Introdução
A ação de busca e apreensão em alienação fiduciária é um mecanismo jurídico utilizado por instituições financeiras para recuperar bens financiados em caso de inadimplemento. No entanto, quando o consumidor possui uma ação revisional anteriormente ajuizada, questionando cláusulas contratuais e a composição do débito, a situação se torna juridicamente complexa. Este artigo aborda a defesa em ação de busca e apreensão, destacando a importância da prevenção, da conexão entre demandas e da revisão de cláusulas abusivas, com base em um caso concreto de financiamento de veículo.
A discussão central envolve a proteção do consumidor diante de práticas que podem ser consideradas abusivas, como a cobrança de tarifas sem comprovação de serviço e a divergência de valores apresentados pelo credor. O objetivo é demonstrar que a busca e apreensão não pode ser utilizada como instrumento de pressão para cobrança de valores inexatos ou contestados em juízo.
O escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista em Direito Bancário e do Consumidor, com atuação destacada no Rio de Janeiro, apresenta esta análise para orientar consumidores e profissionais do Direito sobre as estratégias de defesa mais eficazes em situações semelhantes.
O que diz a legislação
A ação de busca e apreensão é regida pelo Decreto-Lei nº 911/1969, que em seu art. 3º estabelece os requisitos para a concessão da liminar. O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 complementa o procedimento, especialmente nos arts. 335 (contestação), 55 (conexão), 58 e 59 (prevenção). O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também é aplicável, conforme a Súmula nº 297 do STJ.
Pontos-chave da legislação aplicável:
- Decreto-Lei 911/69, art. 3º, § 3º: Permite ao réu apresentar contestação, podendo discutir cláusulas contratuais e a composição da dívida.
- CPC, art. 55: Define a conexão entre ações quando há identidade de pedido ou causa de pedir, determinando a reunião dos processos para decisão uniforme.
- CPC, arts. 58 e 59: Estabelecem a prevenção do juízo onde a primeira ação foi distribuída, para onde devem ser reunidos os processos conexos.
- CDC, art. 6º, VIII: Autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando verossímeis suas alegações.
- Súmula 566/STJ: A tarifa de cadastro é válida apenas quando comprovado o início do relacionamento do consumidor com a instituição financeira.
Quando é possível ingressar com a ação
A ação de busca e apreensão é cabível quando há inadimplemento de contrato de financiamento com alienação fiduciária. No entanto, a defesa pode ser apresentada em diversas situações, como:
- Quando o débito é contestado em ação revisional anterior, envolvendo o mesmo contrato e as mesmas partes.
- Quando há divergência entre o valor cobrado na inicial e o saldo devedor real apresentado pelo próprio credor.
- Quando o contrato contém cláusulas abusivas, como tarifas sem comprovação de serviço ou juros acima da média de mercado.
- Quando o consumidor demonstra interesse em pagar o débito, mas não o faz por falta de definição do valor correto.
Direitos da parte interessada
O consumidor que se vê diante de uma ação de busca e apreensão possui direitos fundamentais que devem ser respeitados:
- Ampla defesa e contraditório: Direito de apresentar contestação e produzir provas.
- Revisão do contrato: Direito de questionar cláusulas abusivas e a composição do débito.
- Gratuidade de justiça: Direito de não arcar com custas processuais se não tiver condições.
- Depósito judicial: Direito de depositar o valor incontroverso para evitar a consolidação da propriedade do bem.
- Preservação do bem: Direito de que o veículo não seja alienado a terceiros antes da decisão final.
Documentos necessários
Para uma defesa eficaz, é crucial reunir a documentação que comprove as alegações. Os principais documentos são:
- Contrato de financiamento e seus anexos.
- Comprovantes de pagamento das parcelas.
- Planilha de evolução do débito fornecida pela instituição financeira.
- Notificação extrajudicial de mora.
- Documentos da ação revisional anterior (petição inicial, decisões, comprovantes de distribuição).
- Laudos de avaliação do bem, se houver.
- Comprovantes de despesas com tarifas e registro.
