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Com mais de uma década de experiência e participação em mais de 10.000 processos, nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados, preparados para oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e estratégicas.
Neste espaço, compartilhamos modelos de peças processuais elaboradas pela equipe técnica do escritório, demonstrando na prática a expertise, técnica e comprometimento que caracterizam nossa atuação. Nosso objetivo é contribuir para a educação jurídica e evidenciar a qualidade e seriedade do trabalho desenvolvido pela Magalhães & Gomes Advogados.
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AO DOUTO JUÍZO DA XXXXª VARA DO TRABALHO DE XXXX/RJ
Processo nº: XXXX
Reclamante: XXXX
Reclamada: XXXX E OUTROS
XXXX, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe vem à presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores signatários apresentar, com fundamento na norma do artigo XXXX da Consolidação das Leis do Trabalho apresentar sua:
CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
DO JUÍZO 100% DIGITAL
A reclamada expressa o desejo pela adoção do juízo 100% digital, onde caso Vossa Excelência entenda por ser necessária designação de audiência, que essa ocorra de forma virtual, assim como todos os demais atos do processo.
DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS EM SIGILO
Em cumprimento ao disposto no art. XXXX, § XXXX e XXXX, da Resolução XXXX do Conselho Superior de Justiça do Trabalho, a parte reclamada justifica que atribuiu sigilo à presente contestação e respectivos documentos em razão do disposto no parágrafo único do art. XXXX do CPC.
Ademais, procede a parte reclamada desta forma, com esteio no art. XXXX, § XXXX da Resolução XXXX do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe:
Nos casos em que o rito processual autorize a apresentação de resposta em audiência, faculta-se a sua juntada antecipada dos autos eletrônicos, juntamente com os documentos,
XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX – XXXX
XXXX – XXXX – XXXX – XXXX
(XXXX) XXXX – (XXXX) XXXX
XXXX
hipótese em que permanecerão ocultos para a parte contrária, a critério do advogado peticionante, até a audiência.
Assim, informa a reclamada que é justificável a juntada da defesa e documentos de maneira sigilosa, o que se requer desde já.
DA SÍNTESE DA DEMANDA
A Reclamante foi contratada pela XXXX Reclamada para exercer a função de repositora, tendo efetivamente prestado serviços nas dependências da tomadora, no contexto de contrato de prestação de serviços regularmente firmado entre as empresas.
Desde o início da prestação laboral, a Reclamada buscou regularizar o vínculo empregatício, solicitando à Reclamante a apresentação e assinatura de sua CTPS para as devidas anotações legais.
Todavia, de forma expressa e injustificada, a Reclamante recusou-se a assinar a CTPS, conforme demonstram áudios e mensagens por ela mesma enviados, os quais serão oportunamente juntados aos autos.
Posteriormente, a Reclamante comunicou que não mais compareceria ao trabalho, encerrando unilateralmente a prestação de serviços, por iniciativa própria, sem qualquer ato faltoso imputável à Reclamada.
Ainda assim, a Reclamante ajuíza a presente demanda invertendo a realidade dos fatos, atribuindo à empregadora condutas que não praticou e pleiteando rescisão indireta, diferenças salariais e horas extras sem respaldo fático ou jurídico.
DA CONTRADIÇÃO INTERNA DA INICIAL E DA FRAGILIDADE DA TESE AUTORAL
A petição inicial é marcada por contradições insanáveis, que fragilizam a narrativa da Reclamante.
A própria autora afirma que o contrato estaria “ativo”, ao mesmo tempo em que pleiteia rescisão indireta, modalidade de ruptura contratual que pressupõe iniciativa do empregado em razão de falta grave patronal, o que não se verifica no caso concreto.
Além disso, a Reclamante omite deliberadamente que:
• recusou-se a assinar a CTPS quando solicitada;
• manifestou expressamente sua intenção de não mais comparecer ao trabalho.
Tais omissões violam o dever de lealdade processual e comprometem a credibilidade da tese autoral.
DO MÉRITO
I. DA INEXISTÊNCIA DE RESCISÃO INDIRETA
O pedido de reconhecimento da rescisão indireta deve ser julgado totalmente improcedente.
A rescisão indireta constitui modalidade excepcional de extinção do contrato de trabalho, devendo ser interpretada de forma restritiva, conforme entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência trabalhista.
Não basta a mera alegação de irregularidades contratuais: exige-se falta grave, atual, comprovada e imputável exclusivamente ao empregador, além de nexo causal direto entre a conduta patronal e a impossibilidade de continuidade do vínculo.
