Introdução
No âmbito das relações de consumo e de prestação de serviços, é comum que o consumidor ou contratante se depare com a negativa injustificada da outra parte em cumprir com uma obrigação contratual ou legal. Quando o diálogo e a tentativa de solução administrativa se esgotam, o caminho adequado para a defesa de seus direitos é o Poder Judiciário. Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma didática, o que é uma Ação de Obrigação de Fazer, quando ela é cabível, quais os direitos da parte interessada e como funciona o processo, servindo também como um guia informativo para aqueles que se encontram em uma situação de descumprimento contratual.
O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista no assunto, preparou este conteúdo para orientar você sobre os principais aspectos dessa medida judicial, desde a compreensão da legislação aplicável até os documentos necessários para ingressar com a ação.
O que diz a legislação
A Ação de Obrigação de Fazer encontra respaldo legal principalmente no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O artigo 497 do CPC estabelece que, na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
No âmbito consumerista, o artigo 84 do CDC reforça essa possibilidade, assegurando ao consumidor o direito à tutela específica da obrigação, podendo o juiz determinar as medidas necessárias para tal fim. Além disso, a legislação civil, em especial o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), nos artigos 247 a 249, trata do inadimplemento das obrigações de fazer, prevendo que, se o devedor não cumprir a obrigação, o credor pode exigir que terceiro a execute às custas do devedor, ou requerer indenização por perdas e danos.
Quando é possível ingressar com a ação
A Ação de Obrigação de Fazer é cabível em diversas situações em que uma parte se recusa a cumprir uma obrigação de fazer ou de não fazer. Alguns exemplos comuns incluem:
- Negativa de cobertura de procedimento médico ou cirúrgico por plano de saúde;
- Recusa de instituição financeira em cancelar uma dívida ou negativar o nome do consumidor indevidamente;
- Não entrega de um produto ou serviço contratado e pago;
- Recusa de empresa em fornecer informações ou documentos ao consumidor;
- Descumprimento de obrigação de reparar ou substituir um produto com defeito;
- Não cumprimento de uma obrigação contratual específica, como a entrega de um imóvel na data acordada.
Em todos esses casos, a ação visa compelir a parte ré a cumprir a obrigação específica, e não apenas a pagar uma indenização.
Direitos da parte interessada
A parte que ingressa com uma Ação de Obrigação de Fazer tem o direito de ver a obrigação cumprida de forma específica. Isso significa que o juiz pode determinar que a parte ré faça ou não faça algo, sob pena de multa diária (astreintes) ou outras medidas coercitivas. Além disso, a parte autora pode pleitear:
- A concessão de tutela de urgência ou de evidência, para que a obrigação seja cumprida de forma imediata, antes da decisão final do processo;
- A condenação da parte ré ao pagamento de perdas e danos, caso o descumprimento tenha causado prejuízos materiais ou morais;
- A fixação de multa diária (astreintes) para forçar o cumprimento da obrigação;
- O custeio das despesas processuais e honorários advocatícios pela parte ré, ao final do processo.
Documentos necessários
Para ingressar com uma Ação de Obrigação de Fazer, é fundamental reunir a documentação que comprove o direito alegado. Os documentos mais comuns são:
- Documento de identificação pessoal (RG e CPF) da parte autora;
- Comprovante de residência;
- Contrato ou documento que comprove a relação jurídica entre as partes;
- Comprovantes de pagamento (recibos, extratos, notas fiscais);
- Toda a documentação que comprove a negativa da parte ré em cumprir a obrigação (e-mails, mensagens, protocolos de atendimento, cartas de recusa);
- Laudos, pareceres ou relatórios técnicos que comprovem a necessidade do cumprimento da obrigação (por exemplo, laudo médico para procedimento cirúrgico);
- Provas de que a parte ré foi notificada extrajudicialmente sobre o descumprimento, se houver.