Como funciona o processo
O processo de busca e apreensão segue um rito específico. Inicialmente, o juiz pode conceder a liminar de busca e apreensão se o contrato estiver em mora. O réu é citado e pode apresentar contestação no prazo de 15 dias. A defesa pode alegar preliminares (como incompetência do juízo) e questões de mérito (como a revisão do débito).
No caso em análise, a defesa se baseia em três pilares:
- Preliminar de conexão e prevenção: A existência de ação revisional anterior, distribuída antes da busca e apreensão, atrai a competência do juízo prevento para julgar ambas as ações.
- Impugnação ao valor da causa: O valor atribuído à causa (R$ 151.980,00) não corresponde ao saldo devedor real (R$ 79.764,96), conforme planilha do próprio banco.
- Revisão de cláusulas abusivas: A contestação questiona a legalidade de tarifas de cadastro, avaliação e registro, bem como a taxa de juros aplicada.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que é alienação fiduciária?
É uma garantia em que o bem financiado fica alienado ao credor até a quitação do débito. Em caso de inadimplência, o credor pode retomar o bem.
2. O que é ação de busca e apreensão?
É a ação judicial que o credor utiliza para retomar o bem financiado quando o devedor não paga as parcelas.
3. Posso contestar uma ação de busca e apreensão?
Sim, o devedor pode apresentar contestação no prazo de 15 dias, podendo alegar defesas preliminares e de mérito.
4. O que é ação revisional?
É a ação em que o devedor questiona cláusulas do contrato, como juros e tarifas, buscando a revisão do débito.
5. O que é conexão entre ações?
É a reunião de processos que possuem o mesmo pedido ou causa de pedir, para evitar decisões conflitantes.
6. O que é juízo prevento?
É o juízo onde a primeira ação foi distribuída, que se torna competente para julgar as ações conexas.
7. Posso depositar o valor do débito em juízo?
Sim, o devedor pode depositar o valor que entende devido para evitar a consolidação da propriedade do bem.
8. O que é tarifa de cadastro?
É uma tarifa cobrada pelo banco para cadastrar o cliente. Segundo o STJ, só é válida se comprovado o início do relacionamento.
9. O que é tarifa de avaliação do bem?
É uma tarifa cobrada para avaliar o bem financiado. Deve ser comprovada a efetiva prestação do serviço.
10. O que é inversão do ônus da prova?
É a transferência do ônus de provar para a parte mais forte da relação, no caso, o banco, em favor do consumidor.
11. O que acontece se o banco não comprovar as tarifas?
As tarifas podem ser consideradas inexigíveis e excluídas do saldo devedor.
12. Posso pedir a restituição do veículo após a apreensão?
Sim, em tutela de urgência, é possível pedir a restituição do veículo, especialmente se houver ação revisional anterior.
13. O que é RENAJUD?
É um sistema que permite ao juiz restringir a transferência de veículos, impedindo a venda do bem.
14. Quais são os efeitos da não apresentação de documentos pelo banco?
O juiz pode presumir verdadeiros os fatos que os documentos se destinavam a comprovar, conforme o art. 400 do CPC.
15. É possível pedir a revogação da liminar de busca e apreensão?
Sim, é possível, especialmente quando a liminar foi concedida com base em premissas incompletas ou falsas.
Conclusão
A defesa em ação de busca e apreensão exige uma análise técnica aprofundada do contrato e das circunstâncias do caso. A existência de ação revisional anterior, a divergência de valores e a presença de cláusulas abusivas são argumentos sólidos para contestar a pretensão do banco e proteger o direito do consumidor.
O escritório Magalhães & Gomes Advogados possui vasta experiência em Direito Bancário e do Consumidor, oferecendo assessoria completa para quem enfrenta esse tipo de situação. A atuação preventiva e a defesa técnica são essenciais para garantir a justiça e evitar a perda do bem de forma injusta.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado especializado. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando suas particularidades.
Modelo de Petição
O documento abaixo é um modelo de referência, baseado em uma contestação real, e deve ser adaptado ao caso concreto com a orientação de um advogado. Os dados pessoais foram anonimizados para proteger a privacidade das partes.
