O divórcio é um momento delicado na vida de um casal, que exige cuidado, paciência e a busca por informações adequadas para lidar com todas as questões envolvidas. Neste artigo, abordaremos os principais pontos a serem considerados ao iniciar o processo de divórcio e responderemos algumas dúvidas comuns. Confira!
- Como proceder?
Para dar início ao divórcio, é necessário contratar um advogado especializado em direito de família. Esse profissional será responsável por orientar todo o processo, desde a análise dos documentos necessários até a resolução de questões relacionadas à guarda dos filhos, divisão de bens e pensão alimentícia.
- Documentos necessários.
No momento de iniciar o divórcio, é importante reunir alguns documentos essenciais, tais como: certidão de casamento, documentos pessoais, comprovante de residência, certidões de nascimento dos filhos (se houver), comprovantes de renda e informações sobre os bens do casal.
- Divórcio consensual e divórcio litigioso.
Existem duas modalidades de divórcio: consensual e litigioso. O divórcio consensual ocorre quando o casal está de acordo com todas as questões relacionadas ao término do casamento, enquanto o divórcio litigioso ocorre quando há discordâncias e é necessário recorrer à justiça para resolver as questões pendentes.
- Quais as vantagens do divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório, é uma opção mais rápida e menos burocrática para casais sem filhos menores ou incapazes. Ele oferece vantagens como a agilidade no processo e custos reduzidos, pois dispensa a necessidade de audiências judiciais.
- Como fica a situação dos filhos de um casal divorciado?
No divórcio, a situação dos filhos é uma das principais preocupações dos pais. A guarda e a regulamentação de visitas são questões discutidas durante o processo. O ideal é que os pais busquem um acordo que privilegie o bem-estar dos filhos, priorizando o convívio com ambos os genitores.
- Como os bens serão divididos?
A divisão dos bens é outra questão importante no divórcio. Se o casal possui um acordo consensual, é possível definir a divisão de forma amigável. Caso contrário, será necessária a intervenção do juiz para decidir sobre a divisão patrimonial, levando em consideração aspectos como o regime de bens adotado durante o casamento.
- É possível que a pensão alimentícia ao cônjuge seja devida mesmo quando há separação total de bens?
Sim, mesmo em casos de separação total de bens, é possível que seja estabelecida uma pensão alimentícia ao cônjuge que comprove a necessidade. A decisão dependerá das circunstâncias específicas de cada caso e será avaliada pelo juiz.
- O fato de ter havido traição impacta na entrada do divórcio?
No Brasil, o divórcio é regido pelo princípio da não-culpabilidade, ou seja, não é necessário comprovar a existência de culpa ou de algum motivo específico para dar entrada no divórcio. Portanto, o fato de ter ocorrido traição por parte de um dos cônjuges não impacta diretamente no processo de divórcio.
O divórcio no país é fundamentado na vontade das partes em pôr fim ao casamento, e não na busca de culpados. Dessa forma, é possível dar entrada no divórcio mesmo sem a existência de motivos como traição, abandono ou qualquer outra circunstância.
No entanto, é importante ressaltar que, em casos de traição ou outras situações que tenham gerado danos emocionais significativos, é possível discutir essas questões durante o processo de divórcio, especialmente em relação à partilha de bens ou à definição da guarda dos filhos.
Cabe ao advogado especializado em direito de família avaliar cada situação individualmente e orientar sobre as melhores estratégias a serem adotadas, sempre considerando os aspectos legais e os direitos de ambas as partes envolvidas.
É fundamental lembrar que o foco principal do processo de divórcio é buscar uma solução justa e equilibrada para todas as partes, priorizando o bem-estar dos filhos e buscando minimizar conflitos e traumas emocionais.
Portanto, ao iniciar o processo de divórcio, é essencial contar com o apoio de um advogado de família experiente, que possa orientar e representar adequadamente os interesses de cada um dos cônjuges, buscando soluções amigáveis ou litigiosas, de acordo com as necessidades e circunstâncias específicas de cada caso.