Introdução
A guarda de uma criança é uma das questões mais sensíveis no âmbito do Direito de Família. Quando ocorre o falecimento de um dos genitores, ou quando a realidade fática demonstra que os cuidados diários são exercidos por um terceiro, especialmente um avô ou uma avó, surge a necessidade de buscar a regularização judicial dessa situação. A ação de guarda unilateral em favor da avó paterna é um instrumento jurídico essencial para garantir a estabilidade e o bem-estar de uma criança que já possui um vínculo afetivo e uma rotina consolidada com a avó.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes os aspectos legais, os requisitos e o passo a passo para ingressar com uma ação de guarda unilateral. Apresentaremos também um modelo de petição completo, que servirá como referência para advogados e partes interessadas. O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em Direito de Família, elaborou este guia para esclarecer dúvidas e orientar sobre o procedimento correto.
O que diz a legislação sobre a guarda unilateral
A legislação brasileira, por meio do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece as diretrizes para a concessão da guarda de menores. O artigo 1.583 do Código Civil define a guarda unilateral como aquela atribuída a um dos genitores ou a alguém que o substitua, sendo fundamental para a proteção dos interesses da criança.
O artigo 33 do ECA é claro ao dispor que a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança, conferindo ao guardião o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. O parágrafo primeiro deste artigo reforça que a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, ou seja, reconhecer juridicamente uma situação que já existe no cotidiano.
Um ponto crucial é o artigo 1.584, parágrafo 5º, do Código Civil, que permite ao juiz deferir a guarda a pessoa compatível com a natureza da medida, considerando preferencialmente o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. Este dispositivo legal é a base para a concessão da guarda a avós, como no caso em questão.
Quando é possível ingressar com a ação de guarda para avós
A ação de guarda unilateral em favor de avós é cabível em diversas situações, sempre visando o melhor interesse da criança. Os cenários mais comuns incluem:
- Falecimento de um ou ambos os genitores: Quando a criança perde o pai ou a mãe e já possui uma rotina de cuidados com os avós.
- Ausência ou incapacidade dos pais: Quando os genitores não conseguem ou não podem exercer seus deveres, seja por problemas de saúde, prisão, dependência química ou abandono.
- Guarda de fato consolidada: Quando a criança já reside com os avós há um período significativo, e a mudança de ambiente poderia causar danos emocionais.
- Risco para a criança: Quando a permanência com os pais coloca em risco a integridade física ou psicológica do menor.
No caso específico da avó paterna, a ação se fortalece quando ela já exercia os cuidados diários antes mesmo do falecimento do filho, demonstrando que a guarda de fato não é uma reação ao luto, mas a continuidade de uma realidade estabelecida.
Direitos da parte interessada na guarda
A avó que busca a guarda unilateral do neto tem direitos e deveres que devem ser compreendidos. Ao obter a guarda, a avó passa a ter o direito de:
- Representar a criança: Perante escolas, unidades de saúde, órgãos públicos e instituições privadas.
- Tomar decisões cotidianas: Sobre educação, saúde, lazer e bem-estar do menor.
- Receber benefícios: Em alguns casos, pode ter direito a benefícios assistenciais ou previdenciários em nome da criança.
- Opor-se a terceiros: Que tentem interferir na criação ou na rotina da criança sem autorização.
É importante ressaltar que a guarda não extingue o poder familiar dos pais. A mãe ou o pai biológico mantêm o direito de visitas e o dever de pagar pensão alimentícia, salvo decisão judicial em contrário. A guarda unilateral pela avó visa, acima de tudo, garantir um ambiente estável e seguro para a criança.
Documentos necessários para a ação de guarda
Para ingressar com a ação de guarda unilateral, é fundamental reunir uma série de documentos que comprovem o vínculo familiar e a realidade fática. A lista de documentos inclui:
- Documentos pessoais da avó: RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento.
- Documentos da criança: Certidão de nascimento, RG, CPF e comprovante de matrícula escolar.
- Certidão de óbito do genitor: Para comprovar o falecimento e o vínculo de parentesco.
- Certidão de nascimento do genitor falecido: Que comprove que a requerente é sua mãe.