CONTESTAÇÃO
AO DOUTO JUÍZO DO 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E BANCÁRIAS (VARAS CÍVEIS DA CAPITAL)
Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000
AUTOR, brasileiro, casado, cozinheiro, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na [ENDEREÇO OMITIDO], já qualificado nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados, com fundamento no art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e nos arts. 335 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar:
CONTESTAÇÃO
em face da pretensão autoral, com o devido cumprimento do ônus da impugnação específica, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DAS FUTURAS PUBLICAÇÕES
Inicialmente, requer que todas as publicações, intimações e comunicações processuais sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado ADVOGADO, OAB/RJ XXXXXX, sob pena de nulidade, na forma do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Ré requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração anexa.
O Código de Processo Civil dispõe, em seu art. 99, que o pedido de gratuidade pode ser formulado na contestação, estabelecendo, ainda, em seu §3º, que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.
Assim, considerando que a Ré é pessoa natural e não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, requer seja deferido o benefício da gratuidade de justiça.
DA TEMPESTIVIDADE
Conforme se verifica dos autos, o mandado de busca e apreensão e citação foi cumprido em [DATA OMITIDA], data em que também ocorreu sua juntada aos autos.
O próprio sistema processual registrou o prazo de 15 dias para resposta, com termo inicial em [DATA OMITIDA] e termo final em [DATA OMITIDA], razão pela qual a presente contestação, portanto, é manifestamente tempestiva.
PRELIMINARMENTE – DA INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO JUÍZO, DA CONEXÃO MATERIAL E DA PREVENÇÃO
Em sede de preliminar, o Réu suscita a incompetência relativa deste Juízo para o prosseguimento isolado da presente demanda, diante da prevenção do Juízo onde já tramita ação revisional anteriormente distribuída, envolvendo as mesmas partes materiais, o mesmo contrato de financiamento e o mesmo veículo.
Em [DATA OMITIDA], o Réu ajuizou a Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo nº 0000000-00.0000.0.00.0000. A presente ação de busca e apreensão somente foi distribuída em [DATA OMITIDA], quase três meses depois.
A ação revisional tem por objeto a Cédula de Crédito Bancário vinculada ao contrato nº [NÚMERO OMITIDO] e ao veículo [DESCRIÇÃO OMITIDA]. Nela figuram o ora Réu e a mesma instituição financeira, identificada pelo CNPJ nº [NÚMERO OMITIDO].
Na demanda antecedente foram formulados pedidos de revisão dos encargos, manutenção da posse do automóvel e autorização para depósito judicial do valor incontroverso. Tais pedidos permaneciam pendentes de apreciação quando a instituição financeira ajuizou a ação posterior e obteve a apreensão do mesmo bem.
O art. 55 do Código de Processo Civil considera conexas as ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Mais do que isso, o § 3º do referido dispositivo determina a reunião dos processos que possam gerar decisões conflitantes ou contraditórias, mesmo sem conexão em sentido estrito.
O risco concreto de pronunciamentos inconciliáveis é evidente. Na revisional, poderá ser reconhecida a necessidade de recálculo da obrigação, de exclusão de cobranças e de preservação ou restituição da posse. Nesta ação, pretende-se consolidar a propriedade e permitir a alienação do mesmo veículo com base no débito cuja composição já se encontra submetida a outro Juízo.
Nos termos dos arts. 58 e 59 do CPC, a reunião deve ocorrer no Juízo prevento, tornando-se prevento aquele em que primeiro ocorreu a distribuição.
Diante disso, requer o reconhecimento da incompetência relativa para o processamento isolado da demanda, com a remessa dos autos ao Juízo prevento, a fim de que sejam reunidos ou processados de forma coordenada com a ação revisional.
Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda que a organização judiciária do Núcleo inviabiliza a remessa formal, requer-se a imediata comunicação e cooperação entre os Juízos, com suspensão de qualquer ato de alienação do veículo até a definição da prevenção e a apreciação da tutela pendente na demanda anterior.
PRELIMINARMENTE – DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
A instituição financeira atribuiu à causa o valor de R$ [VALOR OMITIDO], afirmando que essa quantia representaria o total devido.
