DEFESA PRÉVIA COM PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS E CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA

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AO DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE XXXX-XXXX

Processo nº:XXXX

XXXX, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência manifestar-se nos termos aduzidos abaixo, mediante sua DEFESA PRÉVIA, com fulcro no art. XXXX, XXXX, da Constituição Federal c/c art. XXXX, § XXXX, da Lei nº. XXXX/XXXX, pelo que faz nos seguintes termos:

Primeiramente, quanto ao teor da decisão de deferimento das medidas protetivas esclarece que tem exercido seu fiel cumprimento e possui reunião agendada no grupo XXXX, em XXXX, no dia XXXX, às XXXX.

I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrio acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. XXXX, a saber:

Art. XXXX. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ XXXX Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ XXXX O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
§ XXXX Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ XXXX A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. (XXXX: XXXX XXXX, Relator: XXXX, Data de Julgamento: XXXX, câmeras cíveis/ XXXX, Data de Publicação: XXXX).

Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil. Credita-se que, essas sejam suficientes a fazer provar da hipossuficiência financeira desta, desde logo se requer que seja deferido o benefício pleiteado.

II. BREVE SÍNTESE

Trata-se de pedido de deferimento de Medidas Protetivas ocorrido no bojo do Registro de Ocorrência, de nº Nº XXXX no qual XXXX imputou ao Réu a prática dos delitos previstos nos artigos XXXX E XXXX do Código Penal, durante o período de XXXX a XXXX.

Nesta senda informou não desejar representar criminalmente contra o Requerido por conta das filhas em comum, todavia, requereu as medidas protetivas nas formas abaixo:

Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em Grupo de Apoio. – Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida – Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação. – Prestação de alimentação provisionais ou provisórios. – Proibição de Aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas,fixando um limite minimo entre estes e o agressor XXXX metros. – Proibição de Contato com a ofendida, e seus familiares e das testemunhas por qualquer meio de comunicação. Seja cominada ao agressor proibição das seguintes condutas, conforme Artigo XXXX e XXXX: – Determinar a separação de corpos.”

Às fls. XXXX veio a decisão de deferimento das proteções à vítima, determinando a proibição de aproximação a menos de XXXX (XXXX) metros de XXXX, (b) a comunicação com ela por qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais e WhatsApp; e (c) a visitação na residência da vítima, sob pena de imediata decretação de prisão preventiva, sem prejuízo de eventual ação penal em virtude da prática do crime previsto no artigo XXXX da Lei XXXX/XXXX.

III. DO MÉRITO

No que tange ao mérito, cumpre informar que o Requerido jamais perpetrou qualquer ato violatório à dignidade e honra física e moral da suposta vítima, em verdade, trata-se de alegações equivocadas em momento de grande furor emocional que não traduz os fatos.

Ademais, a Requerente tem manifestado interesse no sentido de realizar acordo, diante disso, os pressupostos das medidas protetivas restam prejudicados uma vez que a suposta vítima se retratou, devendo fazê-lo também através das formas legais e competentes.

Isto porque o ato de retratação interfere no ilícito penal já que é causa de extinção da punibilidade nos termos do artigo XXXX,XXXX, do Código Penal.

Desse modo, pugna pela revogação das medidas protetivas e que seja intimada a Requerente para constituir advogado ou Defensor Público a fim de que se pronuncie, após, pugna pela extinção do processo.

IV. CONCLUSÃO

Desse modo, requer-se a Vossa Excelência:

a) seja deferida a gratuidade de justiça nos termos do artigo XXXX e XXXX do CPC;
b) sejam revogadas as medidas protetivas e extinto o processo com resolução de mérito;
c) seja intimada pessoalmente a Requerente.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.

XXXX XXXX
OAB/XXXX XXXX OAB/XXXX XXXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.