Contestação em Ação de Busca e Apreensão: Análise Jurídica e Modelo de Defesa

Introdução

A ação de busca e apreensão em alienação fiduciária é um dos instrumentos mais utilizados por instituições financeiras para a retomada de veículos financiados em caso de inadimplemento. Regida pelo Decreto-Lei nº 911/1969, essa medida permite que o credor recupere o bem de forma rápida, muitas vezes por meio de uma liminar concedida sem a oitiva prévia do devedor.

No entanto, a experiência prática demonstra que, em diversos casos, o saldo cobrado pela instituição financeira pode conter irregularidades, como a incidência de juros abusivos, a inclusão de seguros e tarifas sem a devida contratação pelo consumidor e a ausência de transparência na evolução do débito. Quando esses vícios estão presentes, a defesa do consumidor deve ser robusta e apresentada com a máxima urgência, a fim de evitar a consolidação da propriedade do bem em favor do banco e a posterior alienação do veículo por um valor que não reflete a realidade do contrato.

Neste artigo, a equipe do escritório Magalhães & Gomes Advogados, especialista no assunto, analisa os principais aspectos jurídicos envolvidos em uma contestação apresentada em ação de busca e apreensão, abordando temas como a descaracterização da mora, a abusividade dos encargos do período de normalidade, a necessidade de anulação de seguros prestamistas não contratados e a importância de uma proposta de acordo para a solução do litígio. Ao final, apresentamos um modelo completo de contestação, anonimizado, que serve como referência para advogados e partes que enfrentam situação semelhante.

O que diz a legislação

A busca e apreensão em alienação fiduciária está disciplinada no Decreto-Lei nº 911/1969, que em seu artigo 3º estabelece os procedimentos para a retomada do bem. De acordo com a legislação, o proprietário fiduciário (instituição financeira) pode requerer a busca e apreensão do bem alienado quando o devedor se encontrar em mora. A liminar pode ser concedida liminarmente, desde que comprovada a mora por meio de notificação extrajudicial ou protesto do título.

O parágrafo 2º do referido artigo determina que, se o bem for apreendido, a propriedade e a posse plena consolidam-se no patrimônio do credor cinco dias após a execução da liminar, salvo se o devedor pagar a integralidade da dívida. O parágrafo 3º, por sua vez, assegura ao devedor o prazo de quinze dias para apresentar contestação, contados da execução da medida.

O Código de Processo Civil de 2015, em seus artigos 296 e 300, trata da possibilidade de modificação ou revogação da tutela de urgência a qualquer tempo, bem como dos requisitos para a sua concessão: probabilidade do direito e perigo de dano. Já o artigo 373, inciso I, estabelece que cabe ao autor (instituição financeira) provar o fato constitutivo do seu direito, ou seja, a existência e a liquidez do saldo devedor.

No âmbito consumerista, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) impõe às instituições financeiras o dever de informação e transparência (artigos 6º, III, e 54), bem como a obrigação de garantir a liberdade de escolha do consumidor na contratação de produtos acessórios, como seguros (artigo 39, I).

Quando é possível ingressar com a ação

A ação de busca e apreensão é cabível quando o devedor de um contrato de financiamento com alienação fiduciária se encontra em mora, ou seja, deixa de pagar as parcelas nas datas estipuladas. A instituição financeira deve comprovar a mora por meio de notificação extrajudicial entregue ao devedor ou de protesto do título.

No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a mora pode ser descaracterizada quando há abusividade nos encargos cobrados durante o período de normalidade do contrato. O Recurso Especial nº 1.061.530/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, estabeleceu que o reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização descaracteriza a mora, impedindo a concessão da liminar de busca e apreensão.

Além disso, a existência de uma ação revisional anteriormente ajuizada, questionando os mesmos encargos, reforça a necessidade de análise cautelosa do saldo devedor antes da retomada do bem. Nesses casos, a defesa do consumidor deve ser apresentada com urgência, buscando a suspensão do mandado e a revogação da liminar.

