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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou que é válida a citação feita na pessoa do procurador indicado em contrato, quando a comunicação da renúncia ao mandante não ficou comprovada. Segundo o colegiado, a ausência de prova da comunicação torna a renúncia ineficaz, o que valida a citação dirigida ao procurador.
REsp 1987007
link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/05122022-E-valida-a-citacao-na-pessoa-do-representante-que-nao-comprovou-comunicacao-da-renuncia-do-mandato.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}