No caso concreto, a Reclamante não logra êxito em demonstrar qualquer desses requisitos.
Primeiro, porque inexiste prova de descumprimento contratual grave por parte da Reclamada. Segundo, porque a própria conduta da Reclamante rompe a lógica da rescisão indireta, na medida em que:
• recusou-se injustificadamente a assinar sua CTPS, impedindo a formalização do contrato;
• comunicou expressamente que não mais compareceria ao trabalho, encerrando unilateralmente a prestação de serviços.
A jurisprudência majoritária afasta o reconhecimento da rescisão indireta quando o empregado dá causa à ruptura do vínculo, seja por abandono, seja por pedido tácito ou expresso de desligamento, ainda que posteriormente tente requalificar a ruptura como falta patronal.
Admitir a tese autoral seria subverter a finalidade do art. XXXX da CLT, transformando a rescisão indireta em mecanismo automático de conversão de iniciativa do empregado em penalidade ao empregador, o que não encontra amparo legal.
Dessa forma, impõe-se o indeferimento do pedido de rescisão indireta, por ausência dos pressupostos legais.
II. DA AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS – IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR CULPA DA RECLAMANTE
A Reclamante tenta construir a narrativa de que a ausência de anotação da CTPS decorreu de conduta ilícita da Reclamada, quando, na realidade, foi a própria Reclamante quem inviabilizou o cumprimento da obrigação legal.
A Reclamada, desde o início da prestação de serviços, solicitou a apresentação e assinatura da CTPS, providência indispensável para a formalização do vínculo. Contudo, a Reclamante recusou-se expressamente a assinar o documento, conforme demonstram áudios e mensagens que instruirão a presente defesa.
Nos termos do princípio da boa-fé objetiva, aplicável às relações de trabalho (art. XXXX do CC c/c art. XXXX da CLT), nenhuma das partes pode criar obstáculos ao cumprimento contratual e, posteriormente, se beneficiar da própria torpeza.
Ademais, incide no caso a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a Reclamante:
I. impedir a anotação da CTPS; e
II. posteriormente imputar à Reclamada a responsabilidade por tal ausência.
Assim, não há que se falar em fraude, irregularidade patronal ou penalidade decorrente da ausência de registro, devendo ser afastados todos os pedidos que tenham como fundamento exclusivo tal alegação.
III. DA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL ILÍCITA
A Reclamante sustenta violação ao princípio da irredutibilidade salarial (art. XXXX da CF), porém realiza interpretação absolutamente dissociada da realidade fática e jurídica.
Não houve redução salarial arbitrária ou unilateral. O que ocorreu foi redução da jornada de trabalho, com consequente adequação proporcional da remuneração, situação plenamente admitida pelo ordenamento jurídico trabalhista.
A partir de XXXX, a Reclamante passou a:
• atender apenas uma unidade;
• laborar exclusivamente no período da manhã;
• manter a prestação de serviços de forma contínua, sem qualquer oposição.
A aceitação da nova jornada, acompanhada da continuidade do labor, configura anuência tácita válida, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência do TST.
A irredutibilidade salarial não pode ser interpretada de forma isolada e absoluta, devendo ser analisada em conjunto com:
• a duração do trabalho;
• a proporcionalidade entre jornada e salário;
• a ausência de prejuízo ilícito ao empregado.
Não comprovada qualquer coação, vício de consentimento ou prejuízo ilegal, são indevidas as diferenças salariais postuladas, bem como todos os reflexos pretendidos.
IV. DA INCONSISTÊNCIA TÉCNICA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS
O pedido de horas extras formulado pela Reclamante é tecnicamente frágil e juridicamente inconsistente.
A própria inicial afirma que a Reclamante laborava apenas uma hora extra por semana, o que, por si só, já fragiliza a tese de habitualidade. Ainda assim, a Reclamante apresenta cálculo que aponta número de horas incompatível com a jornada descrita, sem qualquer memória lógica ou aritmética coerente. Tal contradição interna compromete a credibilidade do pedido.
Nos termos do art. XXXX da CLT e do art. XXXX do CPC, incumbe ao empregado comprovar a jornada extraordinária, ônus do qual a Reclamante não se desincumbiu.
Ressalte-se, ainda, que não havia labor além da jornada contratual, tampouco autorização ou exigência para prestação habitual de horas extras.