- Comprovantes de renda: Da avó e da mãe da criança, para fins de gratuidade de justiça e análise da capacidade financeira.
- Comprovantes de residência: Que demonstrem que a criança reside com a avó.
- Declaração de hipossuficiência: Para solicitar a gratuidade de justiça, se for o caso.
- Qualquer documento que comprove a rotina da criança: Como boletins escolares, relatórios médicos, fotos, etc.
Como funciona o processo de guarda unilateral
O processo de guarda unilateral segue os trâmites do rito comum, com algumas particularidades. Inicialmente, a petição inicial é distribuída para uma Vara de Família. O juiz analisará o pedido de tutela de urgência, que pode conceder a guarda provisória à avó antes mesmo da citação da mãe, se os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano estiverem presentes.
Após a decisão sobre a tutela, a mãe será citada para apresentar sua defesa. O Ministério Público atuará como fiscal da lei, emitindo parecer sobre o caso. O juiz poderá determinar a realização de um estudo psicossocial, com a participação de assistentes sociais e psicólogos, para avaliar a rotina da criança, os vínculos afetivos e as condições de cada núcleo familiar.
A criança poderá ser ouvida, se tiver idade e maturidade para isso, sempre de forma protegida e sem constrangimentos. Ao final, o juiz proferirá a sentença, que pode confirmar a guarda provisória e torná-la definitiva, ou estabelecer outra solução que atenda ao melhor interesse do menor.
Perguntas frequentes (FAQ) sobre guarda unilateral para avós
1. A avó pode pedir a guarda do neto mesmo com a mãe viva? Sim, a guarda pode ser concedida a terceiros, inclusive avós, quando a permanência com os pais não for recomendada ou quando a guarda de fato já é exercida pela avó.
2. O que é guarda de fato? É a situação em que a criança reside e é cuidada por alguém que não possui a guarda judicial, mas exerce os cuidados de forma contínua e habitual.
3. A guarda unilateral dá direito à pensão alimentícia? A guarda não está diretamente ligada à pensão. A obrigação de pagar alimentos é dos pais. No entanto, a avó pode pedir que a mãe contribua com alimentos para a criança.
4. A mãe perde o poder familiar quando a avó ganha a guarda? Não. A guarda é uma medida de proteção que não extingue o poder familiar. A mãe mantém o direito de visitas e o dever de fiscalizar a criação do filho.
5. Quanto tempo demora um processo de guarda? O prazo varia conforme a complexidade do caso e a necessidade de estudos psicossociais. A guarda provisória pode ser concedida em poucos dias, mas a sentença final pode levar de seis meses a um ano ou mais.
6. É possível pedir guarda unilateral sem advogado? Não. A ação de guarda é uma ação judicial que exige a representação por um advogado ou defensor público.
7. O que é o estudo psicossocial? É uma avaliação realizada por uma equipe técnica (psicólogo e assistente social) que analisa a situação familiar, a rotina da criança e os vínculos afetivos para auxiliar o juiz na decisão.
8. A criança precisa concordar com a guarda? A opinião da criança é considerada, mas não é vinculante. O juiz avaliará a maturidade da criança e seu melhor interesse.
9. A avó pode viajar com o neto para o exterior? Sim, com a guarda judicial, a avó pode representar a criança e autorizar viagens, mas é recomendável verificar as exigências específicas para cada caso.
10. O que acontece se a mãe não cumprir a decisão de guarda? A mãe pode ser responsabilizada por desobediência civil e sofrer sanções processuais, como multa.
11. A guarda unilateral pode ser revista? Sim, a guarda pode ser revista a qualquer momento se houver mudança significativa nas circunstâncias que a justificaram.
12. Qual a diferença entre guarda unilateral e compartilhada? Na guarda unilateral, apenas uma pessoa tem a responsabilidade de tomar decisões sobre a criança. Na compartilhada, ambos os genitores dividem essa responsabilidade.
13. A avó tem prioridade sobre outras pessoas para obter a guarda? A lei não estabelece uma ordem rígida de prioridade, mas o grau de parentesco e a relação de afetividade são critérios importantes que favorecem os avós.