O valor indicado não corresponde, contudo, ao saldo atual da operação. Trata-se da simples soma nominal das 60 prestações originalmente pactuadas, incluindo juros remuneratórios e encargos projetados para todo o período contratual.
A planilha juntada pela própria Autora, com data-base de [DATA OMITIDA], indica saldo total em atraso de R$ [VALOR OMITIDO], saldo vincendo de R$ [VALOR OMITIDO] e débito total de R$ [VALOR OMITIDO]. A notificação extrajudicial, por sua vez, informava saldo devedor total de R$ [VALOR OMITIDO].
Há, portanto, diferença de R$ [VALOR OMITIDO] entre o valor atribuído à causa e o montante indicado na memória de cálculo da própria instituição financeira.
O valor da causa deve refletir o proveito econômico efetivamente perseguido e o saldo devedor exigível na data do ajuizamento, não a soma bruta de todas as prestações futuras sem o abatimento dos encargos ainda não incorridos, conforme os arts. 291 e 292 do CPC.
Requer-se, assim, o acolhimento da impugnação, com a retificação do valor da causa, sem prejuízo de ulterior adequação após a apuração contábil, determinando-se à Autora a complementação ou restituição das custas, conforme o resultado da correção.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
A apreensão foi efetivada em [DATA OMITIDA], tendo o automóvel sido entregue diretamente ao representante da instituição financeira.
No mesmo dia, a Autora requereu a exclusão de eventual restrição RENAJUD incidente sobre o bem, providência que evidencia risco concreto de transferência e alienação antes da formação do contraditório.
A probabilidade do direito decorre da ação revisional antecedente, da prevenção suscitada, da existência de pedido anterior de manutenção da posse e depósito judicial ainda não apreciado, bem como da manifesta inconsistência dos valores apresentados para a mesma obrigação.
O perigo de dano é atual. Uma vez alienado a terceiro, o veículo dificilmente poderá ser restituído, tornando inútil o pedido possessório formulado na revisional e convertendo a controvérsia em mera discussão indenizatória.
A medida pleiteada é reversível. O automóvel pode ser restituído ao Réu na condição de fiel depositário, com restrição de transferência e proibição de alienação, permanecendo sujeito à retomada caso a defesa seja rejeitada.
Diante disso, requer-se, em tutela de urgência incidental, a suspensão dos efeitos materiais da liminar, a inserção ou manutenção de restrição RENAJUD de transferência e a restituição provisória do veículo ao Réu, nomeando-o fiel depositário, facultando-se o depósito judicial dos valores incontroversos na forma a ser definida pelo Juízo prevento.
Subsidiariamente, caso não seja determinada a restituição imediata, requer-se que a Autora seja proibida de vender, transferir, leiloar ou entregar o automóvel a terceiro, devendo informar, em 24 horas, o local de depósito e o atual estado de conservação do bem.
DA REALIDADE DOS FATOS
O Réu celebrou contrato de financiamento de veículo vinculado ao instrumento nº [NÚMERO OMITIDO], tendo por objeto o automóvel [DESCRIÇÃO OMITIDA].
O valor do veículo foi indicado em R$ [VALOR OMITIDO]. Após a incorporação de tributos, tarifas e despesas, o valor financiado alcançou R$ [VALOR OMITIDO], parcelado em 60 prestações mensais de R$ [VALOR OMITIDO], com juros de [TAXA OMITIDA] ao mês, [TAXA OMITIDA] ao ano e custo efetivo total de [TAXA OMITIDA] ao ano.
O Réu adimpliu regularmente as 15 primeiras prestações. A própria instituição financeira aponta como marco inicial do inadimplemento a parcela nº 16, vencida em [DATA OMITIDA].
Ao constatar a elevada onerosidade do contrato e a cobrança de tarifas cuja efetiva contraprestação não foi demonstrada, o Réu ajuizou, em [DATA OMITIDA], ação revisional, em andamento no Juízo prevento, antes de qualquer ação de busca e apreensão.