Como funciona o processo
O processo de uma Ação de Obrigação de Fazer segue os trâmites do procedimento comum, previsto no Código de Processo Civil. De forma resumida, as etapas são:
- Petição Inicial: A parte autora, por meio de seu advogado, apresenta a petição inicial, na qual expõe os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos, incluindo a concessão de tutela de urgência, se for o caso.
- Citação: A parte ré é citada para apresentar sua defesa (contestação) no prazo legal.
- Decisão sobre a Tutela de Urgência: O juiz analisa o pedido de tutela de urgência e pode concedê-la, determinando o cumprimento imediato da obrigação, se estiverem presentes os requisitos legais (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo).
- Fase de Instrução: Se houver necessidade de produção de provas, o juiz designa audiência de instrução e julgamento, na qual as partes podem apresentar testemunhas e outras provas.
- Sentença: Ao final, o juiz profere a sentença, julgando procedente ou improcedente o pedido. Se procedente, determina o cumprimento da obrigação, fixando prazo e, se necessário, multa diária.
- Recursos: Da sentença, cabe recurso de apelação para o Tribunal de Justiça.
Perguntas frequentes (FAQ)
- O que é uma Ação de Obrigação de Fazer? É uma ação judicial que tem como objetivo compelir a parte ré a cumprir uma obrigação de fazer ou de não fazer, ou seja, a realizar uma ação específica ou a se abster de praticá-la.
- Qual a diferença entre obrigação de fazer e obrigação de pagar? A obrigação de fazer consiste em uma conduta (fazer algo), enquanto a obrigação de pagar consiste em entregar uma quantia em dinheiro.
- O que é tutela de urgência? É uma decisão judicial provisória que visa garantir a efetividade do processo, concedendo de forma imediata o que se pleiteia, quando há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- O que são astreintes? É a multa diária fixada pelo juiz para forçar a parte ré a cumprir a obrigação. O valor da multa é definido pelo juiz e pode ser revertido em favor da parte autora.
- Preciso de advogado para ingressar com essa ação? Sim, é imprescindível a presença de um advogado para ingressar com qualquer ação judicial, exceto nos casos previstos em lei (como os Juizados Especiais Cíveis, para causas de até 20 salários mínimos).
- Quanto tempo demora um processo de obrigação de fazer? O prazo é variável, dependendo da complexidade do caso, da necessidade de produção de provas e da carga de trabalho do Poder Judiciário. A tutela de urgência, se concedida, pode garantir o cumprimento da obrigação em poucos dias.
- O que acontece se a parte ré não cumprir a decisão judicial? Se a parte ré não cumprir a decisão, o juiz pode aplicar multa diária (astreintes), determinar medidas de apoio, como a busca e apreensão de bens, ou até mesmo decretar a prisão do devedor de alimentos (em casos específicos).
- Posso pedir indenização por danos morais na mesma ação? Sim, é possível cumular o pedido de cumprimento da obrigação com o pedido de indenização por danos morais e materiais, desde que haja fundamento para tanto.
- O que é a inversão do ônus da prova? No âmbito do Código de Defesa do Consumidor, é possível a inversão do ônus da prova, ou seja, cabe ao fornecedor de produtos ou serviços provar que não agiu com culpa ou que o defeito não existe, facilitando a defesa do consumidor.
- Quais são os requisitos para a concessão da tutela de urgência? Os requisitos são a probabilidade do direito (verossimilhança das alegações) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
- O que é a tutela de evidência? É uma modalidade de tutela provisória que pode ser concedida independentemente da demonstração de perigo de dano, quando o direito da parte for evidente, por exemplo, quando a parte ré não apresentar contestação ou quando a matéria for unicamente de direito e já houver jurisprudência firmada.
- Posso desistir da ação? Sim, a parte autora pode desistir da ação a qualquer momento, antes da sentença, desde que não haja oposição da parte ré.