14. É possível pedir a guarda unilateral em caráter liminar? Sim, é possível pedir a guarda provisória em caráter de urgência, antes da oitiva da parte contrária, quando há risco de dano à criança.
15. A avó pode pedir a guarda se a criança já mora com ela há anos? Sim, essa é uma das situações mais comuns e favoráveis, pois demonstra a estabilidade e a consolidação da guarda de fato.
Conclusão
A ação de guarda unilateral em favor da avó paterna é uma medida jurídica de extrema importância para proteger o direito da criança à convivência familiar estável e ao seu melhor interesse. Quando a realidade demonstra que a avó já exerce os cuidados diários e possui um vínculo afetivo consolidado com o neto, o judiciário deve reconhecer e formalizar essa situação.
O processo exige a comprovação documental da situação, a análise criteriosa do juiz e, muitas vezes, a realização de estudos psicossociais. Contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família é fundamental para conduzir o processo com segurança e aumentar as chances de sucesso.
O escritório Magalhães & Gomes Advogados possui vasta experiência em ações de guarda e está à disposição para orientar e representar famílias que buscam a proteção de seus direitos. A seguir, apresentamos um modelo de petição que pode ser utilizado como referência.
Modelo de Petição
O documento abaixo é apenas um modelo de referência e deve ser adaptado ao caso concreto, com a orientação de um advogado. A anonimização dos dados foi realizada para proteger a privacidade das partes envolvidas.
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE ALCÂNTARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO/RJ
SEGREDO DE JUSTIÇA
AUTORA, brasileira, nascida em [DATA OMITIDA], filha de [NOMES OMITIDOS], endereço eletrônico [E-MAIL OMITIDO], telefone [TELEFONE OMITIDO], residente e domiciliada na [ENDEREÇO OMITIDO], CEP [CEP OMITIDO], inscrita no CPF sob o nº [CPF OMITIDO] e portadora do RG nº [RG OMITIDO], por intermédio de seus advogados regularmente constituídos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.583, 1.584 e 1.585 do Código Civil, nos artigos 4º, 6º, 19 e 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 300 do Código de Processo Civil e nas demais disposições aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DA AVÓ PATERNA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de RÉ, brasileira, divorciada, nascida em [DATA OMITIDA], natural de São Gonçalo/RJ, inscrita no CPF sob o nº [CPF OMITIDO] e portadora do RG nº [RG OMITIDO], residente na [ENDEREÇO OMITIDO], CEP [CEP OMITIDO], relativamente ao menor CRIANÇA, nascido em [DATA OMITIDA], inscrito no CPF sob o nº [CPF OMITIDO] e portador do RG nº [RG OMITIDO], filho de [NOME DO PAI FALECIDO] e Ré, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I) DO JUÍZO 100% DIGITAL
De plano, a parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos e autor, endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO].
II) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Autora possui renda mensal aproximada de R$ 1.800,00 e, além de suportar suas próprias despesas, participa diretamente da manutenção e dos cuidados cotidianos do neto. O pagamento de custas e despesas processuais comprometeria seu sustento e a própria estabilidade do núcleo familiar em que a criança se encontra inserida. A declaração de hipossuficiência já firmada e os documentos apresentados corroboram sua situação econômica. Por isso, faz jus ao benefício integral da gratuidade de justiça, na forma dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
III) DO SEGREDO DE JUSTIÇA
A demanda versa sobre guarda de criança e expõe circunstâncias de sua vida privada, relações familiares e rotina cotidiana. Por essa razão, deve tramitar sob segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil.
IV) DA COMPETÊNCIA
A Criança reside com a Autora no bairro Maria Paula, em São Gonçalo/RJ, onde se encontra estabelecido seu centro de vida, sua rotina familiar e o ambiente no qual poderão ser realizadas as diligências necessárias à adequada avaliação de seu melhor interesse. A tutela jurisdicional em matéria de guarda deve privilegiar o foro mais próximo da realidade da criança e apto a produzir a prova necessária acerca de sua rotina. A organização judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro atribui à Regional de Alcântara competência territorial sobre a área correspondente, razão pela qual a presente ação é proposta perante uma de suas Varas de Família.