Naquela demanda, não pediu a liberação gratuita do contrato nem a extinção de suas obrigações. Requereu a revisão dos encargos, a manutenção da posse do veículo e autorização para depósito judicial do valor incontroverso.
Apesar de o pedido urgente permanecer sem apreciação por circunstâncias procedimentais, a instituição financeira ajuizou, em [DATA OMITIDA], demanda posterior e indicou como suposto débito a quantia de R$ [VALOR OMITIDO], equivalente a toda a soma nominal do contrato.
A liminar foi deferida sem que o Juízo tivesse conhecimento da existência da ação anterior e da tutela nela pendente. Em [DATA OMITIDA], o veículo foi apreendido e entregue à Autora.
A narrativa inicial, contudo, omite a anterior provocação judicial do Réu, o pedido de continuidade do pagamento mediante depósito e, sobretudo, a incompatibilidade entre o valor afirmado na petição inicial e os próprios cálculos apresentados pelo banco.
DA AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR E DO PEDIDO DE DEPÓSITO JUDICIAL PENDENTE
A peculiaridade do caso consiste na existência de demanda anterior, envolvendo o mesmo contrato e o mesmo veículo, na qual foram formulados pedidos concretos de manutenção da posse e autorização para depósito judicial do valor incontroverso.
O pedido não foi rejeitado. A ação foi inicialmente distribuída a órgão incompetente e, após a redistribuição ao Juízo prevento, o Juízo determinou a apresentação de documentos relativos à gratuidade de justiça, providência cumprida pelo Réu em [DATA OMITIDA].
Enquanto permanecia pendente a análise da tutela requerida pelo Réu nos autos do processo nº [NÚMERO OMITIDO], a instituição financeira, ora Autora, obteve, na presente demanda, medida de sentido oposto, apreendendo o veículo e preparando sua alienação.
O depósito judicial somente não foi efetivado porque o pedido formulado na ação revisional permaneceu pendente de apreciação. Assim, a ausência de depósito não decorreu de recusa, inércia ou intenção de inadimplir, mas exclusivamente da falta de decisão sobre a providência anteriormente requerida, circunstância que não pode ser utilizada em seu desfavor para justificar a perda definitiva do veículo.
DA INCONSISTÊNCIA OBJETIVA DOS VALORES APRESENTADOS PELA AUTORA
A Autora afirma na petição inicial que o débito corresponde a R$ [VALOR OMITIDO]. Contudo, a própria planilha juntada aos autos indica saldo total de R$ [VALOR OMITIDO], enquanto a notificação extrajudicial apontava R$ [VALOR OMITIDO].
O valor de R$ [VALOR OMITIDO] corresponde à soma nominal das 60 parcelas, incluindo encargos futuros, e não ao saldo devedor existente na data do ajuizamento.
A divergência compromete a certeza do débito e prejudicou o exercício da faculdade prevista no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969. Por isso, a Autora deve apresentar memória de cálculo única, discriminada e atualizada, com a indicação do valor efetivamente exigível.
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO INCIDENTAL
A relação jurídica é de consumo, incidindo o Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos bancários, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça.
O art. 3º, § 4º, do Decreto-Lei nº 911/1969 admite defesa ampla, inclusive a discussão de cláusulas contratuais e da composição da dívida apresentada pelo credor.
A ação de busca e apreensão não impede o controle de legalidade das cobranças que integram o débito. A regularidade do saldo é pressuposto para a consolidação da propriedade, sobretudo quando o próprio credor apresenta documentos incompatíveis.
DA TARIFA DE CADASTRO
O contrato incluiu tarifa de cadastro no valor de R$ [VALOR OMITIDO], montante incorporado ao financiamento e submetido à incidência de juros durante toda a operação.
Nos termos da Súmula nº 566 do Superior Tribunal de Justiça, a tarifa de cadastro somente é válida no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
A Autora não apresentou histórico capaz de demonstrar que aquele contrato representou o primeiro vínculo do Réu com a instituição ou com o conglomerado financeiro.
Incumbe à instituição financeira, que detém os registros sistêmicos e possui maior aptidão probatória, comprovar o fato legitimador da tarifa.
