Cumprimento de Sentença: Exigência de Cumprimento Judicial e Reparação de Danos.

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AO DOUTO JUÍZO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ

Processo nº XXX

XXX, já qualificada no processo em epígrafe, vem, através de seus advogados que esta subscrevem, conforme procuração em anexo, com endereço profissional constante no rodapé, requerer o presente:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
nos termos do artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil

DOS FATOS
A autora ajuizou a ação nº XXX em face da XXX, pleiteando a declaração de inexistência de débitos, a exclusão de cobranças indevidas, a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes e a indenização por danos morais.

No decorrer do processo, ficou demonstrado que a autora não mais residia no imóvel vinculado à conta contrato nº XXX desde março de XXXX, ocasião em que solicitou o encerramento do contrato e o desligamento do serviço de energia elétrica junto à ré. Contudo, a requerida manteve as cobranças indevidas, gerando acúmulo de débitos no CPF da autora e ocasionando negativação indevida, com severos impactos à sua vida financeira e emocional.

Após análise dos fatos e provas, o Juízo do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias proferiu sentença favorável à autora em XX de XXXX de XXXX, determinando que a ré se abstivesse de realizar novas cobranças, excluísse os débitos indevidos e pagasse indenização de R$ XXX,XX (XXX reais) pelos danos morais sofridos. A decisão transitou em julgado, sendo obrigação da requerida cumprir integralmente as determinações judiciais.

No entanto, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, a XXX segue descumprindo suas obrigações, demonstrando total desrespeito ao Poder Judiciário e aos direitos da consumidora.

A autora continuou a receber cobranças indevidas, relativas ao mesmo imóvel que já havia desocupado e cujo vínculo contratual foi reconhecidamente extinto pela própria decisão judicial. Mais grave ainda, seu nome permaneceu nos cadastros de inadimplentes, impedindo-a de obter crédito e causando transtornos financeiros e emocionais ainda mais severos.

A persistência da ré em ignorar as ordens judiciais levou a autora a tentar resolver a situação administrativamente, gerando novos protocolos de atendimento, como demonstram os seguintes registros de contato:

● Protocolo nº XXX – XX/XX/XXXX;
● Protocolo nº XXX – XX/XX/XXXX;
● Protocolo nº XXX – sem resposta da empresa.

Em todas as tentativas, a autora reforçou que a cobrança já havia sido declarada indevida e solicitou a retirada dos débitos e a regularização de seu cadastro. No entanto, a ré permaneceu inerte, frustrando a consumidora e mantendo os prejuízos que a decisão judicial visava reparar.

DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA

A negligência da requerida em cumprir integralmente a sentença judicial gerou diversas consequências prejudiciais à autora, sendo as principais:

Impedimento de acesso à tarifa social de energia elétrica
A autora encontra-se em situação de vulnerabilidade, sendo portadora de deficiência visual, conforme laudos médicos anexos. No entanto, o benefício da tarifa social foi negado sob a justificativa de que ainda há débitos pendentes em seu CPF, mesmo que tais cobranças já tenham sido judicialmente declaradas indevidas.

Prejuízo à saúde da autora
A autora sofre de cegueira em um dos olhos (CID 10 XXX) e visão subnormal no outro, necessitando de acompanhamento oftalmológico contínuo. Atualmente, aguarda há XX anos na fila para um transplante de córnea, conforme documento do Hospital Oftalmológico de XXXX, onde possui consulta agendada para o dia XX de XXXX de XXXX. A impossibilidade de acesso à tarifa social impacta diretamente seus recursos financeiros, dificultando o custeio de medicamentos e tratamentos.

Restrições de crédito e assédio moral
Além da negativação indevida do seu nome junto ao SERASA, a autora tem sido insistentemente cobrada pela requerida, que realiza ligações diárias e repetitivas, a qualquer hora do dia, exigindo o pagamento de valores já declarados judicialmente inexistentes. Tal prática configura assédio moral e psicológico, agravando ainda mais o quadro de saúde da consumidora.

Negativa de crédito e inviabilização de empréstimo
No dia XX/XX/XXXX, a autora teve um pedido de empréstimo negado junto ao Banco XXX, justamente em razão dos débitos indevidos que continuam inscritos em seu nome. O empréstimo seria utilizado para despesas médicas, tornando ainda mais grave a negligência da ré em cumprir as ordens judiciais.

Dessa forma, fica evidente que a requerida não apenas descumpriu a decisão judicial, como segue violando os direitos da autora e desrespeitando princípios básicos das relações de consumo e da boa-fé objetiva.