V) DOS FATOS
A Autora é avó paterna da Criança. O menor é filho de [NOME DO PAI FALECIDO] e da Ré. A certidão de óbito de [NOME DO PAI FALECIDO] identifica expressamente a Autora como sua genitora, comprovando documentalmente o vínculo de parentesco entre a Autora e a criança.
[NOME DO PAI FALECIDO] e a Ré foram casados. O casamento foi celebrado em [DATA OMITIDA], sob o regime da comunhão parcial de bens. O relacionamento terminou de fato há aproximadamente quatro anos. Quando ocorreu a separação, a Ré deixou a residência em que vivia com [NOME DO PAI FALECIDO] e levou a Criança consigo.
A permanência da criança com a mãe, entretanto, durou apenas cerca de três semanas. Depois desse breve período, a própria genitora entregou a Criança ao pai. [NOME DO PAI FALECIDO] residia em uma casa situada no mesmo quintal da residência de sua mãe, a ora Autora. A partir do retorno da criança ao núcleo paterno, a Criança passou a permanecer diariamente com a avó paterna, que assumiu de forma contínua e habitual os cuidados inerentes à sua rotina.
A proximidade física das residências do pai e da avó não representava simples auxílio eventual. Na prática, a Autora passou a acompanhar diariamente a vida do neto, oferecendo alimentação, assistência, supervisão, organização da rotina e presença afetiva constante. Essa organização familiar consolidou-se ao longo de quase quatro anos. Durante todo esse período, a Ré não foi impedida de conviver com o filho. A mãe mantinha contato e realizava visitas, mas a residência habitual e os cuidados cotidianos permaneceram no núcleo paterno, com participação direta da avó.
VI) DA CRONOLOGIA DOS FATOS
A correta cronologia dos fatos é indispensável para afastar qualquer interpretação de que a guarda de fato exercida pela Autora tenha surgido após a morte de seu filho. Primeiro ocorreu a separação de fato entre os genitores, há aproximadamente quatro anos. Naquele momento, a Ré saiu da residência levando a Criança. A criança permaneceu com a mãe por cerca de três semanas. Em seguida, foi entregue por ela ao pai e retornou ao núcleo familiar paterno.
A partir daí, a Criança permaneceu inserido no mesmo ambiente em que já vivia [NOME DO PAI FALECIDO] e no mesmo quintal em que reside a Autora, passando a contar diariamente com os cuidados da avó. Somente anos depois sobreveio o falecimento do genitor. Portanto, o óbito não originou a permanência da Criança com a Autora. Quando [NOME DO PAI FALECIDO] faleceu, essa realidade já estava consolidada havia longo período.
A dissolução formal do casamento entre [NOME DO PAI FALECIDO] e a Ré foi objeto do processo nº [NUMERO DO PROCESSO OMITIDO], que tramitou perante a 1ª Vara de Família da Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo. A sentença de divórcio foi proferida em [DATA OMITIDA], transitou em julgado em [DATA OMITIDA] e foi averbada no registro civil em [DATA OMITIDA]. A certidão igualmente registra que não houve bens a partilhar.
Embora o término conjugal tenha sido formalizado, a situação de guarda da Criança não chegou a ser judicialmente regularizada. O próprio [NOME DO PAI FALECIDO] passou a buscar documentação e providências para solucionar a questão, porém não houve tempo para concluir a regularização. Em [DATA OMITIDA], [NOME DO PAI FALECIDO] faleceu no Hospital Estadual Alberto Torres, em São Gonçalo/RJ, aos 37 anos de idade, deixando um filho menor.
O falecimento retirou do cenário o genitor que, até então, figurava juridicamente como responsável pela criança no núcleo em que ela já vivia. Diante da inexistência de decisão judicial anterior sobre a guarda, a Ré passou a exercer perante terceiros prerrogativas próprias de principal responsável legal. Essa alteração formal, contudo, não corresponde à realidade cotidiana construída pela Criança ao longo dos anos. A criança não passou a residir habitualmente com a mãe após o falecimento e continua inserida no lar e na rotina da avó paterna.