Conclusão
A Ação de Obrigação de Fazer é uma ferramenta jurídica essencial para a defesa dos direitos do cidadão quando há o descumprimento de uma obrigação contratual ou legal. Ao buscar o Poder Judiciário, a parte interessada pode obter uma decisão que a obrigue a cumprir com o que foi acordado, garantindo a efetividade de seus direitos. É fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado para avaliar a viabilidade da ação, reunir a documentação necessária e conduzir o processo da melhor forma possível.
O escritório Magalhães & Gomes Advogados está à disposição para auxiliar você em todas as etapas, desde a análise do caso até o ajuizamento da ação e o acompanhamento processual.
Modelo de Petição
O documento abaixo é apenas um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto, com a orientação de um advogado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
AUTOR, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na [ENDEREÇO OMITIDO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento nos artigos 497 e seguintes do Código de Processo Civil e nos artigos 84 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de RÉU, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na [ENDEREÇO OMITIDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O AUTOR, na data de [DATA OMITIDA], firmou contrato de prestação de serviços com o RÉU, tendo como objeto [DESCREVER O OBJETO DO CONTRATO].
O AUTOR cumpriu integralmente com suas obrigações contratuais, efetuando o pagamento de todas as parcelas devidas, conforme comprovantes anexos.
Contudo, o RÉU, sem qualquer justificativa, deixou de cumprir com a sua obrigação de [DESCREVER A OBRIGAÇÃO DE FAZER DESCUMprida], conforme notificações extrajudiciais enviadas e protocolos de atendimento anexos.
Diante da recusa do RÉU em cumprir com o acordado, não restou alternativa ao AUTOR senão buscar a tutela do Poder Judiciário para ver seu direito respeitado.
II – DO DIREITO
A presente ação encontra amparo legal no artigo 497 do Código de Processo Civil, que dispõe que “na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento”.
No mesmo sentido, o artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito à tutela específica da obrigação, podendo o juiz determinar as medidas necessárias para tal fim.
No caso em tela, restou evidente o descumprimento contratual por parte do RÉU, que se recusa a cumprir com a obrigação de [DESCREVER A OBRIGAÇÃO], causando prejuízos ao AUTOR.
Assim, é inequívoco o direito do AUTOR de exigir o cumprimento da obrigação, nos termos da legislação vigente.
III – DA TUTELA DE URGÊNCIA
Presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme preceitua o artigo 300 do Código de Processo Civil.
A probabilidade do direito resta demonstrada pelos documentos anexos, que comprovam a existência do contrato, o pagamento realizado pelo AUTOR e a recusa do RÉU em cumprir com sua obrigação.
O perigo de dano reside no fato de que a demora na prestação jurisdicional pode causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao AUTOR, que se encontra privado do cumprimento da obrigação contratual.
Diante do exposto, requer a concessão da tutela de urgência para determinar que o RÉU cumpra com a obrigação de [DESCREVER A OBRIGAÇÃO], no prazo de [X] dias, sob pena de multa diária no valor de R$ [VALOR].
IV – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
- A concessão da tutela de urgência, para determinar que o RÉU cumpra com a obrigação de [DESCREVER A OBRIGAÇÃO], no prazo de [X] dias, sob pena de multa diária no valor de R$ [VALOR];
- A citação do RÉU para, querendo, apresentar contestação no prazo legal;
- A procedência do pedido, para confirmar a tutela de urgência e condenar o RÉU a cumprir definitivamente com a obrigação de [DESCREVER A OBRIGAÇÃO];
- A condenação do RÉU ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
- A condenação do RÉU ao pagamento de indenização por danos morais, caso seja comprovado o prejuízo sofrido.
V – DAS PROVAS
Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a documental, testemunhal e o depoimento pessoal do representante do RÉU.
VI – DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR].
Nestes termos, pede deferimento.
[CIDADE], [DATA OMITIDA].
ADVOGADO
OAB/UF Nº [NÚMERO]
