EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PENHORA

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL /RJ

TUTELA DE URGÊNCIA

XXX, brasileiro, menor, nascido em XX/XX/XXXX, e XXX, brasileiro, menor, nascido em XX/XX/XXXX, ambos representados por sua mãe XXX, brasileira, divorciada, autônoma, nascida em XX/XX/XXXX, filha de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, tel.: XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX e RG nº XXX, residente e domiciliada à XXX, por seus advogados que a esta subscrevem, vem, com endereço profissional constante no rodapé, perante Vossa Excelência propor:

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PENHORA
(ART. 523 do CPC)

em face de XXX, brasileiro, professor de educação física, identidade nº XXX, CPF nº XXX, residente e domiciliado à XXX, tel.: XXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.


DO JUÍZO 100% DIGITAL

A parte autora expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessário designação de audiência, essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo.

Para tanto, informa desde já os meios de comunicação dos patronos: endereço eletrônico: XXX e da parte autora, endereço eletrônico: XXX, tel.: XXX.


DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro na Lei 1.060/50, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.


DOS FATOS

Os menores XXX, nascido em XX/XX/XXXX, e XXX, nascido em XX/XX/XXXX, são filhos do Exequente e do Executado, conforme comprovado em seus registros de nascimento e documentos familiares. Ambos estão regularmente matriculados no XXX, onde cursam o XXX e o XXX, respectivamente.

Em decisão proferida no processo de nº XXX, que tramitou perante a XXX, foi estabelecido que o Executado deveria pagar XXX% do salário mínimo vigente em favor dos dois menores, custear integralmente as mensalidades escolares, manter o plano de saúde e arcar com XXX% das despesas com material escolar e uniformes.

Conforme demonstrado nos fatos, os menores XXX têm enfrentado dificuldades significativas em decorrência do inadimplemento contínuo do Executado quanto às obrigações alimentares que lhe foram impostas por decisão judicial.

A ausência de pagamento das mensalidades escolares, da diferença da pensão alimentícia devida e da contribuição com os materiais escolares, além da situação relacionada ao plano de saúde, tem impactado diretamente o acesso à educação e saúde dos menores, comprometendo seu desenvolvimento integral.

A tutela de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, é cabível quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, tanto a documentação anexada quanto as provas produzidas demonstram, de forma inequívoca, que os menores estão expostos a danos irreparáveis ou de difícil reparação, caso o Executado continue a descumprir suas obrigações.

Liquidação dos Pedidos

  1. Mensalidades Escolares: Requer-se a concessão da tutela de urgência para determinar que o Executado efetue o pagamento das mensalidades escolares referentes aos meses de XXX, totalizando R$ XXX.
  2. Pensão Alimentícia: Requer-se a regularização imediata da diferença de pensão alimentícia não paga integralmente nos meses de XXX, totalizando R$ XXX.
  3. Despesas com Materiais Escolares: Requer-se a inclusão de metade das despesas com materiais escolares, totalizando R$ XXX.

A urgência decorre da necessidade de garantir o acesso contínuo e adequado dos menores à educação e aos recursos necessários para seu desenvolvimento, além de assegurar a manutenção da explicadora que auxilia diretamente na superação das dificuldades acadêmicas enfrentadas pelos menores.

O total a ser quitado pelo Executado em sede de tutela de urgência é de R$ XXX.

A concessão desta medida é imperativa para resguardar os direitos dos menores e assegurar que o processo atinja seu resultado prático e efetivo, impedindo que os efeitos nocivos do inadimplemento do Executado se perpetuem e causem prejuízos irreparáveis aos menores.

DO DIREITO 

O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 528, § 8º que:

“O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.”

Assim, quanto aos alimentos que não comportam a prisão civil do devedor, o crédito alimentar pretérito superior a três meses sucessivos deve ser cobrado pelo rito da expropriação de bens.

O artigo 530 do CPC afirma que:

“Não cumprida a obrigação, observar-se-á o disposto nos arts. 831 e seguintes.”

Nesta senda, o referido artigo reza que:

“A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.”

Esses dispositivos legais são fundamentais para assegurar o cumprimento das obrigações alimentares e garantir que os menores possam usufruir de seus direitos essenciais, como educação e saúde, sem prejuízos decorrentes da inadimplência do Executado.


DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) A concessão da tutela de urgência, determinando que o executado:
a.1) O pagamento das mensalidades escolares dos meses de XXX, no valor total de R$ XXX;
a.2) O pagamento da diferença de pensão alimentícia referente aos meses de XXX, no valor total de R$ XXX;
a.3) O pagamento de metade das despesas com materiais escolares, totalizando R$ XXX;
b) A concessão da Justiça Gratuita, em face da hipossuficiência econômica da exequente, conforme declaração anexa;
c) A adoção do juízo 100% digital;
d) A intimação do Ministério Público para intervir no feito;
e) A procedência total da ação;
f) Que seja oficiado o XXX para que seja descontado diretamente da folha de pagamento do devedor o valor devido a título de alimentos;
g) Determinação de bloqueio de valores e ativos financeiros em nome do Executado, via Sistema BacenJud;
h) Expedição de ofício às instituições financeiras para pesquisa e constrição de bens;
i) A condenação do executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, no importe de XXX%;
j) Que todas as intimações/publicações/notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas EXCLUSIVAMENTE através do advogado XXX, sob pena de nulidade.


DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, principalmente prova documental necessária para a deslinde do feito.


DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ XXX.


Nestes termos,
Pede Deferimento.

XXX, XX de XXX de 2024.


XXX
XXX


XXX
XXX

 

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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