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AO DOUTO JUÍZO DA XXX VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE XXX COMARCA DA CAPITAL – XXX
Processo nº XXX
XXX, já qualificado nos autos, vem, através de seus advogados que a esta subscrevem, perante Vossa Excelência, apresentar
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE EXECUÇÃO
à Ação de Execução de Alimentos movida por XXX, todos menores representados por sua mãe XXX, pelas razões fáticas e jurídicas adiante expostas.
DO JUÍZO 100% DIGITAL
De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos, endereço eletrônico: XXX
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.
Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrios acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. 99, a saber:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
BREVE RESUMO DA EXORDIAL
Trata-se de pedido de execução de alimentos formulado pelos exequentes, visando o pagamento de débito alimentar supostamente inadimplido pelo executado, sob pena de prisão civil. Contudo, conforme será demonstrado, a medida extrema solicitada merece reconsideração diante das circunstâncias específicas que envolvem o presente caso.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Inicialmente cumpre destacar que o executado jamais agiu com intenção deliberada de descumprir a obrigação alimentar. Pelo contrário, tem enfrentado dificuldades financeiras consideráveis, especialmente por possuir outros filhos menores, que também dependem diretamente de sua renda para o sustento.
Ademais, esclarece que vem cumprindo parcialmente a obrigação alimentar, realizando pagamentos diretamente solicitados pela genitora dos exequentes, bem como depósitos esporádicos em conta bancária.
A prisão civil, por seu caráter excepcional, deve ser considerada como última medida disponível ao Juízo, reservada aos casos em que há manifesta má-fé ou descaso intencional do devedor alimentar.
Do Pedido de Efeito Suspensivo
Nos termos do CPC, art. XXX, dois são os requisitos para que seja atribuído efeito suspensivo à impugnação: relevância dos argumentos e grave dano no prosseguimento da execução.
Do Princípio da Execução Menos Gravosa ao Executado
O Estado protege o devedor, para que responda por suas dívidas da forma menos gravosa. Prevê o artigo XXX do CPC que:
“Art. XXX. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.”
Do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Previsto no art. XXX da Constituição Federal, garante que qualquer decisão judicial observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Da Possibilidade de Parcelamento do Débito
Nos termos do art. XXX do Código de Processo Civil, é permitido ao Executado postular o pagamento da dívida em até seis parcelas mensais, mediante o reconhecimento do crédito buscado pelo Exequente e depósito de XXX% do valor da execução.
O executado reconhece expressamente o valor total apurado pela exequente, qual seja, R$ XXX. Como prova inequívoca de sua boa-fé, oferta o parcelamento mensal em XXX parcelas fixas de R$ XXX.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
a) A concessão do benefício da gratuidade de justiça;
b) A adoção do juízo 100% digital;
c) O recebimento e acolhimento da presente impugnação, com o afastamento da medida extrema de prisão civil;
d) Seja designada audiência de conciliação;
e) Requer ainda, que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais sejam feitas exclusivamente através do advogado XXX, OAB/XXX, sob pena de nulidade.
Nestes termos, Pede Deferimento. XXX, XX de XXX de XXX.
XXX XXX OAB/XXX OAB/XXX