Assim, a controvérsia não deve ser tratada como uma disputa abstrata entre mãe e avó. A questão central é identificar qual solução preserva a vida concreta da Criança, seu centro de referência familiar, seus vínculos cotidianos e a estabilidade construída ao longo de quase quatro anos. A circunstância de não ter sido ajuizada anteriormente ação de guarda não significa que a realidade de cuidado inexistisse. Significa apenas que uma situação familiar concreta permaneceu sem correspondente formalização judicial.
A morte do pai não pode transformar essa ausência de formalização em fundamento para desconsiderar toda a história recente da criança. A Criança já enfrentou a perda de seu genitor. Submeter o menor, simultaneamente, a uma ruptura abrupta de seu ambiente de referência representaria medida potencialmente mais gravosa do que a preservação provisória da realidade já existente.
DO DIREITO
O artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a guarda impõe a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente e confere ao guardião o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais. O § 1º do mesmo dispositivo dispõe expressamente que a guarda se destina a regularizar a posse de fato. O § 2º admite excepcionalmente seu deferimento fora das hipóteses de tutela e adoção para atender situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável.
O Código Civil também admite a atribuição de guarda unilateral a pessoa que substitua os genitores. Nos termos do artigo 1.584, § 5º, se o Juízo verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, poderá deferi-la a pessoa compatível com a natureza da medida, considerando preferencialmente o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade. A Autora reúne exatamente esses elementos. É avó paterna, possui vínculo afetivo consolidado com o neto, participa diretamente de sua criação há quase quatro anos e integra o ambiente no qual a criança efetivamente desenvolve sua rotina.
O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA EXIGE CONTINUIDADE, ESTABILIDADE E A PRESERVAÇÃO DE SEU CENTRO DE VIDA
A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece prioridade absoluta à proteção integral da criança. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito à convivência familiar e comunitária em ambiente que garanta desenvolvimento integral. A definição da guarda não pode ser resultado automático da titularidade formal do poder familiar, especialmente quando há terceiro próximo, parente em linha reta ascendente, que exerce há anos as funções materiais de cuidado e com quem a criança desenvolveu sua rotina.
A Autora não pretende desconstituir a maternidade da Ré nem afastá-la da vida do filho. A pretensão é mais objetiva: assegurar que a residência de referência e a guarda judicial correspondam à realidade já consolidada, com preservação da convivência materna em moldes compatíveis com o interesse da Criança.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito resulta do vínculo de parentesco comprovado, da longa guarda de fato exercida pela Autora, da residência cotidiana da criança em seu núcleo familiar e da própria cronologia familiar documentada. O perigo de dano decorre da inexistência de instrumento jurídico que permita à avó representar a Criança perante escola, serviços de saúde, órgãos públicos e instituições privadas, além do risco concreto de alteração unilateral de sua rotina por quem, embora titular do poder familiar, não vinha exercendo a residência habitual da criança.
O artigo 1.585 do Código Civil admite a fixação liminar da guarda e autoriza decisão sem prévia oitiva da parte contrária quando a proteção dos interesses do filho exigir providência imediata. No caso concreto, a tutela não cria situação nova. Ao contrário, preserva a realidade preexistente até que o Juízo, com auxílio do Ministério Público e da equipe técnica, possa avaliar em profundidade o melhor interesse da Criança. Por essa razão, a medida adequada é o deferimento imediato da guarda unilateral provisória à avó paterna, com manutenção da residência de referência da criança em seu núcleo familiar e expedição do respectivo termo de guarda.
A CONVIVÊNCIA MATERNA DEVE SER PRESERVADA SEM DESCONSTITUIR A RESIDÊNCIA DE REFERÊNCIA DA CRIANÇA
A Ré sempre manteve contato com a Criança e realizava visitas. A Autora não pretende eliminar esse vínculo, tampouco impedir a presença materna. O artigo 33, § 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o deferimento da guarda a terceiros, salvo decisão fundamentada em sentido contrário, não impede o exercício do direito de visitas pelos pais nem afasta o dever de prestar alimentos. Assim, a solução juridicamente mais protetiva é a concessão da guarda à avó paterna, mantendo a convivência da mãe com o filho de forma compatível com a rotina da criança e permitindo que o regime seja melhor definido após avaliação psicossocial.