Direitos da parte interessada

O consumidor que se vê diante de uma ação de busca e apreensão possui diversos direitos que podem ser invocados em sua defesa. Entre eles, destacam-se:

  • Direito à gratuidade da justiça: A parte que declarar não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família tem direito ao benefício da justiça gratuita, conforme o artigo 99 do Código de Processo Civil.
  • Direito à contestação tempestiva: O prazo de quinze dias para apresentar defesa, contado da execução da liminar, é garantido pelo artigo 3º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 911/1969.
  • Direito à impugnação do saldo devedor: O consumidor pode e deve impugnar especificamente os valores cobrados, apontando eventuais abusividades nos juros, tarifas e seguros.
  • Direito à descaracterização da mora: Se os encargos do período de normalidade forem abusivos, a mora pode ser descaracterizada, tornando indevida a busca e apreensão.
  • Direito à proposta de acordo: O consumidor pode apresentar uma proposta de quitação ou renegociação da dívida, buscando uma solução consensual para o litígio.
  • Direito à produção de provas: É garantido ao consumidor o direito de produzir todas as provas admitidas em direito, incluindo a prova pericial contábil para apuração do real saldo devedor.

Documentos necessários

Para apresentar uma contestação eficaz em uma ação de busca e apreensão, é fundamental reunir uma série de documentos que comprovem as alegações da defesa. Entre os principais, destacam-se:

  • Contrato de financiamento com alienação fiduciária;
  • Comprovantes de pagamento das parcelas;
  • Extrato da evolução do contrato;
  • Orçamento da operação de crédito;
  • Documentos que comprovem a contratação (ou não) de seguros e tarifas;
  • Notificação extrajudicial de mora;
  • Petição inicial da ação revisional, se houver;
  • Comprovante de regularização das custas processuais da ação revisional;
  • Declaração de insuficiência de recursos para obtenção da gratuidade da justiça;
  • Documentos pessoais do consumidor (RG, CPF, comprovante de residência).

Como funciona o processo

O processo de busca e apreensão em alienação fiduciária segue um rito específico, que pode ser assim resumido:

  1. Distribuição da ação: A instituição financeira ajuíza a ação de busca e apreensão, comprovando a mora do devedor e requerendo a liminar.
  2. Concessão da liminar: O juiz, analisando os documentos apresentados, pode conceder a liminar de busca e apreensão, expedindo o mandado de retomada do veículo.
  3. Citação e contestação: O devedor é citado e tem o prazo de quinze dias para apresentar contestação, contados da execução da liminar.
  4. Consolidação da propriedade: Se o devedor não pagar a dívida no prazo de cinco dias após a apreensão, a propriedade do bem consolida-se em favor do credor.
  5. Julgamento: Após a apresentação da contestação e a produção de provas, o juiz profere sentença, que pode julgar procedente ou improcedente o pedido de busca e apreensão.
  6. Alienação do bem: Se a ação for julgada procedente, o credor pode alienar o veículo para quitar o saldo devedor.

É importante ressaltar que, durante todo o processo, o consumidor pode buscar a suspensão da liminar e a revogação do mandado, especialmente quando há indícios de abusividade nos encargos cobrados.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é alienação fiduciária?

A alienação fiduciária é uma modalidade de garantia em que o bem financiado (como um veículo) fica alienado ao credor até a quitação total da dívida. O devedor possui a posse direta do bem, mas a propriedade é do credor até a liquidação do contrato.

2. O que acontece se eu não pagar as parcelas do financiamento?

Se o devedor deixar de pagar as parcelas, a instituição financeira pode ajuizar uma ação de busca e apreensão para retomar o bem. A mora deve ser comprovada por meio de notificação extrajudicial ou protesto do título.

3. Posso contestar a busca e apreensão?

Sim. O devedor tem o prazo de quinze dias, contados da execução da liminar, para apresentar contestação. Na defesa, é possível impugnar o saldo devedor, apontar abusividades nos encargos e requerer a revogação da liminar.

4. O que é a descaracterização da mora?

A mora é descaracterizada quando se reconhece a abusividade dos encargos cobrados durante o período de normalidade do contrato, como juros remuneratórios excessivos ou capitalização indevida. Nesse caso, a busca e apreensão pode ser considerada indevida.

5. A existência de uma ação revisional impede a busca e apreensão?

Não necessariamente. A Súmula 380 do STJ estabelece que a simples propositura da ação revisional não impede a busca e apreensão. No entanto, se a revisional questiona encargos abusivos que podem descaracterizar a mora, o juiz deve analisar a questão antes de manter a liminar.

