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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR
Pelo presente instrumento particular e na forma de Direito:
De um lado:
COMPRADORA: XXX, brasileira, casada, frentista, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, residente e domiciliada à Rua XXX, XXX, XXX, CEP: XXX;
E de outro:
VENDEDOR: XXX, brasileiro, casado, empresário, nascido em XX/XX/XXXX, filho de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, inscrito no CPF XXX, residente e domiciliado à Rua XXX, XXX, XXX, CEP XXX.
Celebram entre si o presente contrato, nos termos das cláusulas a seguir aduzidas:
I – DO OBJETO
Cláusula 1ª. Contratam as partes supra qualificadas a compra e venda do veículo automotor XXX, na cor XXX, placa: XXX, ano XXXX/XXXX, RENAVAM: XXX.
II – DO PREÇO
Cláusula 2ª. O valor acordado entre as partes de sinal é de R$ XXX,XX (XXX reais e XXX centavos).
III – DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Cláusula 3ª. O veículo mencionado na cláusula 1ª como objeto de venda deste instrumento encontra-se alienado pelo XXX, e seu financiamento é de XXX (XXX) parcelas no valor de R$ XXX,XX (XXX reais e XXX centavos), dentre as quais, XXX (XXX) já foram adimplidas.
Cláusula 4ª. A COMPRADORA ficará RESPONSÁVEL pela total quitação das parcelas vincendas, de cada qual até a data de seu vencimento, isentando-se assim o VENDEDOR de qualquer ônus com a supracitada Financeira.
IV – DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO
Cláusula 5ª. O presente contrato será automaticamente rescindido, independentemente de qualquer aviso ou interpelação administrativa e/ou judicial, pela ocorrência de qualquer infração das cláusulas deste instrumento, especialmente pelo atraso de 02 (duas) parcelas do financiamento, o que ensejará a retomada imediata do veículo e a perda dos valores já pagos.
V – DAS MULTAS, IMPOSTOS E DÉBITOS
Cláusula 6ª. Considerando-se que o objeto deste contrato já encontrava-se na posse da COMPRADORA e que inexiste qualquer débito relativo a impostos ou multas, da presente data em diante, obriga-se a compradora a quitar qualquer débito vindouro.
Cláusula 7ª. A COMPRADORA neste ato, se responsabilizará por qualquer dano, multas, ou qualquer tipo de infração e/ou encargos que venham a ocorrer sobre o referido veículo ou a terceiros a contar desde a posse do bem.
Cláusula 8ª. Caso ocorra registro de alguma multa que gere a perda de pontos na carteira de habilitação do VENDEDOR, a COMPRADORA obriga-se imediatamente a efetuar a transferência para sua CNH.
VI – DA TRANSFERÊNCIA
Cláusula 9ª. O VENDEDOR se compromete, após a quitação total das parcelas vincendas pendentes junto ao XXX, a assinar e outorgar toda e qualquer documentação necessária para a transferência do referido veículo para o nome da COMPRADORA.
VII – DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 10ª. A COMPRADORA responderá por todos os danos causados direta ou indiretamente pelo veículo, a si e/ou terceiros, e por todos os riscos a que o veículo estiver sujeito, bem como pelas consequências daí resultantes.
IX – DA CLÁUSULA PENAL
Cláusula 11ª. As partes convencionam, de comum acordo, que uma vez rescindida a compra e venda por inadimplência da COMPRADORA, será devida multa, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do negócio, em favor do VENDEDOR, independente das perdas e danos, demais reparações necessárias a recompor o veículo ao seu estado e utilidade aquo.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 12ª. O presente instrumento é irrevogável e irretratável, não sendo facultativa a nenhuma das partes o direito de arrependimento, bem como seus herdeiros e/ou sucessores deverão cumprir fielmente este contrato.
Cláusula 13ª. As partes elegem a Comarca de XXX para dirimirem quaisquer questões controvertidas decorrentes do presente instrumento.
E por estarem assim juntos e de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
XXX, XX de XXX de XXXX
XXX (COMPRADORA)
XXX (VENDEDOR)
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2