Instrutor de tênis não precisa de registro no Conselho Regional de Educação Física 02.10

Instrutor de tênis não precisa de registro no Conselho Regional de Educação Física 02.10

Instrutor de tênis não precisa de registro no Conselho Regional de Educação Física 02.10

​O exercício da atividade de treinador ou instrutor de tênis não exige registro no Conselho Regional de Educação Física. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que autorizou um professor de tênis a exercer seu trabalho, independentemente de registro profissional, desde que não faça preparação física.
REsp 1767702

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