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A declaração da constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998 que flexibilizou o regime de contratação de servidoras e servidores públicos, terminando a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidoras e servidores públicos, é um dos destaques do episódio #133. A regra, introduzida pela Emenda Constitucional 19/1998, vale para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas federais, estaduais e municipais.
Outro tema é a decisão em que o Plenário invalidou uma lei de Uberlândia (MG) que proibia no território municipal a vacinação compulsória contra a covid-19 e a aplicação de restrições e sanções a pessoas não vacinadas. O entendimento é de que, nos casos de vacinação compulsória, ninguém é obrigado a se vacinar, mas o poder público pode impor medidas indiretas para aquelas que não se imunizarem.
O episódio aborda também a audiência pública, realizada no dia 5/11, sobre a isenção tributária de agrotóxicos. Ao todo, foram ouvidos argumentos de 37 participantes. Outro tema é a confirmação da homologação do acordo para reparação de danos causados pela tragédia de Mariana (MG).
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Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Alessandra Castro, editora-chefe na Rádio e TV Justiça e de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF.
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