Contestação Trabalhista com Impugnação de Vínculo Empregatício e Pleitos Rescisórios.

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AO DOUTO JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXX/XXX

Processo nº XXX
Reclamante: XXX
Reclamada: XXX

XXX, microempresa, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, localizada na XXX, tendo como sócia XXX, brasileira, casada, nascida na data de XXX, filha de XXX e XXX, tel.: XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX e RG XXX, vem à presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores signatários, com fundamento na norma do artigo XXX da Consolidação das Leis do Trabalho, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

pelos fatos e fundamentos de Direito abaixo expostos:

PRELIMINARES
DO JUÍZO 100% DIGITAL

A 1ª reclamada expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo. Para tanto, informa desde já os meios de comunicação:

● do patrono, endereço eletrônico: XXX; e
● da reclamada, endereços eletrônicos: XXX.

DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS EM SIGILO

Em cumprimento ao disposto no art. XXX da Resolução XXX/XXX do Conselho Superior de Justiça do Trabalho, a parte reclamada justifica que atribuiu sigilo à presente contestação e respectivos documentos em razão do disposto no parágrafo único do art. XXX do CPC.

Ademais, procede a parte reclamada desta forma, com esteio no art. XXX da Resolução XXX/XXX do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe:

“Nos casos em que o rito processual autorize a apresentação de resposta em audiência, faculta-se a sua juntada antecipada dos autos eletrônicos, juntamente com os documentos, hipótese em que permanecerão ocultos para a parte contrária, a critério do advogado peticionante, até a audiência.”

Assim, informa a 1ª reclamada que é justificável a juntada da defesa e documentos de maneira sigilosa, o que se requer desde já.

DA SÍNTESE DA DEMANDA

Trata-se de reclamação trabalhista proposta por XXX, em face de XXX, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício, o pagamento de verbas trabalhistas supostamente não quitadas, e a indenização por danos extrapatrimoniais.

A Reclamante alega que foi contratada pela Reclamada no dia XXX, para exercer a função de XXX, com remuneração de R$ XXX, sendo dispensada em XXX, sem justa causa e sem a devida quitação das verbas rescisórias. Declara ainda que, apesar de cumprir jornada de trabalho exaustiva, a sua CTPS não foi assinada, configurando suposta tentativa de precarização da relação de emprego pela reclamada.

Conforme narrado na inicial, a reclamante sustenta que realizava acúmulo de funções, desempenhando, além de suas atribuições como XXX, atividades típicas de XXX, XXX e XXX, sem receber qualquer compensação por esse acúmulo. Em virtude disso, requer o pagamento de plus salarial de 20% sobre o salário-base.

A reclamante também afirma que laborava em jornada superior à prevista em lei, ultrapassando XXX, com trabalho aos XXX e sem a concessão de intervalos regulares para descanso. Declara que essas horas extras e os reflexos devidos em outras parcelas salariais não foram quitados.

A inicial também relata que, ao final do vínculo, não houve o pagamento das verbas rescisórias devidas, incluindo XXX. Por conta disso, pleiteia também as multas previstas nos artigos XXX e XXX da CLT, em razão do atraso na quitação das parcelas rescisórias.

Ademais, a Reclamante sustenta que, em razão das condições impostas pela reclamada, enfrentou dano extrapatrimonial, alegando uma rotina de trabalho extenuante, que teria prejudicado seu desenvolvimento intelectual e emocional, considerando que era menor de idade à época da contratação. Relata, ainda, que era obrigada a transportar grandes quantias em dinheiro para depósitos bancários, o que teria gerado tensão e risco à sua segurança.

Por fim, a reclamante requer a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de XXX, a liberação das guias de XXX, além do reconhecimento de todas as parcelas relacionadas ao vínculo de emprego, com reflexos devidos.

O valor atribuído à causa é de R$ XXX.

DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A reclamada impugna veementemente a pretensão autoral de reconhecimento de vínculo empregatício. Não restou preenchido os requisitos legais que caracterizam a relação de emprego previstos no artigo XXX da CLT, sendo assim incabível o reconhecimento do vínculo empregatício e o consequente pagamento das verbas pleiteadas pela reclamante.

Nos termos do referido dispositivo, o vínculo empregatício requer a presença dos seguintes elementos: pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação. No caso em apreço, a reclamante não desempenhou suas atividades de forma habitual e subordinada, nem estava inserida na dinâmica empresarial da reclamada de maneira a configurar uma relação empregatícia.

Destaca-se que eventuais serviços prestados foram de maneira eventual e provisória, em um período de tempo curto, sem qualquer fixação de horário de entrada e saída ou dias previamente determinados. Essa ausência de habitualidade e subordinação, características essenciais para a configuração do vínculo empregatício, evidencia que a relação mantida entre as partes não preenche os requisitos legais estabelecidos no artigo XXX da CLT, não havendo, portanto, que se falar em vínculo de emprego.

Ademais, a reclamada não exercia controle hierárquico sobre a reclamante de forma a configurar a subordinação exigida para o reconhecimento de vínculo empregatício. Não houve qualquer ingerência direta quanto à forma de execução do trabalho. A ausência de subordinação e de habitualidade descaracteriza, portanto, a relação de emprego pretendida.

Por fim, a reclamada reitera que o ônus da prova quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício recai exclusivamente sobre a reclamante, conforme dispõe o artigo XXX da CLT e o artigo XXX do CPC, devendo a reclamante comprovar que as atividades desempenhadas preencheram os requisitos legais para a caracterização do vínculo empregatício. Na ausência de provas robustas, o pedido de reconhecimento de vínculo deve ser julgado totalmente improcedente.

Dessa forma, requer-se a improcedência do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e, consequentemente, de todos os pedidos acessórios dele derivados.

E por decorrência lógica, também não há que se falar em anotação na CTPS, pagamento de verbas rescisórias ou mesmo aplicação das multas dos arts. XXX da CLT.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

a) que todas as intimações, publicações e notificações dos atos processuais e decisões sejam feitas através do advogado XXX, OAB/XXX, sob pena de nulidade;
b) a adoção do juízo 100% digital, em que caso o douto juízo entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo;
c) o indeferimento do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, considerando a inexistência de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, elementos essenciais para caracterização da relação de emprego;
d) a improcedência do pedido de anotação na CTPS da reclamante, considerando a inexistência de vínculo empregatício entre as partes;
e) que sejam afastadas as multas dos artigos XXX da CLT, por não se configurarem os requisitos para sua aplicação;
f) que sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos de pagamento de verbas rescisórias, tendo em vista a inexistência do vínculo de emprego;
g) que seja declarada a improcedência do pedido de horas extras e reflexos, uma vez que a alegação de que a reclamante laborou em regime de sobrejornada não se sustenta, não cabendo, portanto, qualquer pagamento adicional;
h) que seja julgado improcedente o pedido de adicional por acúmulo de funções, pois não houve imposição de atividades alheias e incompatíveis, tampouco desvio funcional significativo que justificasse o pagamento de adicional;
i) que seja declarada a total improcedência do pedido de indenização por dano moral em razão da ausência de comprovação de ato ilícito, dano efetivo ou nexo de causalidade, além de o valor pleiteado ser desproporcional e desarrazoado;
j) a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a serem arbitrados no importe de XXX% do valor da condenação.

DAS PROVAS

A Reclamada protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, principalmente documental.

Nestes termos,
Pede Deferimento.

XXX, XXX de XXX de XXXX.

____________________________
Advogado: XXX
OAB/XXX
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Advogado: XXX
OAB/XXX

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Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.