6. O que é seguro prestamista?

O seguro prestamista é um produto que garante o pagamento do financiamento em caso de morte, invalidez ou desemprego do devedor. No entanto, a sua contratação deve ser livre e informada, não podendo ser imposta pela instituição financeira.

7. Posso pedir a exclusão do seguro prestamista do contrato?

Sim. Se o consumidor não contratou o seguro de forma livre e informada, ou se não houve a devida demonstração de adesão, é possível requerer a exclusão do prêmio do contrato, com o recálculo do saldo devedor.

8. O que fazer se o veículo já foi apreendido?

Se o veículo já foi apreendido, o devedor ainda pode apresentar contestação e buscar a revogação da liminar. Além disso, é possível oferecer o pagamento da dívida para evitar a consolidação da propriedade e a alienação do bem.

9. Como funciona a proposta de acordo em uma ação de busca e apreensão?

O devedor pode apresentar uma proposta de acordo, oferecendo o pagamento de um valor à vista ou a renegociação da dívida. A proposta deve ser analisada pela instituição financeira e homologada pelo juiz.

10. Quais são os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça?

Para obter a gratuidade da justiça, a parte deve declarar que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. A declaração goza de presunção de veracidade.

11. O que é o Custo Efetivo Total (CET)?

O CET é um indicador que reúne todos os encargos e despesas de uma operação de crédito, incluindo juros, tarifas, impostos e seguros. Ele permite ao consumidor comparar as condições de diferentes ofertas.

12. Posso pedir a perícia contábil para apurar o saldo devedor?

Sim. A perícia contábil é um meio de prova importante para apurar o real saldo devedor, especialmente quando há divergências nos cálculos apresentados pela instituição financeira.

Conclusão

A ação de busca e apreensão em alienação fiduciária é um instrumento legítimo para a retomada de bens financiados, mas não pode ser utilizada de forma abusiva pelas instituições financeiras. Quando o saldo devedor é composto por encargos questionáveis, como juros excessivos, seguros não contratados e tarifas indevidas, o consumidor tem o direito de apresentar uma defesa robusta, buscando a suspensão da liminar e a revisão do contrato.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem evoluído para proteger o consumidor, reconhecendo que a abusividade dos encargos do período de normalidade descaracteriza a mora e impede a retomada do bem. Além disso, a possibilidade de apresentar uma proposta de acordo pode ser uma alternativa vantajosa para ambas as partes, evitando a perda definitiva do veículo e a morosidade do processo.

O escritório Magalhães & Gomes Advogados, com ampla experiência em direito bancário e do consumidor, está à disposição para auxiliar consumidores que enfrentam ações de busca e apreensão, oferecendo assessoria jurídica especializada e personalizada para cada caso concreto.

Modelo de Petição

O documento abaixo é apenas um modelo de referência, elaborado com base em uma petição real, e deve ser adaptado ao caso concreto por um advogado habilitado. Todos os dados pessoais e informações sensíveis foram anonimizados para proteger a privacidade das partes envolvidas.

CONTESTAÇÃO COM PEDIDO URGENTE DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR E SUSPENSÃO DO MANDADO, CUMULADA COM PROPOSTA DE QUITAÇÃO À VISTA

AO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___ DO ESTADO DE ___

Processo nº ______________

AUTOR, brasileiro, solteiro, [PROFISSÃO], nascido em [DATA OMITIDA], filho de [NOME OMITIDO] e [NOME OMITIDO], endereço eletrônico: [E-MAIL OMITIDO], telefone: [TELEFONE OMITIDO], residente e domiciliado à [ENDEREÇO OMITIDO], CEP: [CEP OMITIDO], inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, nos autos da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária proposta por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, por seus advogados, comparece respeitosamente perante Vossa Excelência e apresenta a presente

CONTESTAÇÃO COM PEDIDO URGENTE DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR E SUSPENSÃO DO MANDADO, CUMULADA COM PROPOSTA DE QUITAÇÃO À VISTA

com fundamento no artigo 3º, parágrafos 3º e 4º, do Decreto Lei nº 911/1969, nos artigos 296, 300, 373, 396 e seguintes do Código de Processo Civil e nas normas de proteção do consumidor, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista declarar-se pobre na forma da lei, não podendo custear a máquina jurisdicional sem prejuízo de seu sustento e o da sua família, conforme declaração anexa.

