente, apresentar:
MANIFESTAÇÃO
quanto aos fatos narrados em sede de investigação policial, esclarecendo todo o contexto fático para melhor elucidação dos fatos, pelo que se passa a expor.
DA SÍNTESE OBJETIVA DA SITUAÇÃO
O presente procedimento foi instaurado a partir de provocação unilateral da genitora da criança, sem tipificação penal definida, com o nítido propósito de fabricar narrativa criminal para obtenção de vantagem em disputa de guarda.
As acusações apresentadas contra o Requerente se estruturam em alegações genéricas, sem materialidade, sem prova e sem lastro técnico, envolvendo:
● suposta prática de abuso sexual durante troca de fraldas;
● alegada incapacidade parental por suposto alcoolismo;
● suposta exposição da criança a material pornográfico;
● supostos maus-tratos.
DA INEXISTÊNCIA ABSOLUTA DE MATERIALIDADE
a) Suposto abuso sexual
Não há nos autos qualquer elemento mínimo de materialidade:
● inexiste exame médico;
● inexiste laudo;
● inexiste atendimento hospitalar;
● inexiste registro de Conselho Tutelar;
● inexiste fotografia, áudio, vídeo ou testemunha presencial;
● inexiste relato contemporâneo;
● inexiste qualquer sinal clínico de lesão, dor, sangramento ou trauma.
Sem materialidade mínima, não há fato penalmente investigável, tornando juridicamente impossível qualquer capitulação.
b) Alegação de alcoolismo / incapacidade parental
O Requerente:
● exerce atividade funcional regular;
● possui assiduidade plena;
● não possui afastamentos, laudos médicos, prontuários ou penalidades;
● jamais foi submetido a tratamento por alcoolismo.
Não existe um único documento institucional que sustente incapacidade parental.
E para comprovar sua aptidão, juntam-se em anexo os seguintes documentos:
-
Medalha de XXXX;
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Laudos de Testes de Aptidão Física desde XXXX, pós pandemia;
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Certificado pelo desempenho exemplar no Teste de Aptidão Física de XXXX no XXXX;
-
Inspeção de Saúde XXXX;
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Histórico Escolar e Certificado de Conclusão da XXXX Graduação em Bacharelado em XXXX;
-
Histórico Escolar da XXXX Graduação em Bacharelado em XXXX;
-
Comprovantes de Assiduidade no trabalho; e
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Ordem de Matrícula para Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.
c) Suposta exposição da criança a material pornográfico
A alegação é absolutamente absurda, genérica, desprovida de data, prova, testemunha ou registro técnico, não havendo qualquer material que comprove ocorrência, habitualidade ou mesmo plausibilidade do fato.
A genitora, ainda que de forma indireta e contextualizada, passa a imputar ao Requerente insinuações de cunho gravíssimo, sugerindo-lhe, de maneira implícita, a condição de pedófilo e de homossexual, alegações absolutamente desarrazoadas e destituídas de qualquer lastro fático, formuladas com o nítido propósito de macular sua imagem e instrumentalizar tais narrativas para, de forma injusta, buscar a supressão de sua convivência e eventual retirada de sua guarda sobre a criança.
d) Supostos maus-tratos
Não há prontuário médico, relatório escolar, laudo psicológico ou registro institucional que indique qualquer tipo de maus-tratos.
DA FINALIDADE ILEGÍTIMA DA PROVOCAÇÃO POLICIAL
A provocação policial que deu origem ao presente procedimento não possui qualquer autonomia penal, estando dissociada de fatos típicos, materialidade e justa causa.
As alegações formuladas pela genitora se apresentam genéricas, fantasiosas e desconectadas de qualquer lastro técnico, evidenciando tratar-se de construção narrativa unilateral, fundada em conjecturas pessoais, suspeitas subjetivas e ilações desprovidas de comprovação.
Registre-se, inclusive, que o próprio contexto fático indica finalidade persecutória, havendo fortes indícios de que as acusações foram estrategicamente formuladas com o propósito de afastar o genitor da convivência com o filho, especialmente em período sensível de datas festivas de final de ano, buscando-se, por meio do aparato criminal, criar ambiente de restrição de visitas, isolamento parental e vantagem processual indevida.
A genitora afirmou ter se deslocado com a criança para fora da localidade. Todavia, tal deslocamento, se efetivamente ocorrido, deu-se sem qualquer comunicação prévia e sem o consentimento do genitor. Ademais, há fundadas suspeitas de que a referida viagem sequer tenha ocorrido, tendo a genitora se valido dessa alegação como subterfúgio para impedir o contato paterno no período regular de visitação, restringindo indevidamente direito assegurado ao Requerente e frustrando a convivência paterno-filial.
Independente de ter viajado ou não, fato é que a genitora descumpriu deliberadamente as visitações de XXXX a XXXX, impedindo o contato entre pai e filho durante esse período.
A genitora vem, de forma reiterada e deliberada, buscando restringir e regulamentar unilateralmente a convivência paterno-filial, impondo limitações não previstas em decisão judicial e criando obstáculos à regular fruição do direito de visitas.
Dessa forma, resta evidente o uso instrumental e desviado do sistema penal como meio de pressão em litígio de guarda, o que configura desvio de finalidade, ausência de justa causa e impõe o arquivamento imediato do procedimento.
DO ESCLARECIMENTO QUANTO À MENÇÃO À BABÁ XXXX E À INVERDADE FÁTICA CONSTA DO RELATO DA GENITORA
No Termo de Declaração consta a seguinte passagem:
“QUE solicita a babá XXXX como testemunha”
Todavia, tal registro não traduz fielmente o conteúdo da manifestação do declarante.
O que o Requerente efetivamente solicitou, no momento da oitiva, foi a oitiva da babá XXXX como informante, para esclarecimento objetivo dos acontecimentos, e não como sua testemunha.
É importante mencionar que as babás que permanecem em sua residência são escolhidas exclusivamente pela genitora, de modo que o pedido de oitiva se deu justamente para permitir o esclarecimento dos fatos.
Registre-se, ainda, que há inverdade objetiva no relato da genitora ao afirmar que, no dia XXXX, enquanto o suposto ato ilícito estaria sendo praticado, a babá estaria na cozinha preparando a alimentação da criança.
Ocorre que, na referida data, a babá não preparou qualquer refeição, sendo que o Requerente adquiriu alimentação pronta em estabelecimento comercial, o que desconstitui o cenário narrado e evidencia inconsistência material na versão apresentada, comprometendo sua credibilidade.
Assim, requer-se que fique consignado que a menção à babá XXXX não corresponde à indicação de testemunha pelo Requerente, mas sim a pedido de oitiva de informante para esclarecimento dos fatos narrados, bem como que seja registrada a inconsistência objetiva do relato da genitora quanto à suposta preparação de alimento no dia indicado.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a. habilitação do patrono;
b. vista integral dos autos;
c. reconhecimento da inexistência de materialidade penal;
d. não capitulação penal;
e. arquivamento do procedimento por atipicidade e ausência de justa causa.
Respeitosamente,
XXXX, XXXX.
XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX
OAB/XXXX XXXX OAB/XXXX XXXX
