Habilitação de Mãe Socioafetiva com Pedido de Chamamento do Feito à Ordem e Reconhecimento de Filiação.

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Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de XXXX – XX

Processo nº XXXXXXXXXX.XXXX.X.XX.XXXX
Requerente: XXXX XXXX XXXX
Requerida: XXXX XXXX XXXX

XXXX XXXX XXXX, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada em XXXX/XX, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 17, 18, 114 e 115 do Código de Processo Civil, arts. 39, 42 e 33, §§ 2º e 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e arts. 1.593 e 1.597, V, do Código Civil, requerer sua HABILITAÇÃO nos autos e o CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM, pelos fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS
A Requerente XXXX XXXX XXXX foi casada civilmente com XXXX XXXX XXXX, com quem construiu um lar estável e formou o propósito comum de exercer a maternidade.

Durante o casamento, o casal recebeu, com o consentimento expresso da genitora biológica XXXX XXXX XXXX, uma criança recém-nascida — XXXX XXXX XXXX, nascida em XX de XXXXX de XXXX. Desde antes do parto, XXXX manifestou a intenção inequívoca de entregar a criança às duas mães socioafetivas, por entender que não tinha condições emocionais nem materiais de assumir a criação.

Assim, desde o nascimento, a criança passou a viver sob os cuidados, afeto e proteção de XXXX e XXXX, que exerceram juntas, de forma integral e pública, todos os deveres e responsabilidades maternas, dando à criança lar, nome, amor e referência familiar.

A relação das mães com a menor consolidou o que a doutrina e a jurisprudência denominam adoção de fato ou “adoção à brasileira” — uma realidade afetiva, ainda que não formalizada judicialmente, mas legitimada pela convivência contínua, pelo exercício inequívoco da função parental e pelo propósito originário da entrega da genitora.

Importante destacar que a Requerente assumiu integralmente o cuidado da criança desde os primeiros dias de vida, sendo responsável pela alimentação, saúde, educação e todos os aspectos cotidianos da criação. Inclusive, a genitora biológica lavrou instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório, conferindo à Requerente poderes amplos para representar e cuidar da menor, evidenciando que a intenção sempre foi transferir-lhe o exercício materno e a responsabilidade integral pela criança.

Ocorre que, após a dissolução do casamento, a ex-cônjuge XXXX XXXX XXXX ingressou sozinha com a presente ação de guarda, buscando, de forma unilateral, excluir a Requerente da vida da menor, mesmo ciente de que a maternidade sempre foi compartilhada entre ambas e que a genitora biológica jamais exerceu o poder familiar.

Essa exclusão viola gravemente os direitos da criança à convivência familiar e à continuidade dos vínculos afetivos estabelecidos desde o nascimento, além de configurar nulidade processual por ausência de citação de parte necessária.

II – DA ILEGITIMIDADE DA AÇÃO PROPOSTA SEM A PARTICIPAÇÃO DE PARTE INTERESSADA
A controvérsia instaurada versa sobre a guarda, cuidados e poder familiar da menor XXXX XXXX XXXX, cuja vida e estrutura emocional são diretamente afetadas pela decisão que vier a ser proferida.

A Requerente é parte legítima e interessada jurídica direta, nos termos do art. 17 do CPC, pois a sentença proferida neste feito incidirá sobre a criança que cria e considera filha, relação pública e notória.

A exclusão da Requerente do processo viola o art. 115, I, do CPC, que impõe a nulidade dos atos processuais praticados sem a citação de quem deva integrar o contraditório. Trata-se de nulidade absoluta.

Impõe-se, portanto, o chamamento do feito à ordem, com a consequente habilitação da Requerente como parte interessada, para que a causa seja instruída de forma regular.

II.I – DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL
Caso Vossa Excelência entenda que a habilitação não possa ser deferida no atual estágio processual, requer-se, subsidiariamente, a decretação da nulidade do processo, com base no art. 115, I, do CPC.

A exclusão da mãe socioafetiva constitui vício processual grave, tornando nulos todos os atos praticados sem a sua participação.

III – DA ADOÇÃO DE FATO E DA NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO JUDICIAL
O caso retrata uma adoção de fato, pautada na boa-fé, no consentimento materno e na proteção da criança.

A entrega voluntária da criança decorreu de ato consciente da genitora biológica, sem intuito ilícito, mas visando proporcionar à menor um lar estável e amoroso.

A jurisprudência do STJ reconhece que a adoção de fato deve ser regularizada para proteção da criança (REsp XXXXXXX/XX).

Assim, a presente habilitação visa também ao reconhecimento da filiação socioafetiva da menor XXXX XXXX XXXX, incluindo a Requerente como mãe, com retificação do registro civil.

IV – DO AMPARO CONSTITUCIONAL E JURISPRUDENCIAL
O art. 227 da CF e o art. 4º do ECA asseguram a prevalência do interesse superior da criança.

O art. 1.593 do CC admite filiação socioafetiva.

O Tema 622 do STF reconhece a multiparentalidade.

Precedentes do STJ reforçam a necessidade de proteger vínculos afetivos consolidados.

V – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:

a) O chamamento do feito à ordem, reconhecendo a nulidade dos atos praticados sem a citação da mãe socioafetiva;

Subsidiariamente:
a.i) a decretação da nulidade de todo o processo, nos termos do art. 115, I, do CPC;

b) a intimação do Ministério Público;

c) o deferimento da habilitação da Requerente XXXX XXXX XXXX no polo ativo, como litisconsorte necessária;

d) a abertura de procedimento incidental para reconhecimento da filiação socioafetiva e multiparentalidade;

e) a retificação do registro civil da menor XXXX XXXX XXXX, para constar o nome de ambas as mães;

f) a intimação das partes para manifestação;

g) que todas as publicações, intimações e notificações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado XXXX XXXX XXXX, OAB/XX nº XXXXX, sob pena de nulidade.

VI – DAS PROVAS

  1. Instrumento de procuração firmado pela genitora biológica;

  2. Documento de identidade da menor;

  3. Comprovante de casamento entre a Requerente e sua ex-cônjuge;

  4. Documentos pessoais da Requerente.

Nestes termos,
Pede Deferimento.

XXXX, XX de XXXXX de XXXX.


XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX XXXX
OAB/XX XXXXX OAB/XX XXXXX

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.