Dessa forma, devem ser julgados improcedentes:
• o pedido de horas extras;
• o adicional de XXXX%;
• e todos os reflexos postulados.
V. DA IMPUGNAÇÃO ÀS VERBAS RESCISÓRIAS
Inicialmente, impugnam-se de forma expressa e integral todos os pedidos de verbas contratuais e rescisórias formulados pela Reclamante, uma vez que dependem diretamente da procedência do pedido de rescisão indireta, o que é veementemente contestado nesta defesa.
A Reclamante constrói seus pedidos rescisórios sob a premissa de que teria ocorrido rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. XXXX da CLT. Todavia, conforme amplamente demonstrado em tópicos próprios desta contestação, não houve qualquer falta grave patronal, tampouco descumprimento contratual capaz de tornar insustentável a continuidade da relação.
A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a rescisão indireta exige prova robusta, clara e contemporânea da falta grave, ônus que recai integralmente sobre a parte autora (art. XXXX da CLT c/c art. XXXX do CPC), o que não se verifica no caso concreto.
Assim, rejeitada a rescisão indireta, inexiste base legal para o pagamento de verbas típicas de dispensa sem justa causa, devendo todos os pedidos correlatos serem julgados improcedentes.
VI. DA RUPTURA CONTRATUAL POR INICIATIVA DA RECLAMANTE E DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS
É incontroverso que a Reclamante prestou serviços em favor da XXXX Reclamada, restando igualmente demonstrado que a ruptura do vínculo decorreu de iniciativa exclusiva da própria trabalhadora, a qual comunicou que não mais retornaria às atividades, caracterizando pedido de demissão.
Dessa forma, afastam-se por completo os pleitos de rescisão indireta, aviso prévio indenizado, multa de XXXX% do FGTS e liberação de guias, sendo devidas apenas as verbas compatíveis com o pedido de demissão, nos termos da legislação trabalhista.
Considerando que o último salário da Reclamante foi de R$ XXXX, tem-se a seguinte discriminação das verbas rescisórias devidas:
• Saldo de salário (XXXX dia): R$ XXXX;
• XXXXº salário proporcional (XXXX/XXXX avos): R$ XXXX;
• Férias proporcionais + XXXX/XXXX (XXXX/XXXX avos): R$ XXXX;
• Total: R$ XXXX.
Ressalta-se que, nos termos do art. XXXX da CLT, sendo o pedido de demissão formulado sem o cumprimento do aviso prévio, é lícito ao empregador descontar o valor correspondente a XXXX dias de salário, limitado ao montante das verbas rescisórias devidas.
Sendo assim, considerando que o aviso prévio não cumprido tem o valor de R$ XXXX, o valor líquido final devido à Reclamante é R$ XXXX, se comprometendo a XXXX Reclamada a arcar com tal valor no dia da audiência já designada.
Assim, eventual condenação deve se limitar ao valor líquido de R$ XXXX, já considerada a compensação legal do aviso prévio não cumprido, afastados todos os demais pedidos incompatíveis com a modalidade de ruptura contratual reconhecida.
VII. DA INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. XXXX e XXXX da CLT
A multa prevista no art. XXXX da CLT possui natureza sancionatória e somente é devida quando comprovada mora injustificada do empregador no pagamento das verbas rescisórias incontroversas, o que não ocorre no presente caso.
A ruptura da prestação de serviços decorreu de conduta imputável à própria Reclamante, que interrompeu unilateralmente as atividades e recusou-se à formalização do vínculo, inexistindo qualquer atraso decorrente de desídia ou resistência injustificada da Reclamada.
Além disso, a controvérsia instaurada nos autos quanto à existência do vínculo empregatício e à modalidade de extinção contratual afasta a incidência da penalidade.
Diante do exposto, resta evidente que as multas previstas nos artigos XXXX e XXXX da CLT são totalmente inaplicáveis ao caso concreto.
VIII. DA INAPLICABILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A Reclamante pleiteia a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. XXXX da CLT. O pedido, contudo, não merece prosperar.
Nos termos do referido dispositivo legal, os honorários de sucumbência são devidos exclusivamente à parte vencedora da demanda.
De forma subsidiária, na remota hipótese de eventual procedência parcial, requer-se que os honorários sejam fixados nos limites legais, observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem como a sucumbência recíproca.
DAS PROVAS
A Reclamada protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, principalmente documental.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XXXX de XXXX de XXXX.
XXXX
OAB/XX XXXX
XXXX
OAB/XX XXXX
