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Um supermercado no Distrito Federal foi condenado a indenizar uma mulher por ter cobrado dela uma compra que não foi paga na frente de outras pessoas.
Em Minas Gerais, uma loja de roupas infantis terá de indenizar mãe e filho por ter usado a imagem da criança na rede social da empresa sem autorização.
00:00 – Indenização por cobrança feita publicamente
00:29 – Condenação por uso de imagem
Rádio e TV Justiçahttps://www.youtube.com/feeds/videos.xml?channel_id=UC0qlZ5jxxueKNzUERcrllNw
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