Aliás, sedimentando o praticado pelos Tribunais pátrios acerca da gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil assevera em seu art. 99, a saber:

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, o fato de a parte autora encontrar-se assistida por advogado particular não induz a nenhuma presunção de possibilidade econômica, senão vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – PRESUNÇÃO “JÚRIS TANTUM” – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – IRRELEVÂNCIA – RECURSO PROVIDO – Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita. (TJ-MG-AI: 102361600357390001 MG, Relator: Evandro Lopes Costa Teixeira, Data de Julgamento: 20/07/2017, câmeras cíveis/ 17º CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/07/2017).

Por todo o exposto, firmes que estas circunstâncias em nada obstam o benefício ora pleiteado pelo requerente e que a simples afirmação na exordial se coaduna com a presunção de veracidade garantida pelo Código de Processo Civil. Credita-se que essas sejam suficientes a fazer provar da hipossuficiência financeira desta, desde logo se requer que seja deferido o benefício pleiteado.

II) DA BREVE SÍNTESE E DO QUADRO FÁTICO

A liminar de busca e apreensão foi deferida no Evento 6, em [DATA OMITIDA], e o mandado foi expedido no Evento 8.

Nos termos do artigo 3º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Lei nº 911/1969, cinco dias após a execução da liminar consolidam-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor, salvo pagamento da integralidade da dívida apresentada e comprovada na inicial.

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.279, definiu que esse prazo começa na própria data da execução da medida. A Corte também assentou, no REsp nº 1.770.863/PR, que se trata de prazo material contado em dias corridos. A urgência, portanto, é concreta e imediata.

A resposta do devedor permanece cabível e deve ser apreciada após a apreensão. O artigo 3º, parágrafo 3º, do Decreto Lei nº 911/1969 assegura o prazo de quinze dias para defesa, e o Superior Tribunal de Justiça reafirmou no REsp nº 2.229.850/PR, julgado em [DATA OMITIDA], que a fluência do prazo defensivo ocorre após o cumprimento da medida, com contagem a partir da juntada do mandado aos autos. Assim, a presente contestação deve ser recebida como tempestiva, observada a data certificada no processo.

O comparecimento do réu neste momento não tem finalidade protelatória. Busca impedir que a apreensão, a consolidação da propriedade e a alienação extrajudicial ocorram antes da análise de documentos objetivos que demonstram divergência relevante no saldo cobrado, cobrança de seguro prestamista sem termo autônomo de adesão juntado e taxa remuneratória substancialmente superior ao parâmetro médio indicado na ação revisional anteriormente distribuída.

A medida liminar conserva natureza provisória e pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo, conforme artigo 296 do Código de Processo Civil. Neste caso, a urgência é concreta, pois o cumprimento do mandado desencadeia prazo extremamente curto para consolidação da propriedade e autoriza a posterior venda do automóvel, criando situação de difícil recomposição prática.

III) DA DESCONSTITUIÇÃO DA MORA BEM COMO DO TEMA AVENÇADO EM AÇÃO REVISIONAL

Em [DATA OMITIDA], o réu ajuizou perante este mesmo Juízo a Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo nº ______________, relativa ao contrato nº ______________ e ao automóvel [DESCRIÇÃO DO VEÍCULO]. A ação de busca e apreensão somente foi distribuída em [DATA OMITIDA].

Na demanda revisional foram impugnadas precisamente a taxa de juros remuneratórios de [TAXA] ao mês e [TAXA] ao ano, o Custo Efetivo Total de [TAXA] ao ano e a inclusão do seguro prestamista denominado [NOME DO SEGURO], no valor de R$ [VALOR].

Também se postulou o recálculo do saldo devedor, a manutenção da posse do veículo e a vedação de medidas de busca e apreensão enquanto pendente a análise do contrato.

A questão das custas daquela demanda foi integralmente regularizada, e o Evento 36, protocolado em [DATA OMITIDA], reiterou a apreciação urgente da tutela. Assim, o acervo probatório da ação revisional não constitui alegação nova criada depois da liminar.

