Contrato de Compra e Venda de Veículo Automotor com Alienação Fiduciária.

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR

Pelo presente instrumento particular e na forma de Direito:

De um lado:

COMPRADORA: XXX, brasileira, casada, frentista, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, residente e domiciliada à Rua XXX, XXX, XXX, CEP: XXX;

E de outro:

VENDEDOR: XXX, brasileiro, casado, empresário, nascido em XX/XX/XXXX, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, inscrito no CPF XXX, residente e domiciliado à Rua XXX, XXX, XXX, CEP XXX.

Celebram entre si o presente contrato, nos termos das cláusulas a seguir aduzidas:

I – DO OBJETO

Cláusula 1ª. Contratam as partes supra qualificadas a compra e venda do veículo automotor XXX, na cor XXX, placa: XXX, ano XXXX/XXXX, RENAVAM: XXX.

II – DO PREÇO

Cláusula 2ª. O valor acordado entre as partes de sinal é de R$ XXX,XX (XXX reais e XXX centavos).

III – DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Cláusula 3ª. O veículo mencionado na cláusula 1ª como objeto de venda deste instrumento encontra-se alienado pelo XXX, e seu financiamento é de XXX (XXX) parcelas no valor de R$ XXX,XX (XXX reais e XXX centavos), dentre as quais, XXX (XXX) já foram adimplidas.

Cláusula 4ª. A COMPRADORA ficará RESPONSÁVEL pela total quitação das parcelas vincendas, de cada qual até a data de seu vencimento, isentando-se assim o VENDEDOR de qualquer ônus com a supracitada Financeira.

IV – DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO

Cláusula 5ª. O presente contrato será automaticamente rescindido, independentemente de qualquer aviso ou interpelação administrativa e/ou judicial, pela ocorrência de qualquer infração das cláusulas deste instrumento, especialmente pelo atraso de 02 (duas) parcelas do financiamento, o que ensejará a retomada imediata do veículo e a perda dos valores já pagos.

V – DAS MULTAS, IMPOSTOS E DÉBITOS

Cláusula 6ª. Considerando-se que o objeto deste contrato já encontrava-se na posse da COMPRADORA e que inexiste qualquer débito relativo a impostos ou multas, da presente data em diante, obriga-se a compradora a quitar qualquer débito vindouro.

Cláusula 7ª. A COMPRADORA neste ato, se responsabilizará por qualquer dano, multas, ou qualquer tipo de infração e/ou encargos que venham a ocorrer sobre o referido veículo ou a terceiros a contar desde a posse do bem.

Cláusula 8ª. Caso ocorra registro de alguma multa que gere a perda de pontos na carteira de habilitação do VENDEDOR, a COMPRADORA obriga-se imediatamente a efetuar a transferência para sua CNH.

VI – DA TRANSFERÊNCIA

Cláusula 9ª. O VENDEDOR se compromete, após a quitação total das parcelas vincendas pendentes junto ao XXX, a assinar e outorgar toda e qualquer documentação necessária para a transferência do referido veículo para o nome da COMPRADORA.

VII – DAS RESPONSABILIDADES

Cláusula 10ª. A COMPRADORA responderá por todos os danos causados direta ou indiretamente pelo veículo, a si e/ou terceiros, e por todos os riscos a que o veículo estiver sujeito, bem como pelas consequências daí resultantes.

IX – DA CLÁUSULA PENAL

Cláusula 11ª. As partes convencionam, de comum acordo, que uma vez rescindida a compra e venda por inadimplência da COMPRADORA, será devida multa, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do negócio, em favor do VENDEDOR, independente das perdas e danos, demais reparações necessárias a recompor o veículo ao seu estado e utilidade aquo.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 12ª. O presente instrumento é irrevogável e irretratável, não sendo facultativa a nenhuma das partes o direito de arrependimento, bem como seus herdeiros e/ou sucessores deverão cumprir fielmente este contrato.

Cláusula 13ª. As partes elegem a Comarca de XXX para dirimirem quaisquer questões controvertidas decorrentes do presente instrumento.

E por estarem assim juntos e de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

XXX, XX de XXX de XXXX


XXX (COMPRADORA)


XXX (VENDEDOR)


TESTEMUNHA 1


TESTEMUNHA 2

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Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.

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