DA NECESSIDADE DE ESTUDO PSICOSSOCIAL
A natureza da controvérsia recomenda a realização de estudo psicossocial pela equipe técnica do Juízo. A avaliação permitirá verificar a residência efetiva do menor, sua rotina, os vínculos mantidos com a avó, a convivência com a genitora, as condições dos núcleos familiares e os possíveis impactos de eventual alteração da residência. A prova técnica também permitirá que a própria voz da criança seja considerada de maneira adequada à sua idade e ao seu grau de compreensão, sem transformá-la em instrumento do conflito entre os adultos.
DA PROVA TESTEMUNHAL
A Autora pretende produzir prova testemunhal mediante a oitiva de três pessoas que acompanharam a rotina familiar ao longo dos últimos anos. As testemunhas poderão esclarecer a separação dos genitores, o breve período em que a Criança permaneceu com a mãe, sua posterior entrega ao pai, a permanência no núcleo paterno, os cuidados diariamente prestados pela avó e a realidade vivenciada pela criança antes e depois do falecimento de [NOME DO PAI FALECIDO]. O rol será apresentado no momento processual oportuno ou antecipadamente, caso assim seja determinado por este Juízo.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
- seja concedido à Autora o benefício integral da gratuidade de justiça, diante de sua renda mensal aproximada de R$ 1.800,00 e da declaração de hipossuficiência apresentada;
- Em sede de tutela de urgência, seja deferida imediatamente a guarda unilateral provisória da CRIANÇA em favor de sua avó paterna AUTORA, preservando-se a residência de referência da criança e a rotina já consolidada há quase quatro anos;
- Como consequência da medida, determine-se a expedição imediata de termo de guarda provisória em favor da Autora, conferindo-lhe poderes para representar o menor perante instituições de ensino, unidades de saúde, órgãos públicos, entidades previdenciárias, instituições financeiras e demais situações da vida civil em que se revele necessária a atuação do responsável legal;
- Ainda em caráter provisório, estabeleça-se a manutenção da residência de referência da Criança com a avó paterna, vedando-se alteração unilateral de seu domicílio ou retirada definitiva do núcleo familiar sem autorização judicial;
- Sem prejuízo da guarda provisória, preserve-se a convivência materna em moldes compatíveis com a rotina da criança, autorizando-se posterior regulamentação mais detalhada após a manifestação do Ministério Público e a realização do estudo psicossocial;
- Para adequada instrução, determine-se a realização de estudo psicossocial do menor e dos núcleos familiares envolvidos, com especial atenção ao centro de vida da criança, à rotina desenvolvida nos últimos anos, aos vínculos afetivos e às condições para o exercício da guarda;
- Considerando o interesse de incapaz, promova-se a intervenção obrigatória do Ministério Público, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil;
- Após a apreciação da tutela, proceda-se à citação da Ré no endereço informado para integrar a relação processual, exercer o contraditório e comparecer à audiência que vier a ser designada;
- Durante a instrução, admita-se a produção de prova documental complementar, testemunhal, psicossocial e de todos os demais meios juridicamente permitidos, inclusive a oitiva das três testemunhas que acompanharam a rotina da Criança ao longo dos últimos anos;
- Ao final, seja julgada integralmente procedente a demanda para confirmar a tutela de urgência e conceder definitivamente a guarda unilateral da CRIANÇA à avó paterna AUTORA, reconhecendo-se judicialmente a realidade de guarda de fato consolidada ao longo de quase quatro anos;
- Na mesma oportunidade, regulamente-se a convivência materna em condições compatíveis com o melhor interesse da criança, levando em consideração o estudo psicossocial e os demais elementos produzidos durante a instrução;
- Por fim, expeça-se termo definitivo de guarda à Autora após o julgamento, assegurando-lhe os poderes necessários à representação da Criança nos atos relativos à sua assistência material, educacional, médica, administrativa e civil.
DAS PROVAS
Protesta a parte autora pela produção de todas as provas admitidas, em especial, testemunhal.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa, para efeitos meramente fiscais, o valor de R$ 1.621,00, mil seiscentos e vinte e um reais.
Nestes termos, Pede Deferimento.
[LOCAL], [DATA OMITIDA].
ADVOGADO
OAB/UF [NÚMERO OMITIDO]