Trata-se de controvérsia anterior, formalmente submetida ao mesmo magistrado e ainda pendente de apreciação quanto ao mérito dos encargos.

Ainda que não se reconheça conexão formal, é indispensável a consideração coordenada das duas demandas, nos termos do artigo 55, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, pois uma ação pretende revisar o saldo e afastar encargos do período de normalidade, enquanto a outra pretende consolidar a propriedade do bem com base exatamente nesse saldo. Julgamentos apartados, sem comunicação entre os autos, podem gerar decisões materialmente incompatíveis.

III) DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS DO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO

A defesa não sustenta que a mera propositura da ação revisional, isoladamente, seja suficiente para impedir a mora. A Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça dispõe em sentido contrário.

O ponto jurídico é mais específico e foi igualmente definido pela Segunda Seção no Recurso Especial nº 1.061.530/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos: o reconhecimento de abusividade nos encargos exigidos durante o período de normalidade contratual, especialmente juros remuneratórios e capitalização, descaracteriza a mora.

O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual, juros remuneratórios e capitalização, descaracteriza a mora.

Portanto, não se pretende suspender a busca e apreensão apenas porque existe outra ação. Pretende-se que a liminar seja reavaliada diante de elementos concretos que atingem a própria formação do saldo e a legitimidade dos encargos cobrados antes do inadimplemento. Sem essa análise, a forma prevalecerá sobre a substância e o veículo poderá ser vendido antes de o Juízo definir quanto efetivamente era devido.

III.1) DAS TAXAS E COBRANÇAS ABUSIVAS

O quadro financeiro juntado pela própria instituição autora registra juros de [TAXA] ao mês, correspondentes a [TAXA] ao ano, além de Custo Efetivo Total de [TAXA] ao mês e [TAXA] ao ano. A ação revisional indica que a taxa média divulgada pelo Banco Central para aquisição de veículos por pessoas físicas em [MÊS/ANO] era de aproximadamente [TAXA] ao ano.

A diferença entre [TAXA] e [TAXA] representa acréscimo aproximado de [PERCENTUAL] sobre a média informada. É correto afirmar que a taxa média de mercado não funciona como teto automático. Todavia, também é pacífico que ela constitui parâmetro objetivo de controle, especialmente quando a instituição financeira não demonstra circunstâncias particulares capazes de justificar discrepância tão expressiva.

Neste processo, a diferença não aparece isoladamente. O veículo financiado é do ano de [ANO], houve inclusão de seguro prestamista no principal, o documento de orçamento não contém assinatura do consumidor e há divergências internas na documentação apresentada. Esse conjunto impõe instrução probatória e, ao menos em cognição provisória, recomenda que o bem não seja apreendido e alienado antes do exame do encargo que sustenta a mora.

III.2) DO SEGURO PRESTAMISTA

O orçamento da operação assinala a inclusão do seguro prestamista [NOME DO SEGURO] no valor de R$ [VALOR], equivalente a [PERCENTUAL] do valor total financiado. O prêmio foi incorporado ao principal e passou a sofrer a incidência dos mesmos juros remuneratórios do contrato.

Entretanto, o documento intitulado Orçamento de Operação de Crédito Direto ao Consumidor não contém assinatura do consumidor e apresenta data de [DATA OMITIDA], embora a instituição afirme que o contrato foi celebrado em [DATA OMITIDA]. Logo na página seguinte da documentação consta a mensagem de que houve erro ao gerar o termo de adesão. A instituição autora não juntou instrumento autônomo assinado, gravação, certificado de aceite específico ou prova de que o consumidor pôde escolher outra seguradora.

No Tema Repetitivo 972, o Superior Tribunal de Justiça fixou que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. A validade da cobrança depende da demonstração de consentimento livre, informado e destacado, não bastando a simples inserção do prêmio em quadro padronizado produzido unilateralmente.

A ausência de prova específica de adesão autoriza a exclusão do seguro, com recálculo do principal, das parcelas e dos juros incidentes sobre o prêmio. Como o encargo integrou o financiamento desde o início, sua legalidade repercute diretamente na apuração do saldo que fundamenta a busca e apreensão.