O descumprimento da sentença não pode ser tolerado, razão pela qual a presente demanda visa compelir a ré ao cumprimento imediato das determinações judiciais, com a efetiva exclusão dos débitos, a retirada do nome da autora dos cadastros de inadimplentes e a reparação pelos danos adicionais sofridos.

DOS FUNDAMENTOS
DA OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR A SENTENÇA

A presente demanda tem por objetivo garantir o cumprimento integral da sentença proferida nos autos do processo nº XXX, que transitou em julgado, tornando-se imutável e obrigatória para a parte ré, nos termos do artigo 502 do Código de Processo Civil.

A decisão judicial determinou expressamente que a XXX:

● Se abstivesse de continuar emitindo faturas e realizando cobranças indevidas em nome da autora;
● Excluísse quaisquer débitos e registros restritivos de crédito vinculados à sua conta contrato;
● Efetuasse o pagamento da indenização por danos morais arbitrada em R$ XXX,XX (XXX reais).

No entanto, conforme demonstrado no capítulo anterior, a ré descumpriu a decisão judicial de forma deliberada, mantendo cobranças indevidas, negativando o nome da autora e persistindo em sua conduta abusiva, o que caracteriza descumprimento da sentença.

DA COISA JULGADA E DA IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DOS TERMOS DA SENTENÇA

Nos termos do artigo 502 do CPC, considera-se coisa julgada a decisão judicial contra a qual não cabe mais recurso, sendo impossível sua revisão ou modificação pela parte vencida:

Art. 502 do CPC – Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não sujeita a recurso.

Dessa forma, a ré não pode, sob nenhuma hipótese, discutir ou questionar os termos da sentença, cabendo-lhe cumpri-la integralmente, sob pena de medidas coercitivas e execução forçada.

DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER

O descumprimento da obrigação imposta na sentença caracteriza violação ao artigo 536 do CPC, que dispõe:

Art. 536, § 1º do CPC – Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar medidas necessárias, tais como a imposição de multa, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.

A XXX não apenas ignorou a determinação judicial, como segue causando prejuízos à autora, que continua sendo cobrada indevidamente, teve seu nome mantido em cadastros de inadimplentes e não conseguiu acesso ao benefício da tarifa social de energia.

DA POSSIBILIDADE DE MULTA DIÁRIA E OUTRAS MEDIDAS COERCITIVAS

Diante da resistência da ré em cumprir voluntariamente a decisão judicial, faz-se necessária a fixação de multa diária para garantir a efetividade da sentença, conforme prevê o artigo 537 do CPC:

Art. 537 do CPC – A multa independe de pedido da parte e pode ser aplicada de ofício pelo juiz, devendo ser fixada em valor suficiente para inibir o descumprimento da decisão judicial.

Além da multa diária, o juízo pode determinar outras medidas coercitivas, como:

● Expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC e Boa Vista) para exclusão imediata da restrição indevida;
● Bloqueio de valores via BacenJud para pagamento da multa e ressarcimento da autora;
● Aplicação de sanções processuais contra a ré, por litigância de má-fé, diante da insistente violação de seus deveres processuais.

DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:

  1. Quanto à intimação e ao cumprimento da decisão judicial:
    1.1. A intimação da ré para cumprir integralmente a sentença no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária;
    1.2. A fixação de multa diária no valor de R$ XXX,XX (XXX reais) pelo descumprimento da obrigação de não fazer (art. 537 do CPC);
  2. Quanto às providências de cumprimento forçado da decisão:
    2.1. A expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC e Boa Vista) para a exclusão imediata da restrição indevida;
    2.2. O bloqueio de valores via BacenJud, caso a ré persista no descumprimento da decisão;
  3. Quanto à regularização do cadastro da autora:
    3.1. A determinação para que a ré regularize o cadastro da autora junto à XXX, possibilitando sua inclusão no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica;
  4. Quanto às sanções por má-fé e medidas adicionais:
    4.1. A condenação da ré por litigância de má-fé (art. 80 do CPC), considerando sua conduta reiterada de desrespeito à decisão judicial e o prejuízo contínuo à parte autora;
    4.2. Que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas exclusivamente em nome do advogado XXX, OAB/RJ XXX, sob pena de nulidade;
    4.3. A adoção do Juízo 100% digital, nos termos do artigo 246, §1º do CPC.

Nestes termos,
Pede Deferimento.

Duque de Caxias, XX de XXXX de XXXX.


XXX
OAB RJ XXX


XXX
OAB RJ XXX

 
 

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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