Ausente a demonstração de início de relacionamento, a cobrança deve ser excluída do saldo, com restituição ou compensação do valor pago, acrescido dos encargos que sobre ele incidiram.
DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E DA DESPESA DE REGISTRO
Foram financiados R$ [VALOR OMITIDO] a título de tarifa de avaliação do veículo e R$ [VALOR OMITIDO] referentes à despesa de registro do contrato.
O Tema nº 958 do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade, em tese, dessas cobranças, mas ressalva expressamente a abusividade quando o serviço não tiver sido efetivamente prestado ou quando houver onerosidade excessiva.
A Autora não juntou laudo de avaliação individualizada do veículo, relatório de vistoria, identificação do profissional responsável, data do serviço ou qualquer documento que demonstre a efetiva contraprestação correspondente aos R$ [VALOR OMITIDO].
A mera indicação da tarifa no quadro contratual não comprova a realização do serviço. O financiamento destinou-se à aquisição do próprio veículo, cuja identificação e preço já constavam da proposta comercial, não sendo legítimo transferir ao consumidor custo sem demonstração concreta.
Quanto ao registro, embora exista anotação de alienação fiduciária no sistema de trânsito, a instituição deve apresentar o comprovante da despesa efetivamente desembolsada e demonstrar sua correspondência com o valor repassado ao consumidor.
Requer-se, portanto, a exibição do laudo de avaliação e dos comprovantes de registro. Na ausência de prova, os valores devem ser excluídos do saldo devedor, com recálculo integral da operação.
DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL
O contrato estipulou juros remuneratórios de [TAXA OMITIDA] ao mês e [TAXA OMITIDA] ao ano, além de custo efetivo total de [TAXA OMITIDA] ao ano.
A defesa não pretende limitar os juros ao patamar abstrato de 12% ao ano, providência incompatível com a jurisprudência consolidada. A pretensão consiste na comparação técnica entre a taxa contratada e a média divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie, no mesmo período e sob condições equivalentes.
A aferição da abusividade exige exame concreto da modalidade, da data da contratação, da garantia fiduciária, do perfil de risco e dos demais componentes do custo efetivo total.
A Autora não apresentou estudo comparativo, justificativa individualizada para a taxa aplicada nem planilha de evolução contratual que permita verificar, de maneira transparente, a incidência dos encargos.
A prova pericial contábil é necessária para apurar o saldo correto, identificar os encargos incorporados ao capital, verificar a capitalização conforme os termos pactuados e excluir valores sem contraprestação comprovada.
DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA E DA EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS
O Réu é consumidor e parte tecnicamente vulnerável diante da instituição financeira, que detém integralmente os registros da operação, os históricos sistêmicos, os documentos de avaliação, os comprovantes de despesas e os critérios de formação do saldo.
Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC e do art. 373, § 1º, do CPC, requer-se a inversão ou distribuição dinâmica do ônus da prova, impondo-se à Autora a apresentação dos documentos que se encontram sob sua exclusiva disponibilidade.
Especificamente, requer-se a exibição de: histórico completo de pagamentos; evolução mensal do saldo; memória de cálculo com identificação das taxas; comprovante de que a tarifa de cadastro correspondeu ao início do relacionamento; laudo de avaliação do veículo; comprovante do efetivo pagamento do registro; e demonstrativo do valor exigível na data do ajuizamento.
A não apresentação deverá produzir os efeitos do art. 400 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos que os documentos se destinavam a comprovar.
DA NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR
A liminar foi concedida com base na premissa de que o valor apresentado na inicial correspondia ao débito demonstrado e de que inexistia controvérsia judicial anterior sobre o contrato e a posse do veículo.
Após a formação do contraditório, verifica-se que ambas as premissas são incompletas. Havia ação revisional anterior, pedido de manutenção da posse e depósito pendente, prevenção suscetível de reconhecimento e discrepância objetiva entre o valor da inicial e a memória do credor.
A manutenção da apreensão, seguida da alienação do automóvel, tornará praticamente irreversível a tutela e esvaziará o processo anterior.
A garantia do credor pode ser preservada por medida menos gravosa, mediante restituição provisória ao Réu como fiel depositário, restrição de transferência e depósito dos valores incontroversos a serem judicialmente definidos.
Requer-se, por isso, a revogação da liminar e a restituição do veículo. Subsidiariamente,deve ser suspensa qualquer alienação até o julgamento da preliminar, a apreciação da tutela na revisional e a apuração do saldo correto.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer:
- o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil;
- que todas as publicações, intimações e comunicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado ADVOGADO, OAB/RJ XXXXXX, sob pena de nulidade;
- o reconhecimento da tempestividade da presente contestação;
- em tutela de urgência incidental, a imediata proibição de venda, transferência, leilão ou entrega do veículo a terceiro, com inserção ou manutenção de restrição RENAJUD de transferência;
- a restituição provisória do veículo [DESCRIÇÃO OMITIDA], placa [PLACA OMITIDA], ao Réu, mediante sua nomeação como fiel depositário, vedada qualquer alienação ou oneração;
- subsidiariamente ao pedido de restituição, que a Autora informe, em 24 horas, o local de depósito e o estado de conservação do automóvel, mantendo-o preservado e indisponível até ulterior decisão;
- o acolhimento da preliminar de incompetência relativa, conexão material e prevenção, com a remessa dos autos ao Juízo prevento para reunião ou processamento coordenado com a ação revisional nº [NÚMERO OMITIDO];
- subsidiariamente, caso não seja determinada a remessa, a instauração de cooperação judicial entre os Juízos e a suspensão dos atos de alienação até a apreciação da tutela pendente na ação revisional;
- o acolhimento da impugnação ao valor da causa, retificando-o de R$ [VALOR OMITIDO] para R$ [VALOR OMITIDO], ou para o valor que vier a ser apurado em perícia;
- a intimação da Autora para apresentar memória única, discriminada e atualizada do débito, com abatimento dos juros e encargos futuros não incorridos;
- após a definição do saldo correto, a reabertura de oportunidade para pagamento ou depósito judicial da quantia efetivamente devida, considerando o prejuízo provocado pelos valores contraditórios apresentados na inicial;
- a autorização para depósito judicial das parcelas vencidas pelo valor incontroverso, em montante a ser definido pelo Juízo competente, sem prejuízo da revisão contratual;
- a inversão ou distribuição dinâmica do ônus da prova, determinando-se a exibição do histórico integral do contrato, do laudo de avaliação, dos comprovantes de cadastro e registro e dos elementos de formação da taxa e do saldo;
- o reconhecimento da inexigibilidade da tarifa de cadastro, caso a Autora não demonstre que o contrato marcou o início do relacionamento bancário, com exclusão do valor de R$ [VALOR OMITIDO] e dos respectivos reflexos;
- o reconhecimento da inexigibilidade da tarifa de avaliação, caso não comprovada a efetiva prestação do serviço, com exclusão do valor de R$ [VALOR OMITIDO] e dos encargos incidentes;
- a exclusão ou adequação da despesa de registro de R$ [VALOR OMITIDO], caso não comprovado o efetivo desembolso e sua correspondência com o valor repassado ao consumidor;
- a realização de perícia contábil para apuração da taxa efetivamente aplicada, comparação com a média de mercado da modalidade, recálculo das tarifas e determinação do saldo contratual correto;
- a revogação definitiva da liminar de busca e apreensão, com restituição do bem ao Réu;
- ao final, a total improcedência da ação de busca e apreensão ou, subsidiariamente, a suspensão de seus efeitos até o julgamento coordenado da ação revisional e a definição do débito legítimo;
- a condenação da Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
- a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente prova documental suplementar, exibição de documentos, prova pericial contábil, depoimento pessoal do representante legal da Autora e demais provas que se mostrarem necessárias.
DAS PROVAS
Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente prova documental suplementar, exibição dos documentos mantidos pela instituição financeira, perícia contábil e depoimento pessoal do representante legal da Autora.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, [DATA OMITIDA].
ADVOGADO
OAB/RJ XXXXXX