III.3) DO EQUÍVOCO QUANTITATIVO DA EXORDIAL

A petição inicial afirma que o valor financiado, composto por principal e tarifas, teria sido de R$ [VALOR]. Contudo, o quadro contratual apresentado pela própria autora informa no item F.6 que o valor total financiado com impostos foi de R$ [VALOR]. O montante de R$ [VALOR] surge apenas na planilha de ajuizamento como saldo total pretendido em [DATA OMITIDA], após a soma das parcelas vencidas e vincendas, já com descontos internos não detalhados.

A diferença não é meramente semântica. O principal originalmente financiado, o saldo devedor atualizado e o valor necessário para liquidação antecipada são grandezas distintas. Ao confundir essas grandezas, a autora impede a conferência objetiva da dívida e enfraquece a liquidez do demonstrativo que sustenta a medida extrema.

A planilha ainda identifica multa contratual de [PERCENTUAL] ao mês, ao passo que os lançamentos parecem aplicar [PERCENTUAL] sobre cada prestação, e apresenta descapitalização das parcelas vincendas no total de R$ [VALOR] sem indicar fórmula, coeficiente ou taxa de desconto. Também não demonstra separadamente o impacto do seguro prestamista, dos juros remuneratórios, do IOF e do registro do contrato na evolução do saldo.

Diante da impugnação específica, compete à instituição autora apresentar memória de cálculo inteligível, extrato integral da evolução contratual e prova do consentimento quanto aos produtos acessórios, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil e dos deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor.

III.4) DO HISTÓRICO DE BONS PAGAMENTOS

A própria documentação da autora reconhece que o inadimplemento começou na [NÚMERO] parcela, vencida em [DATA OMITIDA]. Isso significa que foram pagas [NÚMERO] prestações de R$ [VALOR], totalizando R$ [VALOR].

Além disso, o réu desembolsou R$ [VALOR] de entrada na aquisição do veículo. O esforço financeiro já realizado alcança R$ [VALOR].

O réu não pretende se furtar ao pagamento nem ocultar o automóvel. Busca apenas impedir que um saldo controvertido, formado por encargos já questionados em ação anterior, produza perda patrimonial definitiva antes do recálculo.

A disponibilidade de valor relevante para composição imediata confirma a boa fé e a intenção concreta de encerrar o litígio.

IV) DA TUTELA DE URGÊNCIA

A probabilidade do direito decorre da discrepância objetiva entre a taxa contratada e o parâmetro médio indicado, da inclusão de seguro sem termo autônomo de adesão, da data posterior constante do orçamento, da mensagem de erro na geração do termo e da divergência entre o valor financiado e o saldo apontado na inicial.

O perigo de dano é igualmente evidente. O mandado está em poder da Central de Mandados e pode ser cumprido a qualquer momento. Executada a liminar, tem início o prazo legal para consolidação da propriedade e surge a possibilidade de alienação do veículo. Se o bem for vendido antes da apreciação da revisional, eventual procedência futura poderá se reduzir a indenização, quando o objetivo principal do consumidor é preservar o automóvel e pagar o valor efetivamente devido.

Por isso, é proporcional suspender o cumprimento do mandado até a apreciação conjunta dos elementos da ação revisional e desta contestação. Subsidiariamente, casoVossa Excelência entenda por manter a apreensão, deve ser proibida a alienação, transferência ou venda extrajudicial do veículo até decisão sobre a tutela revisional e sobre a presente impugnação do saldo.

V) DA PROPOSTA DE ACORDO

Sem reconhecimento do saldo indicado pela autora e exclusivamente para fins conciliatórios, o réu oferece o pagamento de R$ [VALOR] à vista, em até dois dias úteis após a aceitação formal da instituição financeira e a homologação judicial do acordo.

A proposta pressupõe quitação integral do contrato nº ______________, liberação imediata do gravame, manutenção definitiva do veículo com o réu, retirada de eventual anotação restritiva vinculada ao contrato, extinção da presente busca e apreensão e extinção consensual da ação revisional nº ______________. As custas já adiantadas permanecerão suportadas por quem as realizou, com renúncia recíproca a honorários de sucumbência.

A suspensão do mandado por dez dias úteis, com intimação da autora para manifestação, preserva a utilidade da proposta e atende ao dever de estímulo à solução consensual previsto no artigo 3º, parágrafos 2º e 3º, e no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil.

VI) DOS PEDIDOS

Requer-se a Vossa Excelência:

  • a) O recebimento da presente contestação, com reconhecimento do comparecimento espontâneo do réu e da tempestividade da defesa apresentada antes do cumprimento do mandado;
  • b) A suspensão imediata do mandado de busca e apreensão expedido no Evento 8, com comunicação urgente à Central de Mandados, até a apreciação dos documentos e argumentos constantes da ação revisional nº ______________;
  • c) O exame conjunto do acervo probatório das duas demandas e, caso Vossa Excelência considere adequado, o apensamento ou a vinculação processual, nos termos do artigo 55, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil;
  • d) A revogação da liminar deferida no Evento 6, diante da impugnação específica dos encargos do período de normalidade, da ausência de transparência na formação do saldo e da necessidade de exame prévio da abusividade contratual;
  • e) Subsidiariamente, caso mantida a ordem de apreensão, a proibição de consolidação definitiva, alienação, transferência ou venda extrajudicial do veículo até a decisão sobre a tutela da ação revisional e o julgamento desta defesa;
  • f) A determinação para que a instituição autora apresente o histórico integral da evolução do contrato, memória discriminada do cálculo de liquidação antecipada, fórmula utilizada na descapitalização das parcelas vincendas e composição individualizada de todos os encargos;
  • g) A exibição do termo autônomo de adesão ao seguro prestamista, do certificado individual, da prova de escolha livre da seguradora e do registro eletrônico específico de consentimento, sob pena de exclusão do prêmio de R$ [VALOR] e dos juros incidentes sobre ele;
  • h) O reconhecimento, para fins de descaracterização da mora, da abusividade dos juros remuneratórios e dos demais encargos cobrados durante o período de normalidade, conforme orientação firmada no Recurso Especial nº 1.061.530/RS;
  • i) A intimação da autora para que, no prazo de cinco dias, se manifeste sobre a proposta de quitação integral por R$ [VALOR] à vista, com suspensão do mandado por dez dias úteis para viabilizar a composição;
  • j) A homologação de eventual aceitação da proposta, com quitação plena do contrato, baixa do gravame, retirada de restrições, manutenção do veículo com o réu e extinção consensual desta ação e da revisional nº ______________;
  • k) Ao final, a improcedência da ação de busca e apreensão, com revogação definitiva da liminar, em razão da descaracterização da mora e da inexigibilidade do saldo apresentado;
  • l) Em caráter sucessivo, a apuração do saldo efetivamente devido mediante prova pericial contábil, com exclusão do seguro não comprovadamente contratado e adequação dos juros remuneratórios aos parâmetros reconhecidos judicialmente;
  • m) A condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, caso não haja composição e a demanda seja julgada improcedente.

DAS PROVAS

Protesta o réu pela produção de prova documental suplementar, prova pericial contábil, exibição de documentos, depoimento do representante legal da instituição autora e demais meios admitidos em direito, especialmente o traslado das peças relevantes da ação revisional nº ______________.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

[LOCAL], [DATA OMITIDA].

ADVOGADO
OAB/UF nº ______________

Conclusão Final

A defesa apresentada em uma ação de busca e apreensão deve ser ágil, técnica e fundamentada em elementos concretos que demonstrem a existência de controvérsia relevante sobre o saldo devedor. A mera alegação de abusividade não é suficiente; é necessário apresentar documentos e argumentos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos essenciais para a revogação da liminar.

O modelo de contestação acima, elaborado com base em uma petição real e devidamente anonimizado, serve como um guia prático para advogados que atuam em casos semelhantes. A combinação de uma defesa técnica com uma proposta de acordo pode ser a estratégia mais eficaz para preservar o veículo e evitar a consolidação da propriedade em favor da instituição financeira.

O escritório Magalhães & Gomes Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer consultoria especializada em direito bancário, direito do consumidor e ações de busca e apreensão, sempre com foco na proteção dos direitos de seus clientes e na busca de soluções justas e equilibradas.

Autoria deste conteúdo:

Dr. Gabriel Magalhães

Dr. Gabriel Magalhães

OAB RJ 197.254 – Advogado e Administrador no escritório Magalhães e Gomes Advogados, com mais de 10 anos de experiência e atuação em mais de 10 mil processos. Especialista em diversas áreas jurídicas.