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AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ
PROCESSO: XXX
XXX, brasileira, casada, professora, nascida na data de XX/XX/XXXX, filha de XXX e XXX, endereço eletrônico: XXX, tel: XXX, residente e domiciliada à Rua XXX, XXX, Angra dos Reis – RJ, CEP: XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX e RG XXX, já devidamente qualificada nos autos da ação de Regulamentação de Visitas do menor impo de Visitas do menor imp\u00fubere, XXX, nascido em XX/XX/XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXX, vem por intermédio de seus advogados que a esta subscrevem apresentar
CONTESTAÇÃO
Aduzindo para tanto o que se segue:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A demandada é pessoa hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, motivo pelo qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1.060/50 com as alterações da Lei 7.510/86 c/c artigo 98 e seguintes do CPC.
A demandada é professora, auferindo renda mensal de R$XXX (XXX reais) e possui um rol de despesas fixas que comprometem boa parte da renda familiar.
SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de ação de Regulamentação de Visitas proposta pelo demandante, com o objetivo de estabelecer a convivência com seu filho, XXX. O autor alega que a genitora, ora demandada, estaria criando obstáculos à manutenção de sua relação com a criança. Contudo, tais afirmações não correspondem à realidade, conforme será devidamente demonstrado.
DA REALIDADE DOS FATOS
Desde o momento em que tomou ciência da gravidez, o demandante rejeitou a ideia de assumir a paternidade, chegando a sugerir, inclusive, que fosse realizado aborto. Ainda assim, a genitora, Sra. XXX, prosseguiu com a gestação e, durante o primeiro ano de vida do menor XXX, envidou esforços para estabelecer o vínculo entre pai e filho, levando o bebê ao encontro do demandante em diversas ocasiões.
Contudo, após o primeiro ano de vida da criança, a genitora cessou as tentativas de aproximação, dado que o demandante demonstrou completa ausência de interesse em exercer seu papel de pai, deixando de procurar o filho ou de manter qualquer contato regular com ele.
Somente durante o período de pandemia, o menor XXX voltou a ter contato esporádico com o demandante. Isso ocorreu em virtude da necessidade da genitora de retornar ao trabalho presencial, o que a obrigou a deixar a criança aos cuidados da avó paterna por 30 dias. Durante esse período, o demandante teve contato com o filho, mas sempre na presença de outros membros da família paterna, sem nunca assumir diretamente as responsabilidades parentais.
Até os seis anos de idade, o demandante não prestou qualquer auxílio financeiro à criança. Nesse período, eventual contribuição foi realizada, de forma voluntária, pela avó paterna, que depositava mensalmente o valor de R$XXX (XXX reais). Contudo, tais depósitos também foram interrompidos.
Quando XXX completou sete anos, o demandante passou a fazer contatos telefônicos esporádicos com o menor, prometendo visitá-lo. Essas promessas, porém, nunca foram cumpridas, gerando frustrações e angústias recorrentes na criança, que ficava profundamente abalada com a ausência paterna.
DOS PEDIDOS
Diante o exposto requer:
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O deferimento da gratuidade de justiça;
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O indeferimento do pedido de tutela de urgência com a visitação nos moldes pleiteados;
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A procedência parcial da ação, que a visitação seja, inicialmente, fixada com a seguinte regulamentação:
a. O genitor poderá visitar o menor uma vez ao mês, sempre no primeiro sábado de cada mês, retirando a criança na residência materna às 14h e devolvendo-a no mesmo local às 17h.
b. Caso o genitor não possa realizar a visita no dia estipulado, deverá comunicar previamente à genitora, com a devida antecedência, de modo a evitar transtornos emocionais ao menor. -
A condenação da parte autora em custas e honorários sucumbenciais;
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A produção de todos os tipos de provas cabíveis;
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Que todas as publicações sejam feitas em nome do advogado XXX, OAB/RJ XXX.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, XX de XXX de XXXX.
XXX
OAB/RJ XXX
XXX
OAB